Disponibilização: Terça-feira, 11 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1432
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Silva - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Certifico e dou fé que, para fins de expedição de guia de
levantamento, são necessários poderes expressos para “receber” e “dar quitação”, nos termos do art. 38 do CPC. Assim, deverá
a parte autora regularizar a sua representação processual ou então solicitar que a guia seja expedida apenas em seu nome.
Nada Mais. - ADV: ELAINE LOPES MACHADO BRANCO (OAB 222790/SP), RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP)
Processo 0702676-12.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - TEREZA
PEREIRA DE SOUZA SANTOS - CONSTRUTORA MENDES PEREIRA LTDA e outro - 1. Intimem-se os credores hipotecários,
qualificados a fls. 133, por carta, da penhora realizada a fl. 132 . 2. Sem prejuízo, considerando-se que há duas hipotecas
que gravam o imóvel (fato que provocará movimentação da máquina judiciária sem provável êxito da satisfação do crédito), e
diante da negativa da ordem de bloqueio do bacenjud2, fica a Executada Construtora Mendes Pereira Ltda. intimada a indicar
quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora e seus respectivos valores, em 5 dias, sob pena de multa por ato
atentatório à dignidade da justiça (art. 600, II e 601 do CPC). Intime-se. - ADV: FLAVIO CAMARGO FERREIRA (OAB 217311/
SP), ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 188051/SP)
Processo 0702746-29.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - JOÃO CARLOS
RONDELO - TAM LINHAS AÉREAS S/A - Este processo atingiu a sua finalidade, uma vez que o débito exeqüendo foi pago. Em
conseqüência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos,
observando-se as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: REINALDO LUCAS FERREIRA (OAB 207588/SP), CARLOS VIEIRA
COTRIM (OAB 69218/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0703386-32.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Arrendamento Mercantil - JAILDA DANTAS
DE OLIVEIRA - Banco Itaú BBA S/A - Certifico e dou fé que lavrei a presente afim de intimar o autor a apresentar o seu RG para
confecção de guia de levantamento. Nada Mais. - ADV: ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS (OAB 127104/SP),
GERALDO JURANDIR DO COUTO (OAB 298399/SP), ISABEL APARECIDA SILVA DO COUTO (OAB 224217/SP), EDUARDO
HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP)
Processo 0703526-66.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - GLAUCIO
LIMA FRANCA - ESTILLO POLICARBONATO E VIDRO LTDA - O protesto do título com obrigação de R$ 1.290,00 teve a baixa
solicitada aos 21.09.2012, dentro do prazo de 10 dias concedido na sentença proferida em audiência (fls. 50/51, em 19.09.2012).
Não houve descumprimento da obrigação, restando indeferida a aplicação de multa. Este processo atingiu sua finalidade, pois
a obrigação foi cumprida. Assim, julgo extinto o processo, nesta fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 794, I do
CPC. Arquivem-se. - ADV: CRISTIANE LINHARES (OAB 141177/SP), ROGÉRIO CEZÁRIO (OAB 188395/SP)
Processo 0703817-66.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Arrendamento Mercantil - SILVIA HELENA
DE ABREU PEREIRA - Banco Itaú BBA S/A - Face ao exposto, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença com
fulcro nos arts. 794, inciso I c.c. 795 do CPC e, assim, após o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado, determino o
levantamento do valor depositado a fls. 180 em favor da parte autora, certificando-se e, após, arquivem-se. P.R.I.C. São Paulo,
05 de junho de 2013. - ADV: ISABEL APARECIDA SILVA DO COUTO (OAB 224217/SP), ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB
69807/SP), GERALDO JURANDIR DO COUTO (OAB 298399/SP)
Processo 0703930-20.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - RAFAEL MENDES
SIEMIONKO - TRINICAR COMERCIAL LTDA ME - Vistos. Fls.96 e ss: Designe-se nova audiência de tentativa de conciliação,
citando-se o réu, na pessoa da sócia Renata Aparecida de Oliveira (CPF nº 079.126.248-05), devendo o Sr. Oficial de Justiça
solicitar dados de identificação de eventual recebedor do mandado (nome completo, RG e CPF) e autorizada a citação por hora
certa, caso o Oficial de Justiça suspeite de ocultação. Atente a serventia para o encaminhamento de todas as necessárias para
instruir a carta precatória a fim de evitar maiores delongas. Int. - ADV: GUILHERME ALVES CORRÊA DE LIMA STEFANINI (OAB
315584/SP), ANA LUCIA SCHEUFEN TIEGHI (OAB 234075/SP)
Processo 0704012-51.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - NALVA DE SOUZA PAVAO - Positivo Informática S/A e outro - Vistos. Para cumprimento do V. Acórdão de fls.
