Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1252
862
302.01.2012.001050-1/000000-000 - nº ordem 149/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L. B. D.
S. X A. M. F. - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de intimação
das partes para a audiência - não localizados. - ADV ANTONIO ADALBERTO BEGA OAB/SP 54667
302.01.2012.001231-6/000000-000 - nº ordem 167/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - ANGELA
MARIA DOS SANTOS X ALECIO APARECIDO GONÇALVES - Fls. 32 - Proc. 167/2012 Vistos. Em que pese o atestado médico
de fls. 31, o patrono da autora nomeado pelo Convênio OAB/DPE, teve atuação parcial nos autos, razão pela qual mantenho
a decisão de fls. 27. Adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV ROBERTO CURY OAB/SP 35850 - ADV
RAFAEL ESTEVES CURY OAB/SP 221277
302.01.2012.001019-1/000000-000 - nº ordem 170/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO
BRASIL SA X SEGTRON EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA ME E OUTROS - CERTIDÃO Certifico e dou fé, para fins
de regularização, estar emitindo o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Providencie o advogado Do AUTOR o recolhimento da taxa
referente a pesquisa junto ao sistema solicitado(BACEN, RENAJUD ou INFOJUD) no prazo de 05(cinco) dias = cód. 434-1
= valor R$ 10,00 POR CPF OU CNPJ - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV RODRIGO
CARLOS LUZIA OAB/SP 207886 - ADV RAFAEL TOMAS FERREIRA OAB/SP 221279
302.01.2012.001821-0/000000-000 - nº ordem 205/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. B. B. D. X V. D. D. - Fls. 1073 Processo nº 205/2012 Vistos. Encaminhe-se cópia de fls. 1071/1072 ao Setor Social do Juizo para as providências necessárias.
No mais, aguarde-se a produção dos laudos e audiência designada. Int. Jaú, data supra. - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA
FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV TÂNIA REGINA PICCIN OAB/SP 214002 - ADV NELSON RICARDO DE OLIVEIRA RIZZO OAB/
SP 168689
302.01.2012.001882-4/000000-000 - nº ordem 224/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL SA X LUIS WANDERSON DE OLIVEIRA SALES - ATO
ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte exequente sobre as informações RENAJUD- Restrições Judiciais On-Line Restrição
Gravada sobre o veículo VW Gol POWER 16V . - ADV MANUEL MAGNO ALVES OAB/SP 128587 - ADV LUCIANA DE NOBREGA
OAB/SP 187174 - ADV RODRIGO NUNES ALVES OAB/SP 211676
302.01.2012.001885-2/000000-000 - nº ordem 225/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL SA X PAULO CESAR RAIMUNDO - Fls. 45/47 - Processo nº
225/2012 Vistos. BANCO BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL S.A , qualificado nos autos, ajuizou ação de
busca e apreensão, com fundamento no Decreto-lei nº 911/69, em face de PAULO CESAR RAIMUNDO , também qualificado,
alegando, em síntese, que celebrou com a parte ré um contrato de financiamento pelo qual esta se obrigou a pagar o crédito
concedido em 60 prestações mensais e lhe transferiu, em alienação fiduciária, para garantia do cumprimento das obrigações
assumidas, o veículo FIAT UNO MILLE FIRE 1.0 8V cor branca, ano e modelo 2002/2002, placa DGJ 1366l, sendo que a parte
requerida deixou de efetuar o pagamento das parcelas vencidas a partir de 30/06/2011, possuindo um débito de R$ 23.961,60.
Pretende, assim, a consolidação do domínio e da posse plena e exclusiva do referido bem em seu favor. Acompanharam a
inicial os documentos de fls. 14/21. Deferida e cumprida a busca e apreensão liminar pleiteada , foi a parte ré devidamente
citada , porém não apresentou resposta nem efetuou o pagamento do débito no prazo legal, seguindo-se manifestação do
banco autor pelo julgamento da lide . É o relatório. Fundamento e decido. Oportuno o julgamento antecipado da lide, nos termos
do art. 330, inc. II, do Código de Processo Civil. Apesar de regularmente citada, a parte ré não apresentou defesa, pelo que
se operam os efeitos da revelia, já que não caracterizada nenhuma das situações previstas do art. 320 do referido diploma
legal. Conseqüentemente, devem ser presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial (art. 319, do CPC), notadamente
a celebração do contrato entre as partes, nas condições mencionadas, e a inadimplência da parte requerida. Não bastasse,
o banco autor comprovou, através dos documentos que acompanharam a inicial, a existência da avença e a mora alegada
, a ensejar a procedência do pleito. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de busca e apreensão formulado por
BANCO BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL S.A em face de PAULO CESAR RAIMUNDO , para, tornando
definitiva a liminar concedida, declarar consolidadas a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo descrito na inicial no
patrimônio do autor, ficando desde já autorizada a sua alienação e a expedição de novo certificado de registro de propriedade,
se o caso. Em razão da sucumbência, condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em dez por cento sobre o valor da causa. Oportunamente, transitada esta em julgado e nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos. P.R.I. Jaú, data supra. Paula Maria Castro Ribeiro Bressan Juíza de Direito (Fls. 49: Custas
de preparo ao Estado, cód.230-6, de R$ 488,99 + Taxa de porte de remessa e retorno de autos de R$ 25,00 por volume). - ADV
MANUEL MAGNO ALVES OAB/SP 128587 - ADV LUCIANA DE NOBREGA OAB/SP 187174 - ADV RODRIGO NUNES ALVES
OAB/SP 211676
302.01.2012.003012-3/000000-000 - nº ordem 294/2012 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - NAIR
BARBOSA MATTOZZINHO X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte requerente
sobre a contestação interposta pelo requerido às fls.59/64. - ADV RENATO SIMAO DE ARRUDA OAB/SP 197917 - ADV AMANDA
CRISTINA DE CARVALHO BARBOSA DE ARRUDA OAB/SP 250100 - ADV DENILSON ROMÃO OAB/SP 255108
302.01.2012.001951-5/000000-000 - nº ordem 323/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. M. S. P. X V. P. - Fls. 61 - Proc.
323/2012 Vistos. Cuida-se de ação de divórcio judicial litigioso com reflexo patrimonial . As partes são legítimas e lícito o objeto
da causa. Não vislumbro nulidades para declarar ou irregularidades por suprir. Defiro a produção de prova oral e para tanto,
designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2012, às 15:00 horas. As testemunhas com pedido de
intimação serão arroladas, observando-se as exigências do artigo 407 do código de processo civil, sob pena de preclusão. Int.
Jaú, data supra. - ADV BRUNA GIMENES CHRISTIANINI DE ABREU PINHO OAB/SP 251004 - ADV ANDRÉIA RONCHESEL
OAB/SP 277017
302.01.2012.002021-9/000000-000 - nº ordem 331/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - NILVA
CELISE BELLOTTI X SOLANGE REGINA NAZARIO E OUTROS - Fls. 34 - Processo nº 331/12. V. etc.. Certidão retro. Aguardese por mais dez dias, manifestação da parte autora em prosseguimento. No silêncio, certifique-se a inércia e cumpra-se o § 1° do
artigo 267 do CPC, intimando-se pessoalmente a mesma, sob pena de extinção. Int.. - ADV JOSE APARECIDO CAPOBIANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º