Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1350
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Nº 0016575-35.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Agropecúaria Sbf Administração e
Participações Ltda - Agravante: José Almiro Bihl - Agravante: Paulo Roberto Bihl - Agravante: Márcio Maurilio Bihl - Agravante:
José Ricardo Bihl - Agravante: Dirce Simoni Bihl - Agravado: Iig Capital Llc - Dada a relevância da matéria arguida na minuta
e sopesadas as considerações nela expendidas, atribui-se ao recurso apenas o efeito suspensivo. Após a comunicação,
à resposta. Int. São Paulo, 1 de fevereiro de 2013. (a) Des. Cardoso Neto (no impedimento ocasional da Des. Relatora). Magistrado(a) Ligia Araújo Bisogni - Advs: Adelmo da Silva Emerenciano (OAB: 91916/SP) - Robertson Silva Emerenciano (OAB:
147359/SP) - Adelmo da Silva Emerenciano (OAB: 91916/SP) - Robertson Silva Emerenciano (OAB: 147359/SP) - Adelmo da
Silva Emerenciano (OAB: 91916/SP) - Robertson Silva Emerenciano (OAB: 147359/SP) - Adelmo da Silva Emerenciano (OAB:
91916/SP) - Robertson Silva Emerenciano (OAB: 147359/SP) - Adelmo da Silva Emerenciano (OAB: 91916/SP) - Robertson
Silva Emerenciano (OAB: 147359/SP) - Adelmo da Silva Emerenciano (OAB: 91916/SP) - Robertson Silva Emerenciano (OAB:
147359/SP) - Heloisa Gomes Slav (OAB: 209504/SP) - Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB: 236288/SP) - Páteo do Colégio Salas 207/209
Nº 0016586-64.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Paulo Rogerio Duarte Pinheiro - Agravado:
Banco do Brasil S/A - Em vista da argumentação, monstrando-se relevantes os fundamentos do inconformismo e havendo o risco
de lesão de difícil reparação, concedo o efeito suspensivo almejado até o julgamento do agravo pela Câmara. À mesa, tendo em
vista que o agravado não está representado nos autos. São Paulo, 31 de janeiro de 2013. - Magistrado(a) Melo Colombi - Advs:
Ruy Zoubaref de Oliveira (OAB: 246819/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Processamento 8º Grupo Câmaras Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 211/213
DESPACHO
Nº 0124991-34.2012.8.26.0000/50002 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Luis Antonio Carneiro - Agravado:
Noemia Andrade Brust Perocco - Vistos. Fls.234/236: Não há no sistema processual vigente a figura do “agravo infringente”. O
recurso que seria cabível contra a decisão monocrática do relator que indeferiu a petição inicial da ação rescisória, proferida
a fls.197/201, seria o agravo interno ou regimental, previsto no artigo 557, § 1º do Código de Processo Civil e no artigo 253
do Regimento Interno desta Corte. Contudo, o prazo para a interposição do recurso cabível, de 05 (cinco) dias, de há muito já
decorreu. Assim, sendo, deixo de receber a petição de fls.234/236 como agravo regimental. Cumpra-se o despacho de fls.206.
Int. São Paulo, 4 de fevereiro de 2013. - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Advs: Agustinho Lopes da Silva (OAB: 55256/
SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
DESPACHO
Nº 0124991-34.2012.8.26.0000/50002 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Luis Antonio Carneiro - Agravado:
Noemia Andrade Brust Perocco - Vistos. Fls.234/236: Não há no sistema processual vigente a figura do “agravo infringente”. O
recurso que seria cabível contra a decisão monocrática do relator que indeferiu a petição inicial da ação rescisória, proferida
a fls.197/201, seria o agravo interno ou regimental, previsto no artigo 557, § 1º do Código de Processo Civil e no artigo 253
do Regimento Interno desta Corte. Contudo, o prazo para a interposição do recurso cabível, de 05 (cinco) dias, de há muito já
decorreu. Assim, sendo, deixo de receber a petição de fls.234/236 como agravo regimental. Cumpra-se o despacho de fls.206.
Int. São Paulo, 4 de fevereiro de 2013. - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Advs: Agustinho Lopes da Silva (OAB: 55256/
SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Processamento 8º Grupo - 15ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 211
DESPACHO
Nº 0014009-16.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Helio Seiki Yamazato - Agravante: Marcia
Oda Yamazato - Agravante: Casuye Yamazato - Agravante: Edison Seiti Yamazato - Agravado: Itaú Unibanco S/A ( Atual
Denominação de Banco Itaú S/A ) - Vistos. Verificada a tempestividade do recurso e o preenchimento dos requisitos do art.
525 do CPC, e diante da verossimilhança das alegações dos agravantes, concede-se parcialmente o efeito ativo pretendido,
apenas para impedir que os valores bloqueados sejam levantados pelo agravado. Comunique-se o teor desta decisão ao Juízo
agravado. Não há necessidade de informações. Cumpra-se o art. 527, V, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 1 de
fevereiro de 2013. - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Advs: Ana Lucia Lopes Monteiro (OAB: 131466/SP) - Flávia Paulino
Salles (OAB: 169202/SP) - Ana Lucia Lopes Monteiro (OAB: 131466/SP) - Flávia Paulino Salles (OAB: 169202/SP) - Ana Lucia
Lopes Monteiro (OAB: 131466/SP) - Flávia Paulino Salles (OAB: 169202/SP) - Ana Lucia Lopes Monteiro (OAB: 131466/SP)
- Flávia Paulino Salles (OAB: 169202/SP) - Marcial Barreto Casabona (OAB: 26364/SP) - Jose de Paula Monteiro Neto (OAB:
29443/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 0015672-97.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Janaina Cristina Pereira dos
Santos - Agravado: Banco Pecunia S/A - Vistos. Verificada a tempestividade do recurso e o preenchimento dos requisitos do art.
525 do CPC, recebo o agravo de instrumento sem o efeito ativo pretendido, considerando-se a ausência de verossimilhança das
alegações do agravante. Não há necessidade de informações. À mesa. Int. São Paulo, 1 de fevereiro de 2013. - Magistrado(a)
Alexandre Marcondes - Advs: David Conceição de Oliveira (OAB: 316712/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio
- Salas 211/213
Nº 0016514-77.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Rui de Oliveira - Agravado: Banco Bradesco
S/A - Vistos. 1- Para evitar o indeferimento da inicial até o julgamento do recurso, concedo-lhe efeito suspensivo. 2- Não há
necessidade de informações. Comunique-se o efeito concedido ao Juízo a quo. 3- À mesa. Intime-se. São Paulo, 1 de fevereiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º