Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1359
2053
0010047-97.2009.8.26.0590 (590.01.2009.010047-2/000000-000) Nº Ordem: 000588/2009 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - ELIANA CRISTINA MELQUES X MARIA OLIMPIA DE SOUZA JOSÉ - Fls. 116 - Processo nº
588/09 Recebo a petição de fls. 109/110, como emenda da petição inicial e retificação do polo passivo da presente demanda,
para a exclusão da Vertical Comércio Construções e Incorporações Ltda., e a inclusão da atual proprietária do imóvel objeto da
presente demanda, Sra. Maria Olímpia de Souza José, conforme matrícula atualizada do mesmo juntada às fls. 111/112. Anotese. No mais, cite-se a ré para os termos da exordial, como determinado no último parágrafo do despacho de fls. 55/56. - ADV
SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES OAB/SP 40922 - ADV MARCELO MORAES DO NASCIMENTO OAB/SP 163936
0010463-65.2009.8.26.0590 (590.01.2009.010463-7/000000-000) Nº Ordem: 000611/2009 - Procedimento Sumário Acidente de Trânsito - CLAUDIO PAZ DE ANDRADE X GLITISHELLE ALBERT LIMA DA LUZ - Fls. 116 - Diante do teor da
certidão lavrada pela Srª Oficiala de Justiça às fls. 115 vº, manifeste-se o autor. Int. (deixou de proceder a constatação: não
localizou o nº na praça indicada). - ADV DANIELLA BRITO SIMONE OAB/SP 169778
0013741-74.2009.8.26.0590 (590.01.2009.013741-4/000000-000) Nº Ordem: 000812/2009 - Procedimento Sumário - Seguro
- JOAO BATISTA SANTANA NETO X BRADESCO SEGUROS SA - Processo nº 812/09 Cumpra-se o V.Acórdão. Anote-se a
improcedência da ação. Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Int. - ADV EDYNALDO
ALVES DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 274596 - ADV LUIZ BERNARDO ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV REINALDO HIROSHI
KANDA OAB/SP 236169 - ADV VANESSA FERNANDES ALVES OAB/SP 263283
0013565-95.2009.8.26.0590 (590.01.2009.013565-3/000000-000) Nº Ordem: 000815/2009 - Cumprimento de sentença Multa de 10% - FORTEC ASSESSORIA E TREINAMENTO SC LTDA X GLAUCIA DE JESUS LIMA - Fls. 83 - Processo nº 815/09
Diante do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores efetuada através do sistema Bacenjud às fls. 81/82, manifestese a exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias. (Valor bloqueado: R$ 6,61 - Banco Itaú Unibanco) - ADV VIVIAN SIMÕES OAB/SP
265064
0015958-90.2009.8.26.0590 (590.01.2009.015958-7/000000-000) Nº Ordem: 000979/2009 - (apensado ao processo
0001371-83.1997.8.26.0590 - nº ordem 1676/1997) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS X ALEXANDRE SOARES DE LEMOS E OUTROS - Fls.
