Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1472
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0001587-78.2012.8.26.0538 (538.01.2012.001587-0/000000-000) Nº Ordem: 000301/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inadimplemento - RENATO HILARIO - ME X ANTONIO MARCOS FRANCISCO DO CARMO - Publicação de
nota do cartório: vista dos autos ao autor para se manifestar, em 05 dias, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça
que deixou de proceder a citação em virtude da não localização do(a) requerido(a) no endereço constante dos autos. - ADV
FERNANDO BADIN OAB/SP 227802
0001965-34.2012.8.26.0538 (538.01.2012.001965-6/000000-000) Nº Ordem: 000388/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - MARCIA ALVES X BV FINANCEIRA S/A- CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Publicação de ato ordinatório - vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em
05 dias, sobre o depósito judicial efetuado nos autos no valor de R$ 1.000,00 (depósito efetuado em 12.07.2013). - ADV RUY
MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR OAB/SP 241326 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP
105400 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
OAB/SP 12199 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
0002143-80.2012.8.26.0538 (538.01.2012.002143-2/000000-000) Nº Ordem: 000401/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento Indevido - MARCOS ROMÃO DOS SANTOS X BANCO PANAMERICANO S/A - Fls. 80 - Sentença
nº 863/2013 registrada em 31/07/2013 no livro nº 87 às Fls. 119: Homologo, por sentença, para que tenha eficácia de título
executivo judicial (parág. Único do artigo 22, da Lei 9099/95), o acordo realizado entre as partes, na forma ali constante e, via
de consequência, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos e aguarde-se o prazo previsto em provimento específico para
destruição dos autos, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C.. SCP, d.s. - ADV JOÃO ZANATTA JUNIOR
OAB/SP 159695 - ADV ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO OAB/SP 179209
0002252-94.2012.8.26.0538 (538.01.2012.002252-8/000000-000) Nº Ordem: 000421/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - MARIA ELIANE VIEIRA PEREIRA ME X MARCOS SILVA COSTA - Publicação de nota do cartório:
vista dos autos ao autor para se manifestar, em 05 dias, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça que deixou de
proceder a citação em virtude da não localização do(a) requerido(a) no endereço constante dos autos. - ADV JULIANO RICARDO
GALIMBERTTI LUNARDI OAB/SP 190687 - ADV LEONARDO COUVRE FILHO OAB/SP 160858
0002597-60.2012.8.26.0538 (538.01.2012.002597-0/000000-000) Nº Ordem: 000518/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Quitação - JOSÉ CASSIANO DE ALMEIDA FILHO E OUTROS X COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO - COHAB/RP - Proc. n.º 518/2012 Vistos. Considerando que não há notícia
nos autos de que houve a liberação da hipoteca pela COHAB/RP, digam os autores se tal ocorreu. Quanto a nota de exigência
do C.R.I. local (fl. 116/122), a providência quanto ao registro do imóvel é de responsabilidade dos autores, bastando o envio
da liberação da hipoteca acima para efetivação do mesmo, não necessitando da intervenção do Juízo. Cientifique-se, desta
forma, aquele Cartório. Int. Santa Cruz das Palmeiras, d.s. José Alfredo de Andrade Filho Juiz de Direito - ADV LUIZ CARLOS
MARTINI OAB/SP 97226 - ADV ILMA BARBOSA DA COSTA CHUERI DE OLIVEIRA OAB/SP 72231
0002845-26.2012.8.26.0538 (538.01.2012.002845-0/000000-000) Nº Ordem: 000579/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - - PAULO HENRIQUE BONVICINE X JOSÉ ROBERTO DE NOVAIS E OUTROS - Fls. 34 - Sentença
nº 838/2013 registrada em 24/07/2013 no livro nº 87 às Fls. 87: Ante o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente
execução, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado
de levantamento das quantias depositadas em favor do exequente. Expeça-se ofício à SERASA para exclusão dos nomes dos
executados do cadastro de inadimplentes em relação ao presente feito. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos e
aguarde-se o prazo previsto em provimento específico para destruição dos autos, fazendo-se as anotações e comunicações de
praxe. P.R.I.C. SCP, d.s. - ADV JORGE ALBERTO GALIMBERTTI OAB/SP 238358
0002846-11.2012.8.26.0538 (538.01.2012.002846-2/000000-000) Nº Ordem: 000580/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento - - HENRIQUE ADRIEL BONVICINE ME (FRANGUIL COMÉRCIO DE CARNES) X JOSÉ ROBERTO
DE NOVAIS E OUTROS - Fls. 36/40 - Sentença nº 839/2013 registrada em 24/07/2013 no livro nº 87 às Fls. 88/89: Em face
do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I,
do CPC. Sem sucumbência nesta instância. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Registre-se e cumpra-se”.
(Nota: valor do preparo 193,70 + taxa de postagem R$ 29,50). - ADV JOSÉ GERALDO FERREIRA JUNIOR OAB/SP 190970 ADV JORGE ALBERTO GALIMBERTTI OAB/SP 238358
0002896-37.2012.8.26.0538 (538.01.2012.002896-0/000000-000) Nº Ordem: 000593/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento Indevido - LEOVALDO INÁCIO DA SILVA X BANCO PANAMERICANO S/A - Fls. 58 - Sentença
nº 840/2013 registrada em 24/07/2013 no livro nº 87 às Fls. 90: Homologo, por sentença, para que tenha eficácia de título
executivo judicial (parág. Único do artigo 22, da Lei 9099/95), o acordo realizado entre as partes, na forma ali constante e, via
de consequência, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos e aguarde-se o prazo previsto em provimento específico para
destruição dos autos, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C.. SCP, d.s. - ADV JOÃO ZANATTA JUNIOR
OAB/SP 159695 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
0003196-96.2012.8.26.0538 (538.01.2012.003196-4/000000-000) Nº Ordem: 000634/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento Indevido - VANDERLEI BATISTA GONÇALVES X BANCO PECÚNIA S.A. - Publicação de ato
ordinatório - vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o cumprimento da obrigação apresentado pelo
devedor que efetuou depósito judicial no valor de R$ 722,25 (depósito efetuado em 20/06/2013). - ADV JOÃO ZANATTA JUNIOR
OAB/SP 159695 - ADV RANGEL ESTEVES FURLAN OAB/SP 165905
0003507-87.2012.8.26.0538 (538.01.2012.003507-2/000000-000) Nº Ordem: 000671/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento Indevido - PATRÍCIO TOMEIRÃO PIRES X BANCO PANAMERICANO S/A - Publicação de ato
ordinatório - vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o cumprimento da obrigação apresentado pelo
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