Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1271
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114.01.2011.073412-1/000000-000 - nº ordem 2578/2011 - Embargos à Execução - RAFAELA CALIPPO RONDELLI X
CESAR MASCHIETTO - Autos nº. 2578/11 Vistos em Saneamento. Ajuizados embargos à execução por RAFAELA CALIPPO
RONDELLI em face de CESAR MASCHIETTO, este não arguiu preliminares em sua contestação. Diante disso, não havendo
qualquer questão preliminar a que se decidir, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido: a autoria da assinatura
do emitente do cheque objeto do litígio; Defiro a perícia grafotécnica, que deverá se atentar para realizar a coleta de material
gráfico da autora, ora embargante e também de seu pai, o Sr. Rafael Rondelli Sobrinho. Nomeio para tanto MARIA REGINA
HELLMEISTER GONZALEZ GARCIA, cujos honorários fixo em R$ 1.044,00, que serão pagos pelo exequente, ora embargado,
que deverá depositá-los em 5 dias, posto que a ele incumbe tal prova (artigo 389, II, do Código de Processo Civil). Em 5 (cinco)
dias, as partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos (artigos 421, § 1º, I e II do Código de Processo Civil),
bem como para que providenciem o que for requerido pelo perito, comparecendo ainda em data e local indicado pelo mesmo.
Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias após a intimação das partes acerca da
apresentação do laudo (artigo 433, parágrafo único do Código de Processo Civil). Defiro os depoimentos pessoais e a prova
testemunhal, sendo que a audiência de instrução debates e julgamento será marcada após a entrega do laudo. Intimem-se.
Campinas, 10 de agosto de 2012. FÁBIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO - ADV PAULO FERNANDES
FILHO OAB/SP 152579 - ADV ANTONIO CARLOS COSMO VARGAS FERNANDES OAB/SP 103334
114.01.2011.076815-4/000000-000 - nº ordem 2697/2011 - Procedimento Ordinário - RICARDO DE OLIVEIRA SANTOS X
MEDIAL - AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL - Fls. 72 - Ato ordinatório da serventia (§ 4º., artigo 162 do Código de
Processo Civil). * Fls. 71:Manifeste-se a parte demandante e/ou credora sobre o ofício oriundo do Banco do Brasil, informando
depósito de R$3.000,00. - ADV HENRIQUE CESAR FERRARO SILVA OAB/SP 156062 - ADV CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO OAB/SP 169709 - ADV GUSTAVO GONÇALVES GOMES OAB/SP 266894
114.01.2012.001852-7/000000-000 - nº ordem 52/2012 - Consignação em Pagamento - RUBIFIBRA COMERCIO DE PEÇAS
EM FIBRA LTDA. X BANCO DO BRASIL S/A - 1. Recebo o Recurso de Apelação interposto pelo réu em seus efeitos devolutivo
e suspensivo. 2. Vista à parte contrária para as contrarrazões. 3. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção
de Direito Privado, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Intime(m)-se. Campinas, 10 de agosto de 2012. FABIO
HENRIQUE PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO - ADV PEDRO BENEDITO MACIEL NETO OAB/SP 100139 - ADV EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
114.01.2012.000757-0/000000-000 - nº ordem 56/2012 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - JOÃO
GABRIEL RIBEIRO DETILO ME X INFORME COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA E OUTROS - Proc. nº 56/2012 O
processo não pode ficar indefinidamente parado sem que tenha o autor providenciado a citação da requerida Informe Comércio
de Materiais Elétricos Ltda. Assim sendo, concedo o prazo improrrogável de trinta dias para que o autor promova o andamento
do feito. No silêncio, decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se mandado de intimação pessoal do autor para dar regular
andamento ao feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção. Intime-se. Campinas, 17 de agosto de 2012. FABIO
HENRIQUE PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO - ADV EVERTON LUIS DIAS SILVA OAB/SP 226933 - ADV ANDREA DE
FATIMA CAMARGO OAB/SP 127730 - ADV ROBERTO DE CAMARGO OAB/SP 36291
