Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1512
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Ilícito e Uso Indevido de Drogas - Alan de Matos Panta e outro - Vistos. Defiro o pedido de fls. 182. Intimem-se os causídicos
para retirada dos autos concedendo o prazo de 10 dias para apresentarem as alegações finais. - ADV: MILTIS LOPES GUZZON
(OAB 71992/SP), JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP)
Processo 0000405-44.2013.8.26.0337 (033.72.0130.000405) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema
Nacional de Armas - Vair Ferreira da Silva - Apresentar no prazo legal, alegações finais por memoriais. - ADV: EDVALDO
RAMOS FIRMINO (OAB 199355/SP)
Processo 0000670-80.2012.8.26.0337 (337.01.2012.000670) - Crime Violência Dom.e Familiar Contra Mulher(Lei 11.340/06)
- Decorrente de Violência Doméstica - J. P. - A. J. da C. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida
em juízo para declarar ADRIANO JULIANO DA CRUZ como incurso nos artigos 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41, art. 147, caput, e
330, ambos do Código Penal, tudo na forma do art. 69 do mesmo diploma condenando-o ao cumprimento de um mês e quinze
dias de detenção, mais quinze dias de prisão simples, em regime aberto,mais pagamento de 10 dias multa, cada qual fixado
no mínimo legal. A pena privativa de liberdade será substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação de
serviços à comunidade ou a entidades públicas, a serem definidos em sede de execução Considerando o regime fixado para
início de cumprimento da pena, o fato de ter o réu respondido solto ao processo, não vislumbro, neste momento, a presença
dos requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, razão pela qual poderá o acusado aguardar o trânsito em julgado
desta decisão em liberdade. - ADV: SERGIO DE CARVALHO (OAB 29770/SP)
Processo 0000761-44.2010.8.26.0337 (337.01.2010.000761) - Crime Contra a Fé Pública (arts.289 a 311,CP) - Crimes
contra a Fé Pública - José Carlos Martins - Apresentar no prazo legal, as alegações finais, por memoriais. - ADV: PAULO
ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP)
Processo 0000820-61.2012.8.26.0337 (337.01.2012.000820) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - E. A.
da C. - Vistos. Diante das alegações trazidas pela defesa, verifico que não é o caso de absolvição sumária na forma do art. 397
do Código de Processo Penal. Designo o dia 11 de novembro de 2013, às 13:30 horas para a audiência de instrução, debates
e julgamento. Procedam-se às intimações e requisições necessárias. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LOURDES DE
FATIMA VERGILIO M DE MORAES (OAB 142818/SP)
Processo 0001207-52.2007.8.26.0337 (337.01.2007.001207) - Outros Feitos não Especificados - José Benedito Fogaça dos
Santos - Posto isto, e na conformidade do que dispõe o artigo 413 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE a ação
penal na primeira fase procedimental, para pronunciar JOSÉ BENEDITO FOGAÇA DOS SANTOS, como incurso nas sanções
do artigo 121, § 2º, inciso II, c.c. art. 14, II, todos do Código Penal. O réu responde solto ao processo. Além disso, não verifico,
neste momento, a presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, razão pela qual entendo desnecessária a
decretação da prisão cautelar do acusado. Recurso no prazo legal. - ADV: JORGE MARCELO FOGAÇA DOS SANTOS (OAB
153493/SP)
Processo 0001209-22.2007.8.26.0337 (337.01.2007.001209) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Periclitação da Vida e
da Saúde e Rixa - Andre Ferreira Conte - Designo audiência para o dia 31 de outubro de 2013, às 14:15 horas, para inquirição
da vítima e da testemunha Amanda e Sonia, nos endereços de fls. 131 e 196 . Façam-se as intimações necessárias. - ADV:
SERVILIO VIEIRA BRANCO (OAB 119218/SP)
Processo 0001317-17.2008.8.26.0337 (337.01.2008.001317) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Jairo
Coneglian e outros - Ivan Alberto da Silva - Fls. 749/753 e 758/781: A pena imposta ao réu implica prazo de prescrição de 04
