Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1415
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RELAÇÃO Nº 0121/2013
Processo 1000040-21.2013.8.26.0127 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - MARIA APARECIDA ALVES
SILVA AGUIAR e outros - NATANAEL DA SILVA AGUIAR - Aguardo a vinda da certidão onde consta os dependentes. Isto porque,
é possível que haja mais de um dependente. Prazo: 60- dias. * - ADV: SARAY SALES SARAIVA (OAB 182965/SP)
Processo 1000047-13.2013.8.26.0127 - Divórcio Litigioso - Casamento - D. A. de S. - C. M. F. de S. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 127.2013/008973-1 dirigi-me ao
endereço: Av. Paraguaçu Paulista, 514, e, aí sendo, não foi possível citar Cristiane Mendes Ferreira de Souza, pois este(a) não
reside no local, conforme informação prestada pelo(a) Sr(a). Edite Souza Mendes Ferreira, moradora. Face ao exposto, devolvo
o presente mandado a cartório para fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Carapicuiba, 18 de abril de 2013. - ADV:
LEONARDO PALMA VENTURELLI (OAB 315346/SP)
Processo 1000047-13.2013.8.26.0127 - Divórcio Litigioso - Casamento - D. A. de S. - C. M. F. de S. - NOVOS PATRONOS :
Dr. Daniel Carlos Braga, OAB/SP n° 255.319; Dr. Jorge Cassiano Neto, OAB/SP n° 97.735; Dra. Simone Aparecida de Figueiredo,
OAB/SP n° 269.435 e Dra. Célia Regina N unes, OAB/SP n° 265.252. CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 127.2013/008973-1 dirigi-me ao endereço: Av. Paraguaçu Paulista, 514, e, aí sendo, não foi possível citar Cristiane
Mendes Ferreira de Souza, pois este(a) não reside no local, conforme informação prestada pelo(a) Sr(a). Edite Souza Mendes
Ferreira, moradora. Face ao exposto, devolvo o presente mandado a cartório para fins de direito. - ADV: LEONARDO PALMA
VENTURELLI (OAB 315346/SP)
Processo 1000082-70.2013.8.26.0127 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M. P. A. - R. L. de
A. - Cite-se o executado para o pagamento das três últimas prestações anteriores à propositura da presente ação, bem como
das parcelas vencidas no curso da execução, em 03 dias, ou no mesmo prazo justificar a impossibilidade do pagamento, sob
pena de prisão civil conforme disposto no artigo 733, do Código de Processo Civil. Advirta-o de que a expedição de Alvará de
Soltura ficará condicionada ao pagamento das 03 prestações anteriores à propositura da presente ação, bem como das parcelas
vencidas no curso da execução. - ADV: RUTH MOREIRA SANTOS ALBUQUERQUE (OAB 141319/SP)
Processo 1000082-70.2013.8.26.0127 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M. P. A. - R. L. de
A. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
127.2013/002928-3 dirigi-me ao endereço: Rua Arealva, 14 Ariston, e lá estando, em: 01/03 as 13:45h., CITEI Ricardo Leite de
Aragão, de todo o conteúdo deste, que lhe lí e bem ciente ficou, aceitando a contrafé e exarando sua assinatura no mandado.