114.01.2012.013535-1/000000-000 - nº ordem 460/2012 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU UNIBANCO S.A X EPVM
COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME E OUTROS - Autos nº 460/2012 Não efetuado o pagamento, com fundamento no
artigo 655, inciso I e 655-A do Código de Processo Civil, deverá ser tentada a penhora sobre dinheiro em depósito ou aplicação
em instituição financeira, posto que deve ser obedecida a ordem de precedência prevista no artigo 655, inciso I do Código de
Processo Civil. Para tanto, deverá ser solicitado o bloqueio via BACEN-JUD, em valor suficiente para pagamento da dívida,
acrescido das custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios fixados. Acaso seja frutífero o bloqueio,
o valor deverá ser transferido para depósito judicial, à disposição deste Juízo. Antes do cumprimento da medida, porém, nos
termos do Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, deverá a parte exequente recolher a importância de R$ 10,00 para cada pessoa física ou
jurídica em relação à qual ocorrerá o bloqueio para posterior transferência. O recolhimento deverá ser feito em guia própria
para o Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/
BACENJUD/RENAJUD”). Intime-se. Campinas, 17 de agosto de 2012. FÁBIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO JUIZ DE
DIREITO - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV MARIA ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP
178060 - ADV GRAZIELA ANGELO MARQUES OAB/SP 251587
114.01.2012.017762-5/000000-000 - nº ordem 588/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO X MAURO HENRIQUE MELO DA COSTA - Autos nº. 588/2.012. Considerando
que o réu constitui procurador e peticionou nos autos (fls. 27/34), dou-o por citado. Fica concedido o prazo de quinze dias para
a contestação, contados da publicação desta decisão em DJE. Para que seja aferido qual Juízo está prevento, comprove o réu a
data em que ocorreu a citação no processo que tramita perante a Comarca de Sorocaba. É que sendo juízos com competência
territorial diversa, a prevenção se dá pela citação (artigo 219 do Código de Processo Civil). Por fim, negada a liminar na ação
revisional (fls. 35), nada obsta o cumprimento da tutela cautelar aqui deferida (fls. 24). Expeça-se mandado de reintegração
de posse, com URGÊNCIA. Intimem-se. Campinas, 16 de agosto de 2012. FÁBIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO JUIZ DE
DIREITO - ADV TIAGO CARREIRA OAB/SP 279690 - ADV WILLIAN FERNANDO DE PROENÇA GODOY OAB/SP 298738
114.01.2012.017762-7/000001-000 - nº ordem 588/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Impugnação de Assistência
Judiciária - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO X MAURO HENRIQUE MELO DA COSTA - Autos nº 588/2.012-1
(Impugnação à Assistência Judiciária). Trata-se de impugnação ao benefício da assistência judiciária ajuizada por HSBC BANK
BRASIL S/A BANCO MULTIPLO em face de MAURO HENRIQUE MELO DA COSTA. Sustenta a impugnante que o impugnado
pode prover com as despesas do processo. Houve manifestação do impugnado (fls. 8/9), onde se contrapõem ao pedido
sustentando que a Lei Federal nº 1.050, de 5.12.1950 institui presunção em seu favor. O presente incidente deve ser julgado
procedente. Dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal que o Estado prestará assistência jurídica integral e
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifo nosso). Desse dispositivo constitucional se conclui ser no mínimo
discutível a presunção de insuficiência de recursos prevista na Lei Federal nº 1.050, de 5.12.1950. Mas ainda que assim não
seja, no caso presente, há dois indícios veementes de que o réu pode prover com as despesas do processo sem prejuízo do
sustento próprio e dos seus. Isso porque constituiu advogado particular que por certo não patrocina a causa gratuitamente. Além
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º