anos. No caso dos autos, os fatos ocorreram entre 08 e 09 de abril de 2008. A denúncia, por sua vez, foi recebida em 25 de
abril de 2008, interrompendo, pela primeira vez, o prazo prescricional (art. 117, I, do Código Penal). O prazo prescricional foi
interrompido outras duas vezes, por ocasião da sentença condenatória (prolatada em 21 de novembro de 2008) e pelo acórdão
proferido pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo e publicado em 02 de julho de 2012. Como se pode observar, não houve o
transcurso do prazo de 4 anos entre cada um dos termos interruptivos da prescrição, razão pela qual o pedido do sentenciado
deve ser indeferido. Em consulta junto ao site do C. Superior Tribunal de Justiça, constato que houve a publicação do acórdão
relativo aos Embargos de Declaração opostos pelo sentenciado no Agravo de Instrumento contra Despacho Denegatório de
Recurso em 30 de agosto de 2013. Aguarde-se, pois, por trinta dias, solicitando àquela Corte informações sobre o trânsito em
julgado da decisão referida. - ADV: MARCELO MARQUES DA SILVA CONEGLIAN (OAB 165628/SP), MATILDE BENEDITA
FERREIRA DA SILVA (OAB 160667/SP)
Processo 0001826-69.2013.8.26.0337 (033.72.0130.001826) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Tráfico
Ilícito e Uso Indevido de Drogas - R. da S. N. e outros - Alessandro Garcia Lopes - Intimação dos advogados dos réus RONALDO
DA SILVA NOLASCO, ERIK ALEXANDRE e FERNANDO HENRIQUE SANTUCCI FLORENCIO DIAS, de que foi designado
por este Juízo o dia 31 de outubro de 2013, às 15:30 horas, audiência de instrução, debates e julgamento, consignando que
as testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independentemente de intimação, conforme fls. 118/119 e 122,
bem como, intimação do advogado do réu Fernando Henrique Santucci Florencio Dias, de que por despacho proferido aos
18/09/2013, foi indeferido o pedido de revogação da prisão prevetiva. - ADV: CARMO TULIO MARTINS CAMARGO (OAB 60513/
SP), JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP), SERGIO DE CARVALHO (OAB 29770/SP)
Processo 0001834-46.2013.8.26.0337 (033.72.0130.001834) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico
Ilícito e Uso Indevido de Drogas - Justiça Pública - Caio Eduardo do Carmo Sana - - Simone Bussula de Almeida e outro Intimação dos defensores para apresentar defesa no prazo de 10 dias. - ADV: PAULO ROGÉRIO COMPIAN CARVALHO (OAB
217672/SP), RODRIGO SILVA SANTOS (OAB 297669/SP)
Processo 0001834-46.2013.8.26.0337 (033.72.0130.001834) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico
Ilícito e Uso Indevido de Drogas - Justiça Pública - Caio Eduardo do Carmo Sana e outros - Tendo em vista a comprovação
da propriedade lícita do bem e diante do parecer favorável do Ministério Público, defiro a liberação do veículo à requerente.
Expeça-se o necessário. - ADV: CARMO TULIO MARTINS CAMARGO (OAB 60513/SP), SERGIO DE CARVALHO (OAB 29770/
SP)
Processo 0001834-46.2013.8.26.0337 (033.72.0130.001834) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico
Ilícito e Uso Indevido de Drogas - Justiça Pública - Caio Eduardo do Carmo Sana e outros - Entendo que a custódia da acusada
se faz necessária para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Indefiro, desta forma, o pedido
de revogação da prisão preventiva. Aguarde-se a apresentação de defesa preliminar pelos demais corréus. - ADV: SERGIO DE
CARVALHO (OAB 29770/SP), CARMO TULIO MARTINS CAMARGO (OAB 60513/SP)
Processo 0002831-97.2011.8.26.0337 (337.01.2011.002831) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Estupro - J. P.
- T. C. da S. - Intimação dos defensores para que informem o atual paradeiro do réu. - ADV: YAN SOARES DE SAMPAIO
NASCIMENTO (OAB 282273/SP), CAMILA ORIANI DURO (OAB 287810/SP), ALBERTO VILHENA DURO (OAB 67089/SP)
Processo 0002841-10.2012.8.26.0337 (337.01.2012.002841) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - Adauto
Paulino Mendes - Vistos. Diante das alegações trazidas pela defesa, verifico que não é o caso de absolvição sumária na
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