Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1399
2423
Especial Cível - Bancários - MARIA LIMA DE OLIVEIRA X BANCO ITAUCRED FINANCIAMENTOS S/A. - Fls. 126 - Certifico
e dou fé que, em atendimento ao determinado às fls. 124, expedi guia de levantamento nº 304/2013, no valor de R$3792,41,
referente ao depósito de fls. 124 (Banco do Brasil, agência 6687, conta 3200119769673, data: 18/01/2013), a qual estará
disponível para retirada pelo(a) advogado(a) do(a) autor(a), 05 (cinco) dias após a publicação da presente certidão, devendo
manifestar-se sobre seu valor e sobre eventual prosseguimento da ação. Guarujá, 15 de abril de 2013. Eu, João Paulo Pedroso
Ide, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. - ADV THIAGO DE FREITAS MELICIO OAB/SP 230575 - ADV ADAMS GIAGIO OAB/
SP 195657 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
0017099-13.2011.8.26.0223 (223.01.2011.017099-4/000000-000) Nº Ordem: 001935/2011 - Outros Feitos Não Especificados
- AÇÃO COMINATÁRIA - SUELI NASTRI DE SOUZA AVANCI X TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S/A TELESP
TELEFONICA - Cumpra-se o v. acórdão. Consolidado o trânsito em julgado, manifeste-se, o autor, sobre o prosseguimento do
feito. Prazo: 05 dias. - ADV SUELI NASTRI DE SOUZA AVANCI OAB/SP 115072 - ADV THIAGO FELIPE DE SOUZA AVANCI
OAB/SP 274219 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
0018064-88.2011.8.26.0223 (223.01.2011.018064-5/000000-000) Nº Ordem: 002026/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - CARLOS JOSE TAVARES X COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ CPFL - Cumpra-se o v. acórdão.
Consolidado o trânsito em julgado, manifeste-se, o autor, sobre o prosseguimento do feito à vista do decurso do prazo para
pagamento voluntário do valor a que a ré CPFL foi condenada, apresentando memória atualizada e discriminada do débito.
Prazo: 05 dias. - ADV NADINE VENTURA FERREIRA OAB/SP 308618 - ADV RODOLFO NUNES FERREIRA BATISTA OAB/SP
176769 - ADV LUIZ FELIPE LINS DA SILVA OAB/SP 164563
0018064-88.2011.8.26.0223 (223.01.2011.018064-5/000000-000) Nº Ordem: 002026/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - CARLOS JOSE TAVARES X COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ CPFL - Cumpra-se o v. acórdão.
Consolidado o trânsito em julgado, manifeste-se, o autor, sobre o prosseguimento do feito à vista do decurso do prazo para
pagamento voluntário do valor a que a ré CPFL foi condenada, apresentando memória atualizada e discriminada do débito.
