Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1422
1956
- Duplicata - GILBERTO JORGE M.E. - CASA SÃO JORGE X JÉSSICA DE SOUZA SANTOS - Diga o autor tendo em vista o
decurso do prazo requerido nos autos. - ADV JORGE LUIS BARBOSA OAB/SP 219572
0005418-31.2012.8.26.0637 (637.01.2012.005418-7/000000-000) Nº Ordem: 000902/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - VAREJÃO ANDRADE LTDA EPP X MARIA APARECIDA CELESTINO RIBEIRO - Fica o autor intimado para
no prazo legal, manifestar-se nos autos supra, tendo em vista o decurso do prazo sem que houvesse manifestação do requerido
nos autos. - ADV MARCELO YUDI MIYAMURA OAB/SP 201967
0005420-98.2012.8.26.0637 (637.01.2012.005420-9/000000-000) Nº Ordem: 000904/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - VAREJÃO ANDRADE LTDA EPP X CLAUDECIR ALVES MACHADO - ?Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo
de 05 (cinco) dias, sobre o fato de haver decorrido o prazo sem manifestação do requerido nos autos. (Comunicado CG nº
455/2006)?. - ADV MARCELO YUDI MIYAMURA OAB/SP 201967
0005534-37.2012.8.26.0637 (637.01.2012.005534-8/000000-000) Nº Ordem: 000931/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - HILTON BULLER ALMEIDA JUNIOR X LUIZ GUSTAVO MARCUZZO E OUTROS - À vista do exposto,
JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Cível. Desentranhem-se os documentos
em favor do requerido. Não há condenação em custas e honorários. Cumpridas as formalidades legais, desmanchem-se os
autos. P.R.I.
0005540-44.2012.8.26.0637 (637.01.2012.005540-0/000000-000) Nº Ordem: 000936/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - SORAYA SATIKO KAWAKITA DE FREITAS X ROSIMEIRE APARECIDA DA SILVA - Diga o autor tendo em
vista o decurso do prazo requerido nos autos. - ADV JORGE LUIS BARBOSA OAB/SP 219572
0006127-66.2012.8.26.0637 (637.01.2012.006127-0/000000-000) Nº Ordem: 001072/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - PEDRO TADAYUKI GOHARA X JOÃO ROBERTO ALVES RODRIGUES - Fica o autor intimado para
no prazo legal, manifestar-se nos autos supra, tendo em vista o trânsito em julgado da r. sentença prolatada nos autos. - ADV
GIOVANE MARCUSSI OAB/SP 165003
0006139-80.2012.8.26.0637 (637.01.2012.006139-9/000000-000) Nº Ordem: 001078/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - IZABEL CRISTINA CHIMACK SHIAVON X IRACÉLIA GOMES DE SOUZA - À vista do exposto, JULGO
EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Cível. Cumpra-se o contido no item 112, Seção
V. Capítulo IV das N.S.C.G.J., devolvendo-se os documentos ao requerido. Oficie-se ao Serasa e SPC. P.R.I. - ADV GUSTAVO
ADOLFO CELLI MASSARI OAB/SP 90506 - ADV EDI CARLOS REINAS MORENO OAB/SP 145751 - ADV GUSTAVO HEIJI DE
PONTES UYEDA OAB/SP 243001
0007056-02.2012.8.26.0637 (637.01.2012.007056-9/000000-000) Nº Ordem: 001266/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - PAULA BRAGA NETTO X BANCO BRADESCO SA E OUTROS - À vista do exposto, JULGO
EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Cível. Desentranhem-se os documentos em favor
do requerido. Não há condenação em custas e honorários. Cumpridas as formalidades legais, desmanchem-se os autos. P.R.I. ADV GREICE ALINE DA COSTA SARQUIS PINTO OAB/SP 298596 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
0007245-77.2012.8.26.0637 (637.01.2012.007245-1/000000-000) Nº Ordem: 001302/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR X ELAINE APARECIDA PACOLA MIRANDA - Fica o autor intimado
para no prazo legal, manifestar-se nos autos supra, tendo em vista o decurso do prazo do acordo homologado nos autos. - ADV
VINICIUS DE ARAUJO GANDOLFI OAB/SP 248379
0007423-26.2012.8.26.0637 (637.01.2012.007423-8/000000-000) Nº Ordem: 001328/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - - ORLANDO RICCI X MÉRCIA GOMES ROCHA - Vistos, etc. Diga o autor em
termos de prosseguimento. Int. - ADV JOSÉ RUBENS SANCHES FIDELIS JUNIOR OAB/SP 258749 - ADV ANDRÉ EDUARDO
LOPES OAB/SP 157044 - ADV JOÃO VITOR FAQUIM PALOMO OAB/SP 270087 - ADV RUDINEI DE OLIVEIRA OAB/SP
289947
0007583-51.2012.8.26.0637 (637.01.2012.007583-4/000000-000) Nº Ordem: 001366/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - ANA CLAUDIA ANDRADE ITO X VERA LUCIA ELEOTERIO DE SOUZA - ?Manifeste-se o(a) autor(a), no
prazo de 05 (cinco) dias, sobre o fato de haver decorrido o prazo do acordo homologado nos autos. (Comunicado CG nº
455/2006)?. - ADV MARCELO YUDI MIYAMURA OAB/SP 201967 - ADV JORGE LUIS BARBOSA OAB/SP 219572
0007633-77.2012.8.26.0637 (637.01.2012.007633-0/000000-000) Nº Ordem: 001387/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Compra e Venda - ANTONIO CARLOS MUNIZ X GRAZIELE DA SILVA CAVALCANTI E OUTROS - Vistos, etc. 1.
Considerando que o Dr. Carlos I. Nakamura já fora nomeado para defender os interesses Graziele, desentranhe-se a nomeação
de fls. 56/57 para indicação de outro patrono para Evandro M. Souza. 2. Com a nomeação, dê-se vistas dos autos. Int. - ADV
MATEUS VIEIRA PRADO OAB/SP 272956 - ADV CARLOS ISKE NAKAMURA OAB/SP 21387
0007639-84.2012.8.26.0637 (637.01.2012.007639-7/000000-000) Nº Ordem: 001389/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - NAIR GALETTI POSSIBOM & FILHOS LTDA EPP X MARLON THIAGO DOS SANTOS VIEIRA - ?Manifeste-se o(a)
autor(a), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cumprimento do acordo realizado entre as partes. (Comunicado CG nº 455/2006)?.
- ADV ANDRÉIA JULIANA PEIXOTO MORENO OAB/SP 189466
0007940-31.2012.8.26.0637 (637.01.2012.007940-0/000000-000) Nº Ordem: 001469/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - JOSÉ BENEDITO DOS SANTOS X VANDERLEI RODRIGUES - Vistos, etc. 1. Nos Juizados Especiais não
se cogita a citação por edital. A presença das partes é indispensável em razão do espírito conciliador da norma, o que somente
se mostra atingível com a localização pessoal do executado. Ademais, tenho que a busca do devedor e seus bens constitui
incumbência da parte e independe de intervenção do juízo. 2. Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido, sem manifestação,
venham conclusos para aplicação do contido no artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95. Int. - ADV LIGIA REGINA GIGLIO BIAZON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º