Disponibilização: Terça-feira, 21 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1250
821
Matheus. Alega que é avó paterna do menor Gabryel Matheus Massambani (filho da ré) e exerce a guarda de fato do menor que
lhe foi entregue pelo Conselho Tutelar de Jaú (fls.12), porque o pai dele (filho da autora) está preso e a mãe, que é usuária de
drogas, não tem condições de cuidar da criança. O dr. Promotor de Justiça concordou com a concessão da guarda provisória
à autora (fls.28). Assim, diante da concordância do dr. Promotor de Justiça e visando regularizar a situação de fato, defiro o
requerimento liminar e concedo à autora a guarda provisória de seu neto Gabryel Matheus Massambani. Lavre-se o respectivo
termo. Sem prejuízo, determino à autora que emende a inicial, colocando o pai do menor no polo passivo da ação e indicando
o presídio onde ele está recolhido, como requerido (fls.28, item “a”). Prazo: 10 dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV LIDIA
CRISTINA CAPOBIANCO MODOLO BROIO OAB/SP 303986
302.01.2012.010898-5/000000-000 - nº ordem 1314/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - N. R. D. S. M. X A. R. M. E
OUTROS - Fls. 37 - V. Defiro a emenda da inicial de fls.33. Procedam-se às anotações necessárias. Após, citem-se os réus, com
as advertências legais. Int. - ADV LIDIA CRISTINA CAPOBIANCO MODOLO BROIO OAB/SP 303986
302.01.2012.011160-6/000000-000 - nº ordem 1333/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- OMNI SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X LUIS HENRIQUE KANEBLAY - Fls. 39 - *Manifeste-se a autora
sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 38 (DEIXOU DE CUMPRIR o determinado na ordem judicial, pois não localizou o bem
narrado no mandado. Estando no endereço, foi atendido pelo Sr. Luis Henrique Kaneblay, questionado sobre o paradeiro do
veículo, respondeu-lhe que ele foi preso pela autoridade policial da cidade de Dois Córregos (documentação vencida), podendo
ser encontrado no “Pátio do Márcio”). - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
302.01.2012.011116-4/000000-000 - nº ordem 1363/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- F. D. O. P. X E. W. P. J. - Fls. 24 - Vistos... Cite-se o executado para efetuar o pagamento do débito alimentício no valor de R$
2.985,56, devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, nos termos do art. 733 do
CPC. Expeça-se mandado. Int. - ADV WAGNER PARRONCHI OAB/SP 208835 - ADV CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE
OAB/SP 228543 - ADV GIOVANNI TREMENTOSE OAB/SP 275685
302.01.2012.011897-8/000000-000 - nº ordem 1380/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL X CERRO AZUL TRANSPORTES PESADOS LTDA - Fls. 23 - *Manifestese a requerente sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 22verso (em diligência, constatou que a empresa ré mudou-se para
a Avenida Inácio Curi, nº 3100. DEIXOU DE PROCEDER à apreensão do bem referido no mandado, pois não foi localizado até
o momento). - ADV ANTONIO OSMAR MONTEIRO SURIAN OAB/SP 26439 - ADV STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO
SURIAN OAB/SP 144884
302.01.2012.012542-8/000000-000 - nº ordem 1446/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X SUELI MARIA DE LIRA SANTOS - Fls. 28 - *Manifestese a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 27 (deixou de cumprir o determinado na
ordem judicial, porque não conseguiu localizar o bem narrado no mandado, nem mesmo a requerida; atualmente naquele
espaço comercial funciona a Supercred, antigamente funcionava um Moto Táxi).” - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA
OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV BARBARA RAQUEL AURELIO PORTO
OAB/SP 259040 - ADV ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDE OAB/SP 268862
302.01.2012.012173-3/000000-000 - nº ordem 1463/2012 - Monitória - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA X
MARIA IDALINA DA SILVA - Fls. 14 - *Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 13 (DEIXOU DE CITAR
a devedora Maria Idalina da Silva, pois não conseguiu localizá-la pessoalmente, porque não mais reside no endereço acima
narrado; mora atualmente no imóvel a Sra. Cláudia Mariane Bordin). - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912 ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
302.01.2012.013153-1/000000-000 - nº ordem 1525/2012 - Embargos à Execução - Cédula de Crédito Bancário - EBENEZER
JAU REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA E OUTROS X ITAU UNIBANCO SA - Fls. 49 - Vistos... 1.Certifique a serventia a
interposição destes embargos na ação de execução nº 1.104/12. 2.Concedo aos embargantes o prazo de 10 dias para efetuarem
o recolhimento das custas iniciais e juntarem cópias do contrato social da empresa Ebenezer, como requerido (fls.23). Além das
cópias juntadas, os embargantes deverão também instruir seu pedido com cópias da inicial da execução e do mandado de
citação com a respectiva juntada, que são peças processuais relevantes, conforme disposto no artigo 736, § único do Código de
Processo Civil. 3.Após, voltem conclusos. Int. - ADV CARLOS GILBERTO RIBEIRO OAB/SP 148079 - ADV MARCO ANTONIO
COLENCI OAB/SP 150163
302.01.2012.013178-2/000000-000 - nº ordem 1536/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X NILSON PAGANOTO - Fls. 18 - Vistos. Comprovada a
mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo (CHEVROLET MONTANA PICK-UP) descrito na inicial, com fundamento
no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente
do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º,
com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP 270486
302.01.2012.013256-4/000000-000 - nº ordem 1541/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - OMNI SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X NORBERTO FUZINATO - Fls. 33 - Vistos. Comprovada
a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo (VOLKSWAGEN SAVEIRO S 1.6) descrito na inicial, com fundamento
no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente
do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, §
2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob
pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º