Prazo: 05 dias. - ADV NADINE VENTURA FERREIRA OAB/SP 308618 - ADV RODOLFO NUNES FERREIRA BATISTA OAB/SP
176769 - ADV LUIZ FELIPE LINS DA SILVA OAB/SP 164563
0018112-47.2011.8.26.0223 (223.01.2011.018112-6/000000-000) Nº Ordem: 002028/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RODRIGO NOBREGA DAS FONTES X AZUL LINHA AEREAS
BRASILEIRAS S/A - Processo nº 2028/2011 Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se o autor, por intermédio de sua causídica, acerca
do depósito efetivado (R$4.733,43-22/11/2012), a título de cumprimento do valor exequendo. Prazo: 05(cinco) dias. Decorrido,
em caso positivo ou sem manifestação, certifique a serventia o transito em julgado, liberando-se a quantia a favor da autora,
expedindo-se o competente mandado de levantamento, intimando o causídico para sua retirada. Após, encaminhem-se os
autos ao arquivo, ficando as partes cientes de que, os documentos que instruíram a inicial ficarão disponíveis pelo prazo de
90(noventa) dias, após o que serão destruídos juntamente com os autos. Int. - ADV CLAUDIA CRISTINA PIMENTEL JUSTO
OAB/SP 218213 - ADV ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES OAB/SP 131600 - ADV VENTURA ALONSO PIRES OAB/SP
132321
0019582-16.2011.8.26.0223 (223.01.2011.019582-5/000000-000) Nº Ordem: 002199/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - SEBASTIAO BORBA KAIZER X IMPORT EXPRESS COMERCIAL
IMPORTADORA LTDA E OUTROS - Fls. 269 - Certifico e dou fé que o recurso interposto pela co-requerida, Banco do Brasil
S/A. (fls. 252/268) é tempestivo e que veio devidamente acompanhado dos comprovantes das taxas de preparo e remessa e
retorno dos autos. O referido é verdade. Nada mais. Processo nº 2199/2011. Recebo o recurso de fls. 252/268, interposto pela
co-requerida / recorrente, Banco do Brasil S/A., no duplo efeito. À parte contrária para as contrarrazões ao recurso interposto,
no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os presentes autos ao E. Colégio Recursal Cível e Criminal da 1ª Circunscrição
Judiciária de Santos/SP., com os cumprimentos deste Juízo, anotando-se. Int. - ADV ANTONIO ROGERIO BONFIM MELO OAB/
SP 128462 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP
180737 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
0023004-62.2012.8.26.0223 Incidente-1 (223.01.2011.019632-3/000001-000) Nº Ordem: 002209/2011 - (apensado ao
processo 0019632-42.2011.8.26.0223 - nº ordem 2209/2011) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de
sentença - CARLOS EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO X AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Fls. 79 - Processo nº 2209/2011. Visto. Satisfeita a obrigação e havendo depósito nos autos realizado pela ré, expeça-se a guia
do mandado de levantamento em favor da empresa requerida, intimando-a, por seu advogado para retira da guia e manifestação
no prazo de 10 (dez) dias, se for o caso. Retirada a guia e não havendo manifestação certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV FERNANDO ANTONIO DE ALMEIDA MONTE OAB/SP 197081 - ADV
ALEXANDRE ROMERO DA MOTA OAB/SP 158697
0023004-62.2012.8.26.0223 Incidente-1 (223.01.2011.019632-3/000001-000) Nº Ordem: 002209/2011 - (apensado ao
processo 0019632-42.2011.8.26.0223 - nº ordem 2209/2011) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de
sentença - CARLOS EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO X AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
- Fls. 80 - Certifico e dou fé que, por ora, deixo de expedir guia de levantamento do depósito de fls. 69 em favor de Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento, tendo em vista que até a presente data a executada não indicou advogado ou preposto
autorizado em nome do qual expedir referida guia, o que deverá ser providenciado, no prazo de 10 (dez) dias, para posterior
cumprimento do r. despacho de fls. 79. Guarujá, 18 de abril de 2013. Eu, João Paulo Pedroso Ide, Escrevente Técnico Judiciário,
digitei. - ADV FERNANDO ANTONIO DE ALMEIDA MONTE OAB/SP 197081 - ADV ALEXANDRE ROMERO DA MOTA OAB/SP
158697
0017754-48.2012.8.26.0223 (223.01.2012.017754-6/000000-000) Nº Ordem: 000049/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Gratificações e Adicionais - JOSE ALBERTO SOARES GALINDO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE
SAO PAULO - Certifico e dou fé que as contrarrazões apresentadas pela fazenda publica estadual requerida / recorrida são
tempestivas (fls. 36/78). Certifico mais e finalmente que a teor do provimento nº 23/2007, deixo de expedir certidão de remessa
ao E. Colégio Recursal. Nada mais. REMESSA. Aos 15 de abril de 2013, em cumprimento ao comunicado nº 237/2007, faço
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º