Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1463
717
ALVES PEREIRA OAB/SP 43043 - ADV LUIZ EDUARDO FRANCO OAB/SP 92208 - ADV CLODOALDO ROBERTO GALLI OAB/
SP 145388
0009132-22.2008.8.26.0319 Incidente-1 (319.01.2007.008471-0/000001-000) Nº Ordem: 001749/2007 - (apensado ao
processo 0008471-77.2007.8.26.0319 - nº ordem 1749/2007) - Procedimento Sumário - Cumprimento de sentença - AUTO
PEÇAS ROLAMAR LTDA X ADILTON CONEGLIAN - Fls. 95 - Vistos. Fls. 94. A pedido do credor, e por não existirem bens
penhoráveis, declaro suspensa a execução com fundamento no art. 791, III, do CPC. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. ADV ANTONIO JOSE CONTENTE OAB/SP 100182
0000629-12.2008.8.26.0319 (319.01.2008.000629-6/000000-000) Nº Ordem: 000136/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - IRACY ANTUNES FERREIRA X PAULO NOGUEIRA DE MATTOS FILHO - Fls. 43 - Vistos. Fls. 40-42. As
diligências requeridas já foram realizadas e não foi obtido êxito na localização de bens em nome do executado. O único bem que
se tem notícia em seu nome, é a penhora realizada no rosto dos autos da ação de habilitação do crédito que tramita pela 2ª da
Comarca. Promova o procurador o concurso de credores na 2ª Vara da Comarca. Int. - ADV EVANDRO DE OLIVEIRA GARCIA
OAB/SP 249519
0001589-65.2008.8.26.0319 (319.01.2008.001589-9/000000-000) Nº Ordem: 000329/2008 - Procedimento Ordinário Contratos de Consumo - TAÍS DAL BEN X TIM CELULAR SA - Fls. 292 - Vistos. Fls. 288-289 e 290-291. Providencie o cadastro
dos incidentes. Intime-se o devedor, pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, para cumprir voluntariamente a sentença
em execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir a multa de 10%, nos termos do artigo 475-J do CPC, observandose o cálculo apresentado pelo vencedor. No silêncio, expeça-se incontinentimente mandado de penhora e avaliação, com as
advertências legais previstas para o caso. Int. - ADV CARLOS ROBERTO PAULINO OAB/SP 76985 - ADV CARLOS SUPLICY
DE FIGUEIREDO FORBES OAB/SP 99939 - ADV VIVIANE LUCIO CALANCA OAB/SP 165516
0001589-65.2008.8.26.0319 Incidente-1 Nº Ordem: 000329/2008 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença TAÍS DAL BEN X TIM CELULAR SA - (os. 1/92). Para o efeito da intimação da sentença - cumprimento voluntário:R$ 4.622,16 ADV CARLOS ROBERTO PAULINO OAB/SP 76985 - ADV CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES OAB/SP 99939 - ADV
VIVIANE LUCIO CALANCA OAB/SP 165516
0001589-65.2008.8.26.0319 Incidente-2 Nº Ordem: 000329/2008 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença
- CARLOS ROBERTO PAULINO X TIM CELULAR SA - (os. 1/92). Para o efeito da intimação da sentença - Honorários
sucumbenciais - cumprimento voluntário: R$ 488,98. - ADV CARLOS ROBERTO PAULINO OAB/SP 76985 - ADV CARLOS
SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES OAB/SP 99939 - ADV VIVIANE LUCIO CALANCA OAB/SP 165516
0001709-11.2008.8.26.0319 (319.01.2008.001709-9/000000-000) Nº Ordem: 000369/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - PIPO COMERCIO DE PEÇAS E ROLAMENTOS LTDA X JC COMERCIO DE PEÇAS PARA EQUIPAMENTOS
RODOVIARIOS LTDA - (OS. 1/92). Expedido o mandado de penhora, o qual aguarda o recolhimento das diligências. Providencie
oautor. - ADV MARCIO CAPELLOZA OAB/SP 223478
0001709-11.2008.8.26.0319 (319.01.2008.001709-9/000000-000) Nº Ordem: 000369/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - PIPO COMERCIO DE PEÇAS E ROLAMENTOS LTDA X JC COMERCIO DE PEÇAS PARA EQUIPAMENTOS
RODOVIARIOS LTDA - Fls. 123 - Vistos. Fls. 120-122. Nos autos da ação de execução, a oficiala de justiça certificou a
impossibilidade de efetuar a penhora por inexistência de bens (fls. 81 v°). Sendo assim, possível é permitir que a penhora recaia
sobre bens dos sócios indicados pois está evidenciado a má utilização da sociedade, o que gera prejuízo aos credores. Assim,
possível acolher o pedido de desconsideração, cabendo aos sócios, em eventuais embargos, fazer a prova contrária. Expeça-se
mandado para penhora dos bens particulares dos sócios. Int. - ADV MARCIO CAPELLOZA OAB/SP 223478
0002664-42.2008.8.26.0319 (319.01.2008.002664-8/000000-000) Nº Ordem: 000569/2008 - (apensado ao processo 000158965.2008.8.26.0319 - nº ordem 329/2008) - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - TAÍS DAL BEN X TIM CELULAR
SA - Fls. 291 - Vistos. Fls. 287-288 e 289-290. Providencie o cadastro dos incidentes. Intime-se o devedor, pessoalmente ou na
pessoa de seu procurador, para cumprir voluntariamente a sentença em execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
incidir a multa de 10%, nos termos do artigo 475-J do CPC, observando-se o cálculo apresentado pelo vencedor. No silêncio,
expeça-se incontinentimente mandado de penhora e avaliação, com as advertências legais previstas para o caso. Int. - ADV
CARLOS ROBERTO PAULINO OAB/SP 76985 - ADV CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES OAB/SP 99939 - ADV
VIVIANE LUCIO CALANCA OAB/SP 165516
0002664-42.2008.8.26.0319 Incidente-1 Nº Ordem: 000569/2008 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença TAÍS DAL BEN X TIM CELULAR SA - (os. 1/92). Para o efeito da intimação da sentença - cumprimento voluntário:R$ 4.553,38 ADV CARLOS ROBERTO PAULINO OAB/SP 76985 - ADV CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES OAB/SP 99939 - ADV
VIVIANE LUCIO CALANCA OAB/SP 165516
0002664-42.2008.8.26.0319 Incidente-2 Nº Ordem: 000569/2008 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença
- CARLOS ROBERTO PAULINO X TIM CELULAR SA - (os. 1/92). Para o efeito da intimação da sentença - honorários
sucumbenciais - cumprimento voluntário: R$ 488,98. - ADV CARLOS ROBERTO PAULINO OAB/SP 76985 - ADV CARLOS
SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES OAB/SP 99939 - ADV VIVIANE LUCIO CALANCA OAB/SP 165516
0003334-80.2008.8.26.0319 (319.01.2008.003334-9/000000-000) Nº Ordem: 000739/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - BANCO FINASA SA X GILBERTO BERNARDINO DA SILVA - Fls. 101 - Vistos. Fls. 100. A pedido do
credor, e por não existirem bens penhoráveis, declaro suspensa a execução com fundamento no art. 791, III, do CPC. Aguardese provocação em arquivo. Int. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394
0000261-66.2009.8.26.0319 (319.01.2009.000261-9/000000-000) Nº Ordem: 000069/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA X SILVIA MARIA G JESUS ME - Fls. 63 - Vistos. Fls. _____. Defiro. A seguir,
nova vista. Int. - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º