Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1249
1773
127.01.2007.004167-4/000000-000 - nº ordem 573/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DEMARCATORIA SAMUEL RIBAK E OUTROS X UNICOMM EMPREENDIMENTOS E COMERIO LTDA E OUTROS - Razão assiste aos autores e
ao Perito, uma vez que houve equívoco no despacho de fl. 262 com relação ao pagamento dos honorários pela PGE, devendo
ser cumprido nos termos do despacho de fls. 244/245. Arbitro os honorários periciais em R$ 8.900,00, devendo os autores
providenciar o depósito em 10 dias. Após, ante os quesitos apresentados às fls. 255/256 e 257/258, cumpra-se conforme
determinado às fls. 244/245. Int. Carap., data supra. - ADV FERNANDO AUGUSTO AGOSTINHO OAB/SP 155091 - ADV
ROSEMEIRE DE MORAIS CARVALHO OAB/SP 206066 - ADV EDUARDO GUILHERME MARTINS OAB/SP 234271 - ADV
WALTER GONÇALVES JUNIOR OAB/SP 271324 - ADV DIANA CRISTINA SILVA SPESSOTTO OAB/SP 311452 - ADV CARLOS
EDUARDO SALTINI FILHO OAB/SP 311620
127.01.2007.012520-4/000000-000 - nº ordem 1809/2007 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOSE
ROBERTO DE SOUZA X DEL REY TRANSPORTES LTDA - Vistos. Para melhor acomodação da pauta, redesigno a audiência
para o dia 02 de outubro de 2012, às 16:10 horas. No mais, cumpra conforme determinado às fls.135. - ADV ADEMAR GOMES
OAB/SP 116983 - ADV OLEMA DE FATIMA GOMES OAB/SP 51407 - ADV MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA OAB/SP
103645 - ADV GERSON FERNANDES VAROLI ARIA OAB/SP 55305
127.01.2008.001140-0/000000-000 - nº ordem 403/2008 - Procedimento Ordinário - JOSE FERREIRA SOBRINHO X
EDINIR KANO - Sentença nº 1844/2012 registrada em 09/08/2012 no livro nº 187 às Fls. 92: Vistos. 1- A parte interessada foi
intimada pessoalmente a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente que lhe impede o prosseguimento
(fls. 50 verso), mas deixou que se escoasse o prazo assinalado, sem providências (certidão de fls. 51). 2- Em conseqüência,
com fundamento no art. 267, III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, o processo, condenando a parte referida ao
pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios. 3- P. R. I. - ADV GIULLIANO HENRIQUE CORREA
MANHOLER OAB/SP 244157
127.01.2008.001256-4/000000-000 - nº ordem 433/2008 - Procedimento Sumário - FABIO MENEZES DOS SANTOS X INSS
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Esclareça a autora se pretende produzir prova oral, em 5 dias. O silêncio será
interpretado como desinteresse. Portanto, decorrido o prazo, tornem conclusos para encerramento da instrução. Int. Carap.,
data supra. - ADV ELIEL DE CARVALHO OAB/SP 142496
127.01.2008.003848-4/000000-000 - nº ordem 923/2008 - Reintegração / Manutenção de Posse - BANCO ITAULEASING
X PATRICIA ALVES BARRETO - Recolha-se o mandado desentranhado conforme fl. 63, independentemente de cumprimento,
cientificando-se o Sr. Oficial de Justiça. Após, tornem conclusos para apreciação de fl. 65. Sem prejuízo, regularize o autor sua
representação processual, juntando procuração ao patrono que subscreve a petição de fl. 65. Int. Carap., data supra. - ADV
PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410
127.01.2008.005429-2/000000-000 - nº ordem 1263/2008 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L. D. D.