180/188, antes, determino à autora que se manifeste nos autos, no prazo de 5 dias, para esclarecer se o produto, com o defeito
mencionado, tal qual o estado em que encontrava quando do ajuizamento da ação, permanece à disposição do Juízo, caso
em que deverá ser depositado em cartório. Int. - ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), ALESSANDRA
BRIZOTTI MAZZIERI DE LIMA (OAB 217199/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), ANA CLAUDIA
RUEDA GALEAZZI (OAB 167161/SP)
Processo 0704140-71.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Geraldo Jorge Filho - INSTITUTO DE PAGAMENTOS ESPECIAIS DE SÃO PAULO - CARTEIRAS DE ADVOGADOS
- IPESP - Geraldo Jorge Filho - Vistos. Fls.135 e ss: Diante do julgamento dos recursos, cumpra o recorrente, o despacho de
fls.129. Int. - ADV: GERALDO JORGE FILHO (OAB 176800/SP), RITA DE CASSIA GIMENES ARCAS (OAB 99374/SP)
Processo 0704183-08.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Depósito - Claudia Branco Garcia BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Vistos. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (ou por carta caso não esteja
devidamente representado nos autos), para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10%
e penhora, nos termos do art. 475 - J do CPC. Int. - ADV: DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP), CAROLINA
DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), GABRIEL MESQUITA RODRIGUES FILHO (OAB 140071/SP)
Processo 0704304-36.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - maria margarete de
araujo - CONSTRUTORA CRESCER S/Aconstrutora crescer s.a. - Vistos. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (ou
por carta caso não esteja devidamente representado nos autos), para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de
aplicação de multa de 10% e penhora, nos termos do art. 475 - J do CPC. Int. - ADV: RICARDO CALDERON (OAB 87210/SP),
THIAGO LOPES MELO (OAB 180630/SP), JOANA D’ARC SILVA MENEGAZ MORILHA (OAB 84950/SP)
Processo 0704540-85.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - FELIPE BULLARA - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e outro - Vistos. Diga o(a) exequente se concorda
com o pagamento realizado pelo devedor, às fls.160, no prazo de cinco dias, ficando desde já autorizado o levantamento do
valor incontroverso depositado, devendo a Serventia expedir mandado de levantamento, em favor do(a) credor(a). Fica(m)
a(s) parte(s) interessada(s) advertida(s) de que, uma vez conste do sistema a informação “GUIA ASSINADA”, terá(ão) o prazo
de 90 dias para retirá-la sob pena de cancelamento. Havendo concordância desta última, expressa ou tácita(no silêncio do(a)
credor(a)), tornem para extinção. Apresentado valor divergente, tornem para apreciação e deliberações cabíveis. Int. - ADV:
CARMEN FAUSTINA ARRIARAN RICO (OAB 86165/SP), DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP), CAROLINA
DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 0704612-72.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Maria Amelia Viana Tucunduva Aliberti - TIM CELULAR S/A - Maria Amelia Viana Tucunduva Aliberti - Vistos.
Tendo em vista o depósito efetuado nos autos (fls. 175) e a expressa concordância da parte autora para com o valor depositado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º