Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1262
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263.01.2012.002622-0/000000-000 - nº ordem 926/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J. D. S. X G.
A. M. D. S. - Fls. 12 - Vistos. Defiro os benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Ante os elementos constantes
dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor de ½ (meio) salário mínimo. Para a audiência de conciliação, instrução e
julgamento, designo o dia 16 de 10 de 2.012 , às 13:30 horas. Cite-se e intimem-se. As partes devem se apresentar à audiência
acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o
faça por intermédio de advogado. A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado,
em confissão e revelia. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: PRAÇA DA COLONIZAÇÃO JAPONESA,
220 - FLORENTINO DOGNANI- Itaí/SP - CEP: 18730-000, . Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei - ADV ANA CAROLINA DE MELO OAB/SP 265962
263.01.2012.002642-8/000000-000 - nº ordem 930/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P. H. L. X P. P.
L. - Fls. 8 - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos,
arbitro os alimentos provisórios no valor ½ (meio) salário mínimo, devidos a partir da citação. Para a audiência de conciliação,
instrução e julgamento, designo o dia 16 de 10 de 2.012 , às 14:15 horas. Cite-se e intimem-se. As partes devem se apresentar
à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar,
desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu
advogado, em confissão e revelia. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: PRAÇA DA COLONIZAÇÃO
JAPONESA, 220 - FLORENTINO DOGNANI- Itaí/SP - CEP: 18730-000, . Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei - ADV WILSON ANTONIO DE CAMARGO OAB/SP 168780
263.01.2012.002633-7/000000-000 - nº ordem 932/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. C. C. R. D. S.
X M. R. D. S. - Fls. 8 - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Ante os elementos constantes
dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor ½ (meio) salário mínimo, devidos a partir da citação. Para a audiência de
conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 16 de 10 de 2.012, às 14:00 horas. Cite-se e intimem-se. As partes devem
se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o
réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a
do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: PRAÇA DA
COLONIZAÇÃO JAPONESA, 220 - FLORENTINO DOGNANI- Itaí/SP - CEP: 18730-000, . Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado para intimação da autora . Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei - ADV APARECIDO FERNANDES LEITAO
OAB/SP 126421
263.01.2012.002648-4/000000-000 - nº ordem 936/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. A. M. D. S. X J.
D. S. - Fls. 14 - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos,
arbitro os alimentos provisórios no valor ½ (meio) salário mínimo, devidos a partir da citação. Para a audiência de conciliação,
instrução e julgamento, designo o dia 16 de 10 de 2.012 , às 13:45 horas. Cite-se e intimem-se. As partes devem se apresentar
à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar,
desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu
advogado, em confissão e revelia. Oficie-se à empregadora conforme requerido a fls.03. As audiências deste Juízo realizam-se
no seguinte endereço: PRAÇA DA COLONIZAÇÃO JAPONESA, 220 - FLORENTINO DOGNANI- Itaí/SP - CEP: 18730-000, .
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei
263.01.2012.002689-1/000000-000 - nº ordem 945/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - F. C. D.
A. X E. R. D. S. - Fls. 18 - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Ante os elementos constantes
dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor ½ (meio) salário mínimo, devidos a partir da citação. Designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 16 de 10 de 2.012, às 15:00 horas. Cite-se e intime-se, ficando o(a) ré(u) advertido(a) do
prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência caso não se realize acordo, para apresentar a contestação, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: PRAÇA DA COLONIZAÇÃO JAPONESA, 220 - FLORENTINO
DOGNANI- Itaí/SP - CEP: 18730-000. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intimem-se. - ADV VANILZA VENANCIO MICHELIN OAB/SP 226774
263.01.2012.002693-9/000000-000 - nº ordem 948/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J. C.
F. X F. M. L. - Fls. 14 - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Ante os elementos constantes
dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor ½ (meio) salário mínimo, devidos a partir da citação. Designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 16 de 10 de 2.012, às 14:30 horas. Cite-se e intime-se, ficando o(a) ré(u) advertido(a) do
prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência caso não se realize acordo, para apresentar a contestação, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: PRAÇA DA COLONIZAÇÃO JAPONESA, 220 - FLORENTINO
DOGNANI- Itaí/SP - CEP: 18730-000. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intimem-se. - ADV BENEDITO APARECIDO DE MORAES OAB/SP 80427
263.01.2012.002781-4/000000-000 - nº ordem 974/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - GENI FERNANDES
BRANDÃO X MARCIO SOARES RAMOS - Fls. 14 - Vistos. Autos n. 974/12 1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. 2. Para
o cargo de inventariante nomeio Geni Fernandes Brandão, considerando-a compromissada independentemente de assinatura
de termo. 3. Deverá a inventariante no prazo de sessenta dias: a) declarar os herdeiros e bens deixados pelo autor da herança,
comprovando-se a propriedade dos últimos, com documentos; b) juntar a certidão negativa de débitos que poderá ser extraída
junto ao site www.receita.fazenda.gov.br, autorizado pela Delegacia da Receita Federal por meio da SRF n.º 96/2000; c)
apresentar o esboço de partilha; d) recolher o imposto “causa mortis”, a teor das Leis 10.705 de 28 de dez. de 2000 e 10.992 de
21 de dez.de 2001, regulamentadas pelo Decreto 46.655, de 1º de abril de 2002, publicado em 02 de abril de 2002; (óbitos de
1/1/2002...) Anoto que a obtenção dos formulários-documentos exigidos pelo artigo 9º, parágrafo 2º, incisos I a IV da Portaria
CAT 72/01 - Declaração do ITMCD - Demonstrativo de Cálculo, Resumo do ITCMD, da guia de recolhimento GARE-ITCMD,
modelo aprovado pela Secretaria da Fazenda para o recolhimento do ITCMD, poderá ser efetuado diretamente no Posto Fiscal
Eletrônico da Secretaria da Fazenda de São Paulo, site www.pfe.fazenda.sp.gov.br, bem assim, igualmente poderá constatar no
mesmo endereço eletrônico, se beneficiário da isenção, comprovando-se com o respectivos formulário nos autos, observadas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º