Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1414
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Decorrido o prazo recursal, e certificado o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação e certidão de
honorários, arquivando-se oportunamente os autos, com as anotações e cautelas de estilo. P.R.I.C. Ciência ao M.P. - ADV
SUELI STROPP OAB/SP 35332
0001290-21.2012.8.26.0587 (587.01.2012.001290-1/000000-000) Nº Ordem: 000333/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução M. D. S. S. E OUTROS X A. S. D. S. - Fls. 65/66 - Sentença nº 506/2013 registrada em 26/04/2013 no livro nº 297 às Fls. 284/287:
Em face de todo o exposto, ratifico a liminar deferida às fls. 30 e JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o feito
com resolução de mérito e fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para decretar o divórcio do casal M.S.S.
e A.S.S., determinando o retorno do nome da autora ao que detinha quando solteira, com a expedição do competente mandado
de averbação, assim como também defiro a guarda do menor E.S.S. à genitora e ora autora e condeno o réu a prestar alimentos
ao menor no valor correspondente a 40% do salário mínimo, que deverão ser disponibilizados à representante legal do menor
até o dia 10 de cada mês, e determino a partilha do bem imóvel do casal especificado nos parágrafos supra, partes integrantes
do presente dispositivo, o que se dará em iguais frações ideais, na proporção de 50% para cada um, assim formando-se um
condomínio sobre o mesmo. Deixo de carrear ao réu o ônus da sucumbência em função da ausência de resistência nos fólios.
Expeça-se o necessário, inclusive para intimação do réu acerca do conteúdo desta decisão. P.R.I.C. - ADV LUCY HELENA
PASSUELO SILVA OAB/SP 159133
0001421-93.2012.8.26.0587 (587.01.2012.001421-8/000000-000) Nº Ordem: 000403/2012 - Procedimento Ordinário
- Auxílio-Doença Previdenciário - JOSE RAIMUNDO JESUS SOARES X INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL - Fls. 47 - Sentença nº 568/2013 registrada em 09/05/2013 no livro nº 298 às Fls. 142: Homologo, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o pedido de desistência da ação formulado a fls. 41, nos termos do artigo
158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos
termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV RONELITO GESSER OAB/SP 210526
0001838-46.2012.8.26.0587 (587.01.2012.001838-9/000000-000) Nº Ordem: 000473/2012 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - ORESTES ALPONTE JUNIOR - Fls. 82: Fica o requerente intimado a publicar o edital de de fls. 49, que foi
enviado por e-mail a esta Vara, por duas vezes em Jornal local. - ADV ELIZABETH DE SIQUEIRA OAB/SP 98903
0002693-25.2012.8.26.0587 (587.01.2012.002693-3/000000-000) Nº Ordem: 000713/2012 - Consignação em Pagamento
- Pagamento em Consignação - WAGNER JUNEO FIUZA CORDEIRO X ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES TÉCNICOS E
UNIVERSITÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO - Fls. 69 - Vistos. Providencie o autor a juntada de certidão atualizada da associação ré
junto aos Cartórios de Registros de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas da Comarca de São Sebastião, que contemple
informação sobre seus dirigentes. Com a certidão, diligencie-se via ReceitaJud e SIEL para efeito de localização dos dirigentes
e, com a resposta, intimem-se os mesmos a se manifestarem acerca da pretensão inicial. Int. - ADV TATHIANA HOFFMANN
BANDEIRA OAB/SP 250593 - ADV JEANETE DE CAMPOS YAMADA OAB/SP 37017
0003689-23.2012.8.26.0587 (587.01.2012.003689-1/000000-000) Nº Ordem: 000993/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - MOACIR MELO DE SENA X SUPERMERCADO SEMAR DE SÃO SEBASTIÃO LTDA - Fls. 84
- Sentença nº 522/2013 registrada em 02/05/2013 no livro nº 298 às Fls. 24: Diante do pagamento do débito e da manifestação
da parte exeqüente de fls. 83, EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 794, inciso I e do art. 795, ambos do Código
de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento do depósito de fls. 80, em favor da parte exequente. Ao trânsito em julgado,
observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV MARCO ANTONIO REGO CAMARA OAB/SP 114742 ADV WAGNER DIGENOVA RAMOS OAB/SP 141848
0003741-19.2012.8.26.0587 (587.01.2012.003741-0/000000-000) Nº Ordem: 001003/2012 - Procedimento Ordinário Obrigações - ANIZIA GONÇALVES DOS SANTOS E OUTROS X SABESP - Fls. 126 - Expeça-se certidão de honorários em
prol do causídico nomeado, nos termos do convênio DPESP-OAB/SP, bem como oficie-se à O.A.B. solicitando a indicação de
outro advogado para defender os interesses dos autores. Após a indicação de advogado, intimem-se as partes a especificarem,
em dez dias, as provas que pretendem produzir, indicando-lhes a real necessidade, salientando-lhes que a não especificação
poderá levar à preclusão, consignando-se, ainda, que as provas documentais devem se limitar ao que já consta dos autos,
e de que outras não poderão vir aos fólios, além daquelas já juntadas, salvo se for o caso de documento novo ou o que for
requisitado pelo Juízo, sob pena de desentranhamento. Caso permaneçam silentes ou informem não haver interesse, conclusos
para saneador ou prolação da sentença. Int. - ADV SERGIO RONALD RISTHER OAB/SP 165907 - ADV SONIA CLARA SILVA
OAB/SP 114971 - ADV ANA LUCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 168998
0003811-36.2012.8.26.0587 (587.01.2012.003811-3/000000-000) Nº Ordem: 001023/2012 - Usucapião - Usucapião Ordinária
- PEDRO JOAQUIM NUNES FILHO E OUTROS - Fls. 67 - Cumpra a serventia a o despacho de fls 65. Sem prejuízo, providencie
a parte autora, no prazo de trinta dias, levantamento topográfico e memorial descritivo, que atendam ao disposto no item 50,
Capítulo XX, das NSCGJ. Int. - ADV POLLYANA VIEIRA SANTOS OAB/SP 238697
0004235-78.2012.8.26.0587 (587.01.2012.004235-0/000000-000) Nº Ordem: 001163/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - DANILO DOS SANTOS SANTANA X CLARO S/A - Fls. 74: Alvará pronto para ser retirado - ADV
RODRIGO INACIO DA SILVA OAB/SP 320476 - ADV JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL OAB/SP 146752
0004235-78.2012.8.26.0587 (587.01.2012.004235-0/000000-000) Nº Ordem: 001163/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - DANILO DOS SANTOS SANTANA X CLARO S/A - Fls. 65 - Sentença nº 257/2013 registrada em
08/03/2013 no livro nº 295 às Fls. 170: Vistos. Diante do pagamento do débito e da manifestação da parte exeqüente de fls. 64,
EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 794, inciso I e do art. 795, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se
guia de levantamento do depósito de fls. 61/62 em favor do exequente. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV RODRIGO INACIO DA SILVA OAB/SP 320476 - ADV JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL OAB/SP 146752
0004235-78.2012.8.26.0587 (587.01.2012.004235-0/000000-000) Nº Ordem: 001163/2012 - Procedimento Ordinário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º