Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1403
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de seu(ua) procurador(a) na contracapa dos autos e no sistema informatizado. Defiro o pedido para que o requerido apresente o
contrato firmado entre as partes, no prazo de 30 dias, bem como concedo o prazo de 05 dias para que comprove o recolhimento
da contribuição previdenciária devida à OAB. - ADV ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR OAB/SP 86883 - ADV JOSE MARTINS
OAB/SP 84314 - ADV MARCO ANTONIO LOUREIRO SOARES OAB/SP 139095
0004625-33.2013.8.26.0322 Nº Ordem: 000528/2013 - Procedimento Ordinário - Lançamento - SILVANA PACHELLI X
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE LINS/SP - Fls. 20 - “Intime-se a requerente para proceder ao recolhimento da taxa judiciária
da contribuição previdenciária devida à OAB, bem como, da diligência do oficial de justiça, no prazo de 10 dias, comprovando-se
nos autos.” - ADV MARIANE DELAFIORI HIKIJI OAB/SP 201730
0004850-53.2013.8.26.0322 Nº Ordem: 000558/2013 - Carta Precatória Cível - Citação - INSTITUTO EDUCACIONAL
PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X BENEDITO CARLOS PLASTINI JUNIOR - Fls. 06 - Intime-se o exequente para
proceder ao complemento da diligência do oficial de justiça (R$ 13,59), comprovando-se nos autos. Após, expeça-se mandado de
citação para pagamento, em duas vias. Juntada a 1ª via com a citação do(a) executado(a), comunique-se o Juízo Deprecante da
data da juntada do mandado na carta precatória (§ 2º do art. 738 do CPC) Após, aguarde-se a 2ª via do mandado com a penhora
dos bens. Efetuada a penhora, cuja avaliação deverá ser procedida pelo oficial de justiça, devolva-se a presente carta precatória
à comarca de origem, com as homenagens deste Juízo. - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP
226005 - ADV DIEGO ROBERTO JERONYMO OAB/SP 296142 - Número do Processo Origem: 34085-03.8.26.0451/2012 - Vara
Deprecante: 5ª. V. Cível do Fórum de Piracicaba
0005075-73.2013.8.26.0322 Nº Ordem: 000578/2013 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - PAULO CESAR DA
SILVA X EUFROSINA ROQUE DA SILVA E OUTROS - Fls. 40 - Nomeio inventariante a(o) requerente PAULO CÉSAR DA SILVA
independentemente de compromisso. Dispõe o parágrafo único do artigo 2.º, da Lei 1060/50: “Considera-se necessitado, para
os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado,
sem prejuízo do sustento próprio ou da família”. A isenção concedida deve recair sobre aquele que não tem meios próprios de
subsistência para fazer frente ao pagamento de custas e despesas processuais. Ou seja, abrange aqueles que se encontram em
situação de pobreza jurídica, que não tenha renda suficiente para, sem prejuízo da manutenção própria e da família, arcar com
ônus e despesas processuais. Ante a declaração de imposto de renda apresentado pelo requerente (fls. 31), resta evidenciado
que sua situação financeira afigura-se como elemento incompatível com a alegada necessidade. Assim, indefiro o benefício da
assistência judiciária gratuita ao requerente, o que deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária devida (10 UFESPs), nos
termos da Lei n.º 11.608/2003, no prazo de dez dias, comprovando-se nos autos. Intime-se o(a) inventariante para emendar
a inicial a fim de constar corretamente o nome de Ana Maria Bértoli Ricci da Silva, bem como juntar aos autos procuração em
nome de Maria Bértoli Ricci da Silva e Francisco Divino Cardoso, apresentar certidão negativa federal em nome de Eufrosina