S. (. E OUTROS X J. E. S. B. - Sentença nº 1850/2012 registrada em 09/08/2012 no livro nº 187 às Fls. 100/103: Posto isso,
julgo procedente o pedido inicial, determinando a expedição de mandado para o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais
do Município de Carapicuíba, para que seja incluído no assento de nascimento de LEANDRO DIAS DE SOUZA, registro nº
000100547, lavrado a fl. 117V, do livro A-167, nascido em 04 de março de 1.996, bem como no assento de nascimento de
LEONARDO DIAS DE SOUZA, registro nº 000163449, lavrado a fl. 257, do livro A-0272, nascido em 17 de março de 2.008,
o nome de seu genitor JOSÉ ELIOMAR DE SOUSA BARROS, filho de Maria Gilca Barros e de José Gregório de Sousa,
passando os requerentes a chamar-se: LEANDRO DIAS DE SOUZA BARROS e LEONARDO DIAS DE SOUZA BARROS. Por
conseqüência, fica extinto o processo com julgamento do mérito, com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de
Processo Civil. Em relação ao pedido de alimentos, à mingua de outros elementos, arbitro os alimentos definitivos no importe de
1 (um) salário mínimo vigente em caso de desemprego, ou caso esteja trabalho com vínculo empregatício, em 1/3 (Um Terço) dos
rendimentos líquidos do requerido, incidindo sobre horas extras, adicional noturno, gratificações, comissões, participação nos
lucros e resultados, férias mais 1/3 constitucional, 13º salário e verbas rescisórias, exceto o FGTS. Em razão da sucumbência,
arcará o requerido com o pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.
Arbitro os honorários da patrona dos autores em 100% da Tabela. Expeça-se mandado e certidão de honorários, após o trânsito
em julgado. P. R. I. - ADV ADRIANA SIMOES GARCIA EPIFANI OAB/SP 136394
127.01.2009.000044-9/000000-000 - nº ordem 13/2009 - Procedimento Ordinário - Guarda - D. C. S. X R. R. D. C. E OUTROS
- Manifeste-se a autora nos termos da cota ministerial de fl. 85. Com a manifestação, ou certificado o decurso de prazo, abra-se
vista ao M.P.. Int. Carap., data supra. - ADV NEWTON DE SOUZA CARNEIRO OAB/SP 134935
127.01.2009.001983-7/000000-000 - nº ordem 453/2009 - Alvará Judicial - JONATHAN RIBEIRO DOS PASSOS SANTOS
X HILÁRIO RIBEIRO DOS SANTOS NETO - Sentença nº 1854/2012 registrada em 09/08/2012 no livro nº 187 às Fls. 107:
Diante das ponderações constantes na peça exordial, que entendo convincentes, a inércia do Alimentante relativamente ao
valor depositado, e da manifestação favorável do Ministério Público, DEFIRO a expedição do Alvará pleiteado nestes autos,
AUTORIZANDO o requente a proceder ao levantamento dos valores retidos a título de pensão alimentícia referentes ao F.G.T.S.
do alimentante HILÁRIO RIBEIRO DOS SANTOS NETO, e em conseqüência JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no
art. 269, inciso I do C.P.C. Expeça-se o necessário, intimando-se para retirada. Deverá a genitora prestar contas no prazo de 10
dias contados do efetivo levantamento dos valores. Deixo de condenar o autor ao pagamento das Custas e despesas processuais,
por ser beneficiário da Justiça Gratuita. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV MARIA APARECIDA SALVADORA OAB/
SP 200686
127.01.2010.000288-1/000000-000 - nº ordem 53/2010 - Procedimento Ordinário - ITAU SEGUROS SA X RAPIDO DEL REY
TRANSPORTES E TURISMO LTDA - Carta precatória à disposição para retirada. - ADV CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE
OAB/SP 138636 - ADV GERSON FERNANDES VAROLI ARIA OAB/SP 55305
127.01.2010.000934-4/000000-000 - nº ordem 203/2010 - Prestação de Contas - GERIEL PIRES FRANCISCO X TAII
FINANCEIRA ITAU - 1- Certificada a tempestividade (CPC, art. 508), recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º