Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1334
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suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem
desfalque do necessário ao seu sustento”. Comentando o acima referido artigo, explica SILVIO DE SALVO VENOSA que “o
dispositivo coroa o princípio básico da obrigação alimentar pelo qual o montante dos alimentos deve ser fixado de acordo
com as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante, complementado pelo art. 1694, §1º, já transcrito
(antigo art. 400). Eis a regra fundamental dos chamado alimentos civis: devem ser fixados na proporção das necessidades do
reclamante e dos recursos da pessoa obrigada” (Direito de Família, 3ªed., Atlas, São Paulo, 2003, pp. 374). A autora comprovou
satisfatoriamente a relação de parentesco com o requerido e a necessidade do cumprimento da obrigação. Resta, então, fixarse o “quantum” e, como é sabido, em face do artigo 1694, § 1º do Código Civil, deve-se observar o binômio possibilidade/
necessidade. Conforme se extrai dos autos, as partes apresentaram proposta de acordo relatando que os alimentos devem ser
fixados no importe de 32,30% do salário mínimo vigente e, todo o mês de dezembro um adicional de 16%, que deve se iniciar no
ano de 2013. A partes ainda estipularam o direito de visitas, realizados aos domingos das 08:00 às 18:00 podendo o requerido
retirar o menor. Ante o exposto e pelo que dos autos consta HOMOLOGO acordo celebrado entre as partes BRUNO HENRIQUE
ANÉSIO DE CAMARGO, representado por sua genitora e EMERSON BARBOSA CAMARGO (fls. 17/18), com fundamento no
Artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários dos patronos das partes, no valor máximo previsto pelo
convênio PGE/OAB. Sem custas processuais, ante a gratuidade da lei 1.060/50. P.R.I. Dois Córregos, 17 de dezembro de 2012.
FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA BIOLCATI JUIZ SUBSTITUTO aguardando informação do nº da conta bancária para
depósito da pensão alimentícia - ADV JOSE LUCIANO SERINOLI OAB/SP 134842
0003579-29.2012.8.26.0165 (165.01.2012.003579-3/000000-000) Nº Ordem: 001444/2012 - (apensado ao processo 000081376.2007.8.26.0165 - nº ordem 209/2007) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MUNICÍPIO DE
DOIS CÓRREGOS X J. CARLOS DOS SANTOS - Vista obrigatória ao embargante para manifestação sobre a petição juntada
às fls. 11/13, requerendo a improcedência dos embargos. - ADV EDWARD CHADDAD OAB/SP 23338 - ADV JOSE APARECIDO
VOLTOLIM OAB/SP 84718 - ADV CAIO CÉSAR SÉCULO FUZER OAB/SP 210279 - ADV FERNANDO AUGUSTO SANGALETTI
OAB/SP 87649
0003581-96.2012.8.26.0165 (165.01.2012.003581-5/000000-000) Nº Ordem: 001446/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- S. T. D. S. F. X J. A. F. - A petição retro veio desacompanhada da cópia do agravo, o que prejudica a análise do Juízo de
retratação. Aguarde-se a decisão do agravo, prosseguindo-se no processo principal. Int. - ADV CRISTIANE BETTONI OAB/SP
190898
0003582-81.2012.8.26.0165 (165.01.2012.003582-8/000000-000) Nº Ordem: 001447/2012 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - K. B. D. S. E OUTROS X A. R. D. S. - VISTA OBRIGATÓRIA (Art. 162, §4º, do CPC).