Roque da Silva e Luis da Silva, podendo obtê-la através da internet (http://WWW.receita.fazenda.gov.br), bem como pleitear
junto ao Posto fiscal, o reconhecimento da isenção ou cálculo do ITCMD, juntando-se o respectivo protocolo, no prazo de
20 dias. O pedido de alvará requerido a fls. 10, será apreciado oportunamente, após a juntada da certidão negativa federal
e a manifestação da Fazenda quanto o imposto “causa-mortis”. - ADV ADRIANA DA COSTA ALVES OAB/SP 168995 - ADV
ROBERTO PANICHI NETO OAB/SP 219633
Centimetragem justiça
1º OFÍCIO CIVEL
Fórum de Lins - Comarca de Lins
JUIZ: IVANA MÁRCIA DE PAULA E SILVA
0003142-56.1999.8.26.0322 (322.01.1999.003142-6/000000-000) Nº Ordem: 001357/2005 - Procedimento Ordinário Espécies de Contratos - SERGIO AMADEO ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA. X PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS
- Fls. 409 - Expeça(m)-se guia(s) de levantamento do(s) valor(es) depositado(s) a fls. 401, em favor do(a) credor(a), na forma
requerida a fls. 407, intimando-se para retirar a guia em cartório, no prazo de 05 dias. (Certidão - Certifico e dou fé que até a
presente data, não houve qualquer manifestação do(a) procurador(a) do(a) executada, sobre o r. despacho (m.expediente) de
fls. 405, embora devidamente intimado(a). (À exequente para comparecer em cartório a fim de retirar a guia de levantamento
expedida em seu favor no valor de R$ 206.552,78). - ADV JOSE PUPO NOGUEIRA OAB/SP 21781 - ADV LUCAS CORREA
LEITE MARTINS OAB/SP 311887
0004503-98.2005.8.26.0322 (322.01.2005.004503-8/000000-000) Nº Ordem: 002197/2005 - Execução de Alimentos Alimentos - A. M. D. S. E OUTROS X R. B. D. S. - Fls. 265 - Vistos, etc. Defiro a requisição de informação quanto ao endereço
do executado, pelos sistemas BACEN e INFOJUD. Realizadas as pesquisas, dê-se ciência aos exeqüentes para requerer o
que for de seus interesses, no prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias. Decorrido sem providências,
aguarde-provocação em cartório. Int. (Endereços obtidos nas pesquisas Infojud e Bacenjud: “Rua Alcides Alves de Almeida, 50,
Bairro Ulisses Guimarães, Lins/SP; Rua Nestor Eduardo Ferreira, 890, Lins/SP; Rua José Maria Antunes, 121, Bairro Núcleo
Habitacional, Lins/SP; Rua Tereza Filard de Cucolo, 141, Bairro Núcleo Habitacional, Lins/SP; Rua Prof. Silas Carvalho de
Barros, 115, Vila Cruzeiro, Agudos/SP; Rua Niteroi, 431, Vila Irmãos Andrade, Lins/SP; Rua Augusto Siqueira, 107, Jd Marcia,
Agudos/SP; Rua Anna Correia Galante, 225, Lins/SP). - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868 - ADV JOSE
HAYDEN DO VALE BARREIRA OAB/SP 95037
0007612-52.2007.8.26.0322 (322.01.2007.007612-6/000000-000) Nº Ordem: 000817/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A X CARLOS ALBERTO DE PAULA SOARES E OUTROS - Fls. 161 - Vistos, etc.
Diante da certidão supra, proceda a Serventia à pesquisa de veículos em nome dos executados, junto ao sistema RENAJUD, na
forma determinada a fl. 132. Int. (Certidão - Certifico e dou fé que, melhor compulsando os autos, verifiquei constar à fl. 132 que,
tendo sido determinado pesquisas pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD, para verificação da existência de bens e veículos em
nome dos executados, após comprovação dos recolhimentos das taxas respectivas, às fls. 133/134, a pesquisa restringiu-se tão
somente à pesquisa com relação ao sistema INFOJUD, conforme se verifica à fls. 135, não tendo sido efetuada a pesquisa pelo
sistema RENAJUD). - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV MARCO ANTONIO BARREIRA
OAB/SP 116637
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º