200 - Processo nº 979/09 Manifestem-se as partes sobre o teor dos documentos juntados às fls. 148/199. Int. - ADV FLÁVIO
AUGUSTO CABRAL MOREIRA OAB/SP 178585 - ADV MARCOS TAVARES DE ALMEIDA OAB/SP 123226
0016588-49.2009.8.26.0590 (590.01.2009.016588-5/000000-000) Nº Ordem: 001007/2009 - Depósito - Depósito - BANCO
FINASA BMC SA X ANDRE DO NASCIMENTO MORAIS - Fls. 92 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo de
sobrestamento do feito concedido ao exequente às fls. 90. Processo nº 1007/09 Manifeste-se o exequente acerca do decurso do
prazo requerido. Int. - ADV SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS OAB/SP 157721
0016954-88.2009.8.26.0590 (590.01.2009.016954-1/000000-000) Nº Ordem: 001036/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA X MINI MERCADO JORDÃO LTDA ME E OUTROS - Fls. 115 - C E R T I D Ã
O Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que o exequente se manifestasse acerca do despacho de fls. 114, estando
os autos paralisados há mais de 30 (trinta) dias. Processo nº 1036/09 Face o teor da certidão supra lançada pela Serventia,
intime-se pessoalmente o exequente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
extinção. Int. - ADV RICARDO RIBEIRO DE LUCENA OAB/SP 47490
0017304-76.2009.8.26.0590 (590.01.2009.017304-1/000000-000) Nº Ordem: 001047/2009 - Procedimento Ordinário Pensão por Morte (Art. 74/9) - M. D. S. R. E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 143 Processo nº 1047/09 Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação do réu acerca do determinado no despacho de fls. 140,
para posterior deliberação acerca do contido às fls. 142. Int. - ADV ALEXANDRE DE ARAUJO OAB/SP 157197 - ADV THAÍS DE
CASTRO CARCELES OAB/SP 206483 - ADV ALEXANDRE DE ARAUJO OAB/SP 157197
0019643-08.2009.8.26.0590 (590.01.2009.019643-8/000000-000) Nº Ordem: 001166/2009 - Cumprimento de sentença Obrigações - CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS X ALAN AUTOMOVEIS - Fls. 116/117 - INFORMAÇÃO MM. JUIZ:
Cumpre-me informar a Vossa Excelência que a petição acostada às fls. 114, não foi juntada aos autos na época oportuna, uma
vez que esta Serventuária não a anotou no sistema informatizado do Tribunal de Justiça. Pedindo escusas pelo ocorrido, promovo
os presentes autos à conclusão, para que Vossa Excelência determine o que for de direito. Diante da informação supra lançada
pela Serventia, torno sem efeito a certidão de fls. 113, bem como o determinado do 1º ao 4º parágrafos de fls. 113. Recebo a
impugnação ofertada às fls. 114, com efeito suspensivo, diante da relevância de seus argumentos. Passo a decidir, dede logo, a
referida impugnação, porque a matéria dispensa a oitiva da parte contrária e não necessita do concurso da contadoria judicial.
Com efeito, embora o exequente tenha indicado haver aplicado a verba honorária no percentual de 10% (dez por cento) (fls.
106, 2º parágrafo), não o fez, consoante se verifica mediante simples cálculo aritmético, partindo-se do valor da condenação
devidamente atualizado. Na verdade, o exequente calculou a verba honorária fazendo incidir o percentual de 15% (quinze
por cento) do valor condenatório, contrariando assim o determinado no dispositivo do julgado. Portanto, acolho a impugnação
ofertada às fls. 114 para reconhecer como devido pela executada ao exequente a importância apurada para setembro de 2012.
Transitada em julgado a presente decisão, providencie a executada o depósito da quantia ora fixada, no prazo de 15 (quinze)
dias, independentemente de nova intimação, sob pena de responder pelo acréscimo de 10 % (dez por cento) a título de multa
pelo descumprimento de sua obrigação, na forma prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. No mais, publique-se
o 5º parágrafo de fls. 113.(Dê-se ciência ao exequente acerca do teor do ofício e documentos de fls.109/112 -ofício da 102ª
Ciretran) Int. - ADV JULIANO OLIVEIRA LEITE OAB/SP 276314 - ADV ADRIANA RODRIGUES OAB/SP 297690 - ADV CARLOS
ALBERTO ELIAS ANTONIO OAB/SP 53714
0021590-97.2009.8.26.0590 (590.01.2009.021590-6/000000-000) Nº Ordem: 001279/2009 - Procedimento Ordinário
- Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A X ESPAÇO SAÚDE COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL MÉDICO
HOSPITALAR - Desp.de fls.100: J. Sim se em termos (Petição do autor requerendo prazo de 60 dias). - ADV EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV REYNALDO CUNHA OAB/SP 61632
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º