Aguardando manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento, através de seu procurador, tendo em vista que
decorreu o prazo legal, sem que o executado tenha efetuado o pagamento do débito alimentar, bem como não comprovou tê-lo
feito, nem justificou a impossibilidade de fazê-lo. - ADV RUY DIOMEDES FAVARO OAB/SP 218197
0003585-36.2012.8.26.0165 (165.01.2012.003585-6/000000-000) Nº Ordem: 001448/2012 - Carta Precatória Cível Intimação - JAIRO AMORIM X LUIZ ANTONIO CHAVES E OUTROS - Vista obrigatória ao autor para manifestação sobre a
certidão do oficial de justiça que deixou de notificar o requerido na pessoa de seu representante legal , uma vez que dirigindo-se
ao endereço em dias e horários alternados, inclusive finais de semana , não encontrou-o, sendo sempre informado durante as
diligências, que o mesmo não se encontra, havendo suspeita que o mesmo se oculta para não ser notificada, tendo em vista
que alguns de seus parentes já foram notificados a respeito da ação. Dois Córregos, 19.12.2012. - ADV ANDRÉ ALVES DE
SOUZA OAB/MG 91179 - Número do Processo Origem: 0019287-73.8.13..0556/2012 - Vara Deprecante: Comarca de Rio Pardo
de Minas/MG
0003586-21.2012.8.26.0165 (165.01.2012.003586-9/000000-000) Nº Ordem: 001449/2012 - Carta Precatória Cível Intimação - JAIRO AMORIM X LUIZ ANTONIO CHAVES E OUTROS - Vista obrigatória ao autor para manifestação sobre a
certidão do oficial de justiça que deixou de notificar o requerido em sua residência , uma vez que dirigindo-se ao endereço em
dias e horários alternados, inclusive finais de semana , não encontrou-o, sendo sempre informado durante as diligências, que o
mesmo não se encontra, havendo suspeita que o mesmo se oculta para não ser notificada, tendo em vista que alguns de seus
parentes já foram notificados a respeito da ação. Dois Córregos, 19.12.2012. - ADV ANDRÉ ALVES DE SOUZA OAB/MG 91179
- Número do Processo Origem: 0019287-73.8.13.0556/2012 - Vara Deprecante: Comarca de Rio Pardo de Minas/MG
0003587-06.2012.8.26.0165 (165.01.2012.003587-1/000000-000) Nº Ordem: 001450/2012 - Carta Precatória Cível Intimação - JAIRO AMORIM X LUIZ ANTONIO CHAVES E OUTROS - VISTA OBRIGATÓRIA (Artigo 162, § 4º, do CPC) Vista
obrigatória ao requerente (aguardando manifestação sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça informando haver deixado de
notificar a(o) requerida(o) por não encontra-la, sendo informado na residência desta que a mesma ali não se encontra, havendo
suspeita que esta se oculta para não ser notificada, tendo em vista que alguns de seus parentes já foram notificados a respeito
da presente ação). Dois Córregos, 07 de janeiro de 2013. - ADV ANDRÉ ALVES DE SOUZA OAB/MG 91179 - Número do
Processo Origem: 0019287-73.8.13.0556/2012 - Vara Deprecante: Comarca de Rio Pardo de Minas/MG
0003588-88.2012.8.26.0165 (165.01.2012.003588-4/000000-000) Nº Ordem: 001451/2012 - Carta Precatória Cível Intimação - JAIRO AMORIM X LUIZ ANTONIO CHAVES E OUTROS - VISTA OBRIGATÓRIA (Artigo 162, § 4º, do CPC) Vista
obrigatória ao requerente (aguardando manifestação sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça informando haver deixado de
notificar a(o) requerida(o) por não encontra-la, sendo informado na residência desta que a mesma ali não se encontra, havendo
suspeita que esta se oculta para não ser notificada, tendo em vista que alguns de seus parentes já foram notificados a respeito
da presente ação). Dois Córregos, 07 de janeiro de 2013. - ADV ANDRÉ ALVES DE SOUZA OAB/MG 91179 - Número do
Processo Origem: 0019287-73.8.13.0556/2012 - Vara Deprecante: Comarca de Rio Pardo de Minas/MG
0003589-73.2012.8.26.0165 (165.01.2012.003589-7/000000-000) Nº Ordem: 001452/2012 - Carta Precatória Cível Intimação - JAIRO AMORIM X LUIZ ANTONIO CHAVES E OUTROS - VISTA OBRIGATÓRIA (ARTIGO 162, § 4º, do CPC).
Vista obrigatória ao autor para manifestação sobre a certidão do oficial de justiça que deixou de intimar o requerido em sua
residência, uma vez que dirigindo-se ao endereço em dias e horários alternados, inclusive finais de semana, não encontrou-o,
sendo sempre informado durante as diligências, que o mesmo não se encontra, havendo suspeita que o mesmo se oculta para
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