Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Março de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1365
2973
Juíza de Direito Drª Josiane Patrícia Cabrine
913.898-Exec. Penal Sent.: MAURYLIO RODRIGUES LONJUINO Apenso de Roteiro de Penas despacho de fls. 48: V. Em
razão da manifestação do reeducando, doravante o mesmo será patrocinado por defensor da FUNAP. Publique-se. ADV. DR.
LUCIANO CESAR PEREIRA OAB/SP 133.056.
886.922-Exec. Penal Sent.: LUIS ROGÉRIO RAMOS DA LUZ Apenso de FA e Roteiro de Penas despacho de fls. 117: V.
Atenda-se o item 2 da cota retro. Assim, oficie-se à Prefeitura Municipal de Quatá-SP, com cópia de fls. 92/93 requisitando
informa informações, no prazo de 10 dias, sobre a decisão do pedido de parcelamento. Publique-se. Cumpra-se com urgência.
ADV. DR. WILSON FERNANDES OAB/SP 143.741, MÁRIO SÉRGIO PEREIRA DA SILVA - OAB/SP 111.179, DR. CÉLIO ODIMAR
DE OLIVEIRA - OAB/SP 273.487 e DRª FERNANDA MIRALLAS MACHADO - OAB/SP 294.352 .
868.644-Exec. Penal Sent.: ALEXANDRE VITULLO MAZAREM Apenso de Unificação de Pena despacho de fls. 74:
V. Publique-se para que o defensor apresente, em 15 dias, certidão atualizada dos autos nº 050.09.034778-1, controle nº
1282/2009 26ª V.C. São Paulo-SP, em que conste eventual julgamento do recurso de apelação interposto nos autos. No mesmo
prazo, deverá regularizar sua representação nos autos, uma vez que o sentenciado o destituiu em 28 de agosto de 2011 (fls. 51
FA e Roteiro) e a procuração dos autos data de 30 de agosto de 2010. ADV. DR. CARLOS PRADO DE ALMEIDA G. PAVANATO
OAB/SP 237.054 e LILIAN DE FÁTIMA GUERRA - OAB/SP 182.280-4.
Juizado Especial Cível
Vara do Juizado Especial Jecível de Tupã
Fórum de Tupã - Comarca de Tupã
JUIZ: Paolo Pellegrini Junior
0012689-91.2012.8.26.0637 Nº Ordem: 002368/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - FRANCISCO ANTÔNIO X LOJAS SALFER S/A - Vistos. Os fatos narrados na inicial são verossímeis.
O autor nega relação jurídica com a requerida, sendo inviável exigir prova de fato negativo. Presente, pois, a verossimilhança.
O perigo na demora é evidente, dado os nefastos efeitos do apontamento. Assim, defiro a antecipação de tutela para determinar
a exclusão do apontamento junto ao SCPC e SERASA. Oficiem-se para tanto. Após, cite-se e intime-se para audiência de
conciliação designada para o dia 07.03.2013, às 11:00 horas. Int. - ADV ADILSON ALESSANDRO EZARQUI OAB/SP 212867 ADV MARCIO JOSE FERREIRA DA SILVA OAB/SP 219211
0012690-76.2012.8.26.0637 Nº Ordem: 002369/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - FRANCISCO ANTÔNIO X LUIZACRED S/A SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Vistos. Os fatos narrados na inicial são verossímeis. O autor nega relação jurídica com a requerida, sendo
inviável exigir prova de fato negativo. Presente, pois, a verossimilhança. O perigo na demora é evidente, dado os nefastos
efeitos do apontamento. Assim, defiro a antecipação de tutela para determinar a exclusão do apontamento junto ao SCPC e
SERASA. Oficiem-se para tanto. Após, cite-se e intime-se para audiência de conciliação designada para o dia 07.03.2013, às
11:00 horas. Int. - ADV ADILSON ALESSANDRO EZARQUI OAB/SP 212867 - ADV MARCIO JOSE FERREIRA DA SILVA OAB/
SP 219211
0012691-61.2012.8.26.0637 Nº Ordem: 002370/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - FRANCISCO ANTÔNIO X VIVO S/A - Vistos. Os fatos narrados na inicial são verossímeis. O
autor nega relação jurídica com a requerida, sendo inviável exigir prova de fato negativo. Presente, pois, a verossimilhança. O
perigo na demora é evidente, dado os nefastos efeitos do apontamento. Assim, defiro a antecipação de tutela para determinar
a exclusão do apontamento junto ao SCPC e SERASA. Oficiem-se para tanto. Após, cite-se e intime-se para audiência de
conciliação designada para o dia 07.03.2013, às 11:00 horas. Int. - ADV ADILSON ALESSANDRO EZARQUI OAB/SP 212867 ADV MARCIO JOSE FERREIRA DA SILVA OAB/SP 219211
0012692-46.2012.8.26.0637 Nº Ordem: 002371/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - FRANCISCO ANTÔNIO X MARISA LOJAS S/A - Vistos. Os fatos narrados na inicial são verossímeis.
O autor nega relação jurídica com a requerida, sendo inviável exigir prova de fato negativo. Presente, pois, a verossimilhança.
O perigo na demora é evidente, dado os nefastos efeitos do apontamento. Assim, defiro a antecipação de tutela para determinar
a exclusão do apontamento junto ao SCPC e SERASA. Oficiem-se para tanto. Após, cite-se e intime-se para audiência de
conciliação designada para o dia 07.03.2013, às 11:00 horas. Int. - ADV ADILSON ALESSANDRO EZARQUI OAB/SP 212867 ADV MARCIO JOSE FERREIRA DA SILVA OAB/SP 219211
0012694-16.2012.8.26.0637 Nº Ordem: 002373/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - FRANCISCO ANTÔNIO X CLARO S/A - Vistos. Os fatos narrados na inicial são verossímeis. O
autor nega relação jurídica com a requerida, sendo inviável exigir prova de fato negativo. Presente, pois, a verossimilhança. O
perigo na demora é evidente, dado os nefastos efeitos do apontamento. Assim, defiro a antecipação de tutela para determinar
a exclusão do apontamento junto ao SCPC e SERASA. Oficiem-se para tanto. Após, cite-se e intime-se para audiência de
conciliação designada para o dia 07.03.2013, às 11:00 horas. Int. - ADV ADILSON ALESSANDRO EZARQUI OAB/SP 212867 ADV MARCIO JOSE FERREIRA DA SILVA OAB/SP 219211
0012696-83.2012.8.26.0637 Nº Ordem: 002375/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - FRANCISCO ANTÔNIO X NEGRESCO S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos. Os fatos narrados na inicial são verossímeis. O autor nega relação jurídica com a requerida, sendo inviável exigir prova
de fato negativo. Presente, pois, a verossimilhança. O perigo na demora é evidente, dado os nefastos efeitos do apontamento.
Assim, defiro a antecipação de tutela para determinar a exclusão do apontamento junto ao SCPC e SERASA. Oficiem-se para
tanto. Após, cite-se e intime-se para audiência de conciliação designada para o dia 07.03.2013, às 11:00 horas. Int. - ADV
ADILSON ALESSANDRO EZARQUI OAB/SP 212867 - ADV MARCIO JOSE FERREIRA DA SILVA OAB/SP 219211
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