Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1434
1365
da gleba IV do loteamento Parque Primavera emitida pela corré CETESB, sob pena de multa diária no importe de R$ 5.000
(cinco mil reais), limitada a 30 dias, bem como o busca e apreensão dos instrumentos utilizados no desmatamento (motosserras,
machados, etc). Quanto ao pedido de prisão em flagrante dos responsáveis por crime de desobediência, deverá ser objeto de
notitia criminis, perante a Autoridade Policial. Intime-se pessoalmente da presente decisão. Cumpra-se pelo Plantão. Defiro
as prerrogativas do art. 172 do CPC. Após, defiro vista ao MP. Cite-se para responder em 15 dias, pena de revelia. - ADV:
FERNANDO HENRIQUE GODOY VIRGILI (OAB 219340/SP), VIVIANE TERESA HAFFNER GASPAR ANTONIO (OAB 137657/
SP), EDSON ELI DE FREITAS (OAB 105811/SP)
Processo 1001834-77.2013.8.26.0127 - Procedimento Ordinário - Dano Ambiental - ASSOCIAÇÃO CONDOMÍNIO PARQUE
PRIMAVERA - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO- CETESB e outro - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 127.2013/015318-9 retirado no plantão, dirigi-me, ao endereço: Rua Itabuna, 176 OSASCO
Centro, e lá estando, em: 25/04 as 14:50h., e CITEI CETESB Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, na pessoa de
seu representante, de todo o conteúdo deste, que lhe lí e bem ciente ficou, aceitando a contrafé e exarando sua assinatura no
mandado. Certifico ainda que não foi recolhida antecipadamente a Guia de Diligência de Oficial de Justiça, sendo que informo
o valor a ser recolhido pela parte autora: R$13,59. O referido é verdade e dou fé. Carapicuiba, 26 de abril de 2013. Número de
atos: 01 ato(s) ( 07 km) R$ 13,59 Guia nº: não foi recolhida antecipadamente - ADV: EDSON ELI DE FREITAS (OAB 105811/SP),
VIVIANE TERESA HAFFNER GASPAR ANTONIO (OAB 137657/SP), FERNANDO HENRIQUE GODOY VIRGILI (OAB 219340/
SP)
Processo 1001834-77.2013.8.26.0127 - Procedimento Ordinário - Dano Ambiental - ASSOCIAÇÃO CONDOMÍNIO PARQUE
PRIMAVERA - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO- CETESB e outro - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 127.2013/015320-0 dirigi-me ao endereço indicado, lá estando e após diligências
na data de ontem às 11:50hs, CITEI pessoalmente o requerido CARLOS CHILANTE ANTONIO para os atos e termos da ação
proposta, bem como INTIMEI-O dos termos da r. Decisão que deferiu a liminar, conforme inteiro teor do mandado e da petição
os quais lhes li, de tudo bem ciente ficou, recebeu contrafé e exarou sua assinatura; Certifico ainda que o requerido não reside
naquele endereço, onde encontrei um terreno desocupado e sem edificações, conforme indicações do porteiro do condomínio
que acompanhou-me é o lote atual n.º 687 (frente para o n.º 260) com cerca de 3.000 metros quadrados, no entanto enquanto
digiri-me até o terreno o porteiro entrou em contato com o requerido o qual compareceu ao local, então citei-o e intimei-o
conforme acima descrito e o mesmo declarou-me que reside atualmente na Rua Joanésia, n.º 180 - Granja Viana - Cotia - fones
de contato: 9.9652-6812 e 4612-0065; O referido é verdade e dou fé. Carapicuiba, 26 de abril de 2013. - ADV: FERNANDO
HENRIQUE GODOY VIRGILI (OAB 219340/SP), VIVIANE TERESA HAFFNER GASPAR ANTONIO (OAB 137657/SP), EDSON
ELI DE FREITAS (OAB 105811/SP)
Processo 1001834-77.2013.8.26.0127 - Procedimento Ordinário - Dano Ambiental - ASSOCIAÇÃO CONDOMÍNIO PARQUE
PRIMAVERA - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO- CETESB e outro - Manifeste-se o autor sobre as
contestações juntadas aos autos. - ADV: EDSON ELI DE FREITAS (OAB 105811/SP), VIVIANE TERESA HAFFNER GASPAR
ANTONIO (OAB 137657/SP), FERNANDO HENRIQUE GODOY VIRGILI (OAB 219340/SP)
Processo 1001987-13.2013.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - CRISTINA JOSEFA DOS SANTOS SANTANA - Defiro os benefícios do
artigo 172 §§ 1º e 2º do CPC. Comprovada a avença entre as partes e a constituição do réu em mora, defiro a busca e
apreensão liminar. Expeça-se Mandado de Busca e Apreensão e Citação, cientificando o devedor fiduciante das suas opções:
a) 05 (cinco) dias após executada a liminar, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados
pelo credor na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, advertindo-se que o não pagamento ensejará na
consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário; b) em 15 (quinze) dias
da execução da liminar poderá apresentar resposta, sob pena de revelia. Carapicuiba, 12 de março de 2013. DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: SILVIA
APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1001987-13.2013.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - CRISTINA JOSEFA DOS SANTOS SANTANA - CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 127.2013/012561-4 retirado em 09/04, dirigi-me ao endereço: Av: Comendador
Dante Carraro, 111 Ariston, em 15/04 as 12:05h., e lá estando, constatei ser ali o Lojão MJE, de utilidades domésticas, e ao lado,
num portão de casa cor rosa, DEIXEI DE PROCEDER A BUSCA E APREENSÃO do bem descrito na inicial e de CITAR Cristina
Josefa Santos Santana, pois não logrei avistar o bem(veiculo corsa sedan) no local, estando na garagem um veiculo civic preto.
Certifico ainda que até a presente data a parte autora não efetuou contato com esta Oficial nem forneceu meios ou informações
para o devido cumprimento deste mandado de Busca e Apreensão e posterior citação. Face ao exposto, e tendo em vista terse esgotado o prazo para cumprimento deste, devolvo-o para fins de Direito. O referido é verdade e dou fé. Carapicuiba, 16 de
abril de 2013. Numero de atos: 01 ato(s) ( 05 km) R$ 13,59 Guia nº 0252 de R$ 16,95 - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI
COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1001987-13.2013.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - CRISTINA JOSEFA DOS SANTOS SANTANA - Intime-se a parte para
recolhimento da taxa, fixada em Tabela de Valores pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura. Guia do fundo Especial de
Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”: I
Solicitação de Pessoa Física referente aos últimos cinco anos: R$ 11,00 (onze reais); II Solicitação feita por Pessoa Jurídica
por exercício: R$ 11,00 (onze reais); Após, determino a diligência INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD. - ADV: SILVIA APARECIDA
VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1002048-68.2013.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - emerson alexandre dias - Ana Rita
Generozo da Costa - 1. CITE-SE o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de
R$24.055,74, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte
exequente arbitrados em 10% ( dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue
anexa e faz parte integrante deste. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários
advocatícios serão reduzidos pela metade (art.652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 2. No prazo para embargos,
reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive
custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do
débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um
por cento) ao mês (Art. 745-A do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno
direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao
executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 745-A,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º