Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1405
1835
0000959-62.2012.8.26.0159 (159.01.2012.000959-6/000000-000) Nº Ordem: 000175/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - DOMINGOS GONÇALVES DE CARVALHO X ELEKTRO
ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Fls. 123 - VISTOS. Considerando-se a extensão da liminar concedida pelo Min. Ricardo
Villas Bôas Cueva nos autos da RCL 10.261/STJ, in verbis “Admitida a presente reclamação, determino a suspensão dos autos
originais e das demais ações que versem sobre a prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos
de eletrificação rural.”, determino a suspensão deste feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando, ao cabo dele,
deverá a Serventia atualizar as informações acerca do andamento da sobredita RCL. Int. Cumpra-se. - ADV VALDIR ZANELLA
RAMOS OAB/SP 61738 - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV CLAUDIA ANDRADE DE ANDRADE
OAB/SP 210175 - ADV CELSO TEIXEIRA MENEZES OAB/SP 229029 - ADV THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES OAB/SP
289974 - ADV MARCELO ZANETTI GODOI OAB/SP 139051 - ADV CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI OAB/
SP 206403
0000960-47.2012.8.26.0159 (159.01.2012.000960-5/000000-000) Nº Ordem: 000176/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - JOSE PINTO DOS SANTOS X ELEKTRO ELETRICIDADE E
SERVIÇOS S/A - Fls. 108 - VISTOS. Considerando-se a extensão da liminar concedida pelo Min. Ricardo Villas Bôas Cueva nos
autos da RCL 10.261/STJ, in verbis “Admitida a presente reclamação, determino a suspensão dos autos originais e das demais
ações que versem sobre a prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação
rural.”, determino a suspensão deste feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando, ao cabo dele, deverá a Serventia
atualizar as informações acerca do andamento da sobredita RCL. Int. Cumpra-se. - ADV VALDIR ZANELLA RAMOS OAB/SP
61738 - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV CELSO TEIXEIRA MENEZES OAB/SP 229029 - ADV
THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES OAB/SP 289974 - ADV MARCELO ZANETTI GODOI OAB/SP 139051 - ADV CAMILO
FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI OAB/SP 206403
0000961-32.2012.8.26.0159 (159.01.2012.000961-8/000000-000) Nº Ordem: 000177/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ODIR BATISTA DOS SANTOS X ELEKTRO ELETRICIDADE E
SERVIÇOS S/A - Fls. 107 - VISTOS. Considerando-se a extensão da liminar concedida pelo Min. Ricardo Villas Bôas Cueva nos
autos da RCL 10.261/STJ, in verbis “Admitida a presente reclamação, determino a suspensão dos autos originais e das demais
ações que versem sobre a prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação
rural.”, determino a suspensão deste feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando, ao cabo dele, deverá a Serventia
atualizar as informações acerca do andamento da sobredita RCL. Int. Cumpra-se. - ADV VALDIR ZANELLA RAMOS OAB/SP
61738 - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV CELSO TEIXEIRA MENEZES OAB/SP 229029 - ADV
THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES OAB/SP 289974 - ADV MARCELO ZANETTI GODOI OAB/SP 139051 - ADV CAMILO
FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI OAB/SP 206403
0000962-17.2012.8.26.0159 (159.01.2012.000962-0/000000-000) Nº Ordem: 000178/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - VICENTE FERNANDES GUIMARÃES X ELEKTRO
ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Fls. 114 - VISTOS. Considerando-se a extensão da liminar concedida pelo Min. Ricardo
Villas Bôas Cueva nos autos da RCL 10.261/STJ, in verbis “Admitida a presente reclamação, determino a suspensão dos autos
originais e das demais ações que versem sobre a prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos
de eletrificação rural.”, determino a suspensão deste feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando, ao cabo dele, deverá
a Serventia atualizar as informações acerca do andamento da sobredita RCL. Int. Cumpra-se. - ADV VALDIR ZANELLA RAMOS
OAB/SP 61738 - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV CELSO TEIXEIRA MENEZES OAB/SP 229029
- ADV THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES OAB/SP 289974 - ADV MARCELO ZANETTI GODOI OAB/SP 139051 - ADV
CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI OAB/SP 206403
0000963-02.2012.8.26.0159 (159.01.2012.000963-3/000000-000) Nº Ordem: 000179/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - CLEONICE MARIA SAMPAIO VILLELA NUNES BETTONI X
ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Fls. 106 - VISTOS. Considerando-se a extensão da liminar concedida pelo Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva nos autos da RCL 10.261/STJ, in verbis “Admitida a presente reclamação, determino a suspensão
dos autos originais e das demais ações que versem sobre a prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes
de contratos de eletrificação rural.”, determino a suspensão deste feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando, ao
cabo dele, deverá a Serventia atualizar as informações acerca do andamento da sobredita RCL. Int. Cumpra-se. - ADV VALDIR
ZANELLA RAMOS OAB/SP 61738 - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV CLAUDIA ANDRADE DE
ANDRADE OAB/SP 210175 - ADV CELSO TEIXEIRA MENEZES OAB/SP 229029 - ADV THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES
OAB/SP 289974 - ADV MARCELO ZANETTI GODOI OAB/SP 139051 - ADV CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI
OAB/SP 206403
0000964-84.2012.8.26.0159 (159.01.2012.000964-6/000000-000) Nº Ordem: 000180/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MILTON CESAR MONTEIRO X ELEKTRO ELETRICIDADE E
SERVIÇOS S/A - Fls. 107 - VISTOS. Considerando-se a extensão da liminar concedida pelo Min. Ricardo Villas Bôas Cueva nos
autos da RCL 10.261/STJ, in verbis “Admitida a presente reclamação, determino a suspensão dos autos originais e das demais
ações que versem sobre a prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação rural.”,
determino a suspensão deste feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando, ao cabo dele, deverá a Serventia atualizar
as informações acerca do andamento da sobredita RCL. Int. Cumpra-se. - ADV VALDIR ZANELLA RAMOS OAB/SP 61738 - ADV
SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV CLAUDIA ANDRADE DE ANDRADE OAB/SP 210175 - ADV CELSO
TEIXEIRA MENEZES OAB/SP 229029 - ADV THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES OAB/SP 289974 - ADV MARCELO
ZANETTI GODOI OAB/SP 139051 - ADV CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI OAB/SP 206403
0000965-69.2012.8.26.0159 (159.01.2012.000965-9/000000-000) Nº Ordem: 000181/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - BENEDITO DONIZETE ARCENIO X ELEKTRO ELETRICIDADE
E SERVIÇOS S/A - Fls. 162 - VISTOS. Considerando-se a extensão da liminar concedida pelo Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
nos autos da RCL 10.261/STJ, in verbis “Admitida a presente reclamação, determino a suspensão dos autos originais e das
demais ações que versem sobre a prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação
rural.”, determino a suspensão deste feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando, ao cabo dele, deverá a Serventia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º