O referido é verdade e dou fé. Carapicuiba, 04 de março de 2013. Número de atos: 01 ato(s) ( 06 km) - ADV: RUTH MOREIRA
SANTOS ALBUQUERQUE (OAB 141319/SP)
Processo 1000082-70.2013.8.26.0127 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M. P. A. - R. L. de A. Suspendo a execução na forma do art. 792 do CPC. Intime-se o executado, por meio de seu advogado, para que, em 5 dias,
proceda o depósito, sob pena de prisão. Aguarde-se provocação em arquivo. - - ADV: RUTH MOREIRA SANTOS ALBUQUERQUE
(OAB 141319/SP)
Processo 1000163-19.2013.8.26.0127 - Divórcio Litigioso - Casamento - N. C. da S. - C. M. C. da S. - Defiro a Gratuidade da
justiça e os benefícios do artigo 172 §§ 1º e 2º do CPC. Cite-se para os termos da ação proposta, cientificando acerca do prazo
de quinze dias para resposta, sob pena de revelia. Conste do mandado as advertências de que não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. - ADV: GILCENOR SARAIVA DA SILVA (OAB
171081/SP), JOSE ROSENILDO COSTA DOS SANTOS (OAB 152406/SP)
Processo 1000163-19.2013.8.26.0127 - Divórcio Litigioso - Casamento - N. C. da S. - C. M. C. da S. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 127.2013/009086-1
dirigi-me ao endereço: Caminho Itaporanga, 30 V. Nossa Senhora Aparecida Carapicuíba e aí sendo CITEI CLAUDIA MARIANO
CLEMENTINO DA SILVA no inteiro conteúdo do mandado, o qual lhe li, exarou nota de ciente e aceitou a contrafé que lhe
ofereci. O referido é verdade e dou fé. Carapicuiba, 02 de abril de 2013. Número de Atos: 01 - ADV: JOSE ROSENILDO COSTA
DOS SANTOS (OAB 152406/SP), GILCENOR SARAIVA DA SILVA (OAB 171081/SP)
Processo 1000163-19.2013.8.26.0127 - Divórcio Litigioso - Casamento - N. C. da S. - C. M. C. da S. - Vista sobre a
contestação.* - ADV: JOSE ROSENILDO COSTA DOS SANTOS (OAB 152406/SP), GILCENOR SARAIVA DA SILVA (OAB
171081/SP)
Processo 1000330-36.2013.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R. W. G. de O. - R. T. de O.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
127.2013/003911-4 dirigi-me ao endereço: Rua Calçoene, 96, e, aí sendo, não foi possível intimar Elizângela Gomes, pois
este(a) não se encontrava no local nas investidas por mim realizadas, sendo que fui informado que ela pode ser encontrada
naquele endereço somente após as 20h00, trabalhando durante o dia como segurança na Escola Internacional, no Bairro de
Alphaville, Município de Barueri. Face ao exposto, tendo em vista a dificuldade em localizar o intimando e sendo o seu local de
trabalho fora do zoneamento sob minha competência, devolvo o presente mandado a cartório para fins de direito. O referido é
verdade e dou fé. Carapicuiba, 23 de abril de 2013. - ADV: LUCAS FERRAZZA CORRÊA LEITE (OAB 306860/SP)
Processo 1000330-36.2013.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R. W. G. de O. - R. T. de O. CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 127.2013/003912-2 dirigi-me ao endereço
retro mencionado e lá estando Citei e Intimei Rogério Torres de Oliveira por todo teor do presente que lhe lí e este bem ciênte
ficou, aceitou cópias e contrafé e exarou sua assinatura a no anverso do presente. O referido é verdade e dou fé. Carapicuiba,
30 de abril de 2013. - ADV: LUCAS FERRAZZA CORRÊA LEITE (OAB 306860/SP)
Processo 1000330-36.2013.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R. W. G. de O. - R. T. de O. Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do sr. Oficial de Justiça juntada aos autos. - ADV: LUCAS FERRAZZA CORRÊA
LEITE (OAB 306860/SP)
Processo 1000780-76.2013.8.26.0127 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E. L. dos S. - M. M. da
C. - Defiro os benefícios da gratuidade da justiça e as prerrogativas do artigo 172, do CPC. Considerando a idade da criança
que conta com pouco mais de um ano de idade defiro parcialmente a tutela, e autorizo o autor visitar e retirar sua filha Manuelly
Moreira dos Santos da casa materna nos primeiros e terceiros finais de semana de cada mês aos domingos às 10:00 horas
devendo devolvê-la no mesmo dia até às 18.00 horas. Cite-se o réu para os termos da ação proposta, cientificando o prazo de
15 dias para oferecer defesa, sob pena de revelia, nos termos do artigo 285, c.c. o artigo 319 do CPC. Sem prejuízo, realize-se
Estudo Social. - ADV: JANUARIO TRIGO (OAB 122416/SP)
Processo 1000780-76.2013.8.26.0127 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E. L. dos S. - M. M. da
C. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
127.2013/009833-1 dirigi-me ao endereço: Estrtda do Jacarandá, 1004 (casa em frente ao terreno baldio ao lado do final da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º