Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1473
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autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE
(OAB 270486/SP)
Processo 4004131-53.2013.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Celso Soares
Vieira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cite-se o executado, tendo em vista que ainda não foi integrado à lide, para impugnação
ou depósito do montante a que foi condenado no valor de R$6.881,25 (seis mil, oitocentos e oitenta e um reais e vinte e cinco
centavos), em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% do valor devido e a requerimento do credor sofrer
penhora de bens. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA LEITE VIEIRA (OAB 202774/SP)
Processo 4004171-35.2013.8.26.0079 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ANDERSON EDUARDO
MORENO - CONSUELO REGINA DE TOMY RIBEIRO EPP - Vistos. Defiro Justiça Gratuita. Anote-se. Deixo de antecipar efeitos
da tutela, posto inexistir, em cognição sumária, elementos suficientes à verossimilhança. O autor não demonstrou a efetiva
origem do débito negativado, tampouco sua extensão. Não há certeza de que os apontamentos de fls. 25/26 sejam relacionados
à requerida. Destarte, será necessário aperfeiçoamento do contraditório, antes de qualquer medida. Cite-se a ré advertindo-se
do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ADENILSON DE BRITO SILVA (OAB 317013/
SP)
Processo 4004178-27.2013.8.26.0079 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sebastiana
Pereira de Jesus - Alice Dias Moreira - - Creusa Dias Moreira - - Cleide Dias Moreira - Vistos. Indefiro a antecipação dos
efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos legais. A autora, em suas alegações, afirmou que as requeridas têm posse de
mais de ano e dia no local. Assim, não se aplica à presente o procedimento especial enunciado nos art. 926/931 do CPC. Não
obstante, seria possível antecipação de tutela com fundamento no art. 273 do CPC. Porém, a requerente não produziu provas
dos requisitos desse dispositivo (verossimilhança, urgência e ausência de irreversibilidade). Para a análise dos benefícios da
Justiça Gratuita, apresente a autora, em 10 (dez) dias, prova documental (holerites, declaração de Imposto de renda, cópias
da CTPS ou qualquer outro documento idôneo e atual) da alegada hipossuficiência. No que pese a Lei 1060/50, em seu artigo
4º, disciplinar que bastaria mera declaração de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários
advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, para a concessão dos benefícios requeridos, entendo que tal norma não
foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Esta, em seu artigo 5º, LXXIV, impõe a comprovação da insuficiência de
recursos como condição para o Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita, a ser analisada em cada caso concreto.
Nesse sentido, segue entendimento do Egrégio TJ/SP: “0309371-32.2011.8.26.0000 Agravo de Instrumento Relator (a): Rebello
Pinho Comarca: São Paulo Órgão julgador: 20ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 26/03/2012 Data de registro:
28/03/2012 Outros números: 3093713220118260000 Ementa: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Rejeitada preliminar de ausência de
fundamentação da r. decisão agravada - Agravante juntou declaração de pobreza, na acepção jurídica do termo, mas se recusou
a juntar cópia de documentação solicitada pelo MM Juízo da causa, qual seja, a última declaração de imposto de renda ou
demonstrativo de rendimentos, para verificação do alegado estado de miserabilidade - Determinação do MM Juízo da causa que
não se mostra desarrazoada, ante a natureza da ação Lícita a determinação e, consequentemente, injusta a recusa Recurso
desprovido.” Assim, observo que tal presunção de pobreza é de natureza relativa, “juris tantum”, podendo ser afastada em cada
caso concreto, caso existam indícios de que a declaração possa não representar perfeitamente a verdade. Intime-se. - ADV:
ANDRÉ AUGUSTO DE AVELLAR PIRES GUERRA (OAB 173733/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALFREDO GEHRING CARDOSO FALCHI FONSECA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO JOSE CORULLI ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0169/2013
Processo 0000086-74.2013.8.26.0079 (007.92.0130.000086) - Monitória - Cheque - Posto Eldorado Botucatu Ltda - Mauro
Aparecido Mazieiro - Fls. 43/44 : Defiro a tentativa de bloqueio, por meio eletrônico (BacenJud), visando a constrição de ativos
em nome do(a) executado(a). - ADV: LUCIANA SAUER SARTOR (OAB 141139/SP)
Processo 0000178-23.2011.8.26.0079 (089.01.2011.000178) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Itaú S.a - Lapena Botucatu Veiculos Ltda e outros - Fls. 237/241: Defiro a tentativa de bloqueio, por meio eletrônico
(BacenJud), visando o arresto de ativos em nome do(a) executado(a). - ADV: RICARDO ALESSI DELFIM (OAB 136346/SP),
JOSÉ EDUARDO CAVALARI (OAB 162928/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 0000349-82.2008.8.26.0079 (089.01.2008.000349) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Banco do Brasil S.a. - Marlene Mendes da Silva - Certidão supra: Aguarde-se por mais 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se
ficando suspensa a execução. - ADV: JULIANA ALVES MIRAS BARROS, LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO (OAB
128522/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO
Processo 0000639-24.2013.8.26.0079 (007.92.0130.000639) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco S/A - First Negocios Ltda e outro - Vistos. Pela derradeira vez, intime-se o exequente para que regularize em
5 (cinco) dias a petição de fls. 24/25, que permanece apócrifa. Intime-se. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0001436-34.2012.8.26.0079 (089.01.2012.001436) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Stand Plus Comercial de Pardinho Ltda - Vanderleia Cristina Pereira Siqueira Me - Conforme petição de fls.118, procedi a
pesquisa Bacenjud de acordo como CPF da executada. - ADV: LUCIANA SAUER SARTOR (OAB 141139/SP)
Processo 0001545-92.2005.8.26.0079 (089.01.2005.001545) - Consignação em Pagamento - Obrigações - Associacao
de Certificacao Instituto Biodinamico Ibd - Municipio de Botucatu - Vistos. Fls. 298/299: defiro o Bacen Jud. Diligencie-se.
Após, conclusos. Int. - ADV: NILTON LUIS VIADANNA (OAB 144294/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP),
RENATO AUGUSTO ACERRA (OAB 143905/SP)
Processo 0001698-47.2013.8.26.0079 (007.92.0130.001698) - Monitória - Compromisso - Associação Assistencial e
Pedagógica Aitiara - Luiz Gustavo Riello - Certidão supra: (Certifico e dou fé, haver decorrido o prazo para o autor atender o r.
Despacho de fls.50.) Aguarde-se por mais 10 (dez) dias. No silêncio, intime-se a autora pessoalmente, para dar andamento ao
processo, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: SABRINA MARSIGLI AFONSO KORSAKAS (OAB 231682/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º