Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1224
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de já ciente. Para oitiva das testemunhas desta Comarca designo audiência de instrução para o dia 18 de julho de 2012, às
16 horas. Depreque-se a oitiva das testemunhas residentes em Santos e Caraguatatuba. Determino ao autor, outrossim, que
providencie degravação da mídia acostada às fls. 50, se é que interessa realmente ao que destrame do processo. Deverão as
partes, ainda, providenciar extratos de financiamento dos bens informados nos autos, e contratos respectivos. Intime-se. - ADV
CRISTIANO BENEDICTO CALDEIRA OAB/SP 240103 - ADV SERGIO RONALD RISTHER OAB/SP 165907
Centimetragem justiça
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587.01.2010.001821-0/000000-000 - nº ordem 514/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A C.F.I. X JOSE DE JESUS FONSECA FILHO - Fls. 73 - Em regra, toda execução tem por base título
executivo, cuja ausência gera nulidade (nulla executio sine titulo), sendo o título executivo pressuposto do processo válido.
Destarte, intime-se o credor a instruir os autos do processo com o original do título executivo extrajudicial, no prazo de trinta
dias, vez que não se pode requerer a execução com base em xerocópia, pois falta-lhe os pressupostos processuais de liquidez
e certeza à sua propositura. Após, venham conclusos para apreciação do petitório de fls 68/71. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI
M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
587.01.2010.002843-8/000000-000 - nº ordem 825/2010 - Monitória - SIDNEI PAZ LOPES X CARINA ELISSANDRA
CASTRO FRANCO ME - Fls 113 (manifeste-se o autor sobre a certidão da Oficiala de Justiça): “me dirigi à rua indicada e aí
sendo verifiquei que a mesma tem dois segmentos separados por casas construídas no meio daquela rua. Em nenhum de seus
segmentos existe tal numeração e perguntando nos nºs 70 e 46 não souberam informar onde a mesma mora”. - ADV MARCELO
MORI OAB/SP 225968 - ADV JANAINA CIPRIANO MINETA OAB/SP 263906
587.01.2011.000307-9/000000-000 - nº ordem 82/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - V. N. G. X V. J. G. - FLS
106: Manifestem-se as partes, em cinco dias, sobre o laudo referente ao estudo social. - ADV VERONICA INACIO FORTUNATO
RIBEIRO OAB/SP 266425 - ADV JULIANO DOS SANTOS DUARTE OAB/SP 188360
587.01.2012.001232-5/000000-000 - nº ordem 312/2012 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - CHRISTIAN
VONSYDON - Fls. 69 - Sentença nº 855/2012 registrada em 11/07/2012 no livro nº 286 às Fls. 279: O autor não sanou defeito
da petição inicial como lhe foi determinado, de maneira que deve ser ela indeferida por inábil a dar início à relação jurídica
processual. Vale dizer a petição inicial não foi instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Ante o
exposto, e com fundamento do artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, com
fulcro no artigo 267, inciso IV, do mesmo diploma legal, julgo EXTINTO o processo, determinando o arquivamento dos autos.
Custas pelo autor. P.R.I.C. - ADV LEONARDO DE MORAES CASEIRO OAB/SP 273951
587.01.2012.002053-1/000000-000 - nº ordem 543/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - R. S. D. J. S. X J. D. J. S. Fls. 26 - Informe a parte exeqüente, no prazo de trinta dias, o número do CPF do executado. Feito isso, cumpra a serventia o
despacho de fls 25. Int. - ADV LIVIA LIPPI SILVA DE ALMEIDA OAB/SP 223109 - ADV MARISTELA RODRIGUES LEITE OAB/
SP 29543
587.01.2012.002972-7/000000-000 - nº ordem 793/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X MARCIA REGINA DA COSTA P TAVOLARO - Fls. 33 - Sentença
nº 857/2012 registrada em 12/07/2012 no livro nº 286 às Fls. 281: Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos de direito, o pedido de desistência da ação formulado às fls. 31, nos termos do artigo 158, parágrafo
único, do Código de Processo Civil. Em consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do
artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se
os autos. P.R.I.C. - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809
587.01.2012.003584-3/000000-000 - nº ordem 963/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - RICARDO
AUGUSTO DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 13 - Vistos. O exercício de atividade remunerada importa na aferição de renda,
razão pela qual não é crível que não se disponha de recursos para custear as despesas do processo, tanto que foi contratado
advogado particular. A Lei nº 1.060/50 contentava-se com a declaração de hipossuficiência para o deferimento do pedido, mas
não está o Juiz obrigado a decidir com base nela se se mostra inverossímil o seu teor. Acrescento determinar a CF, art. 5º,
LXXIV, que o benefício pretendido é reservado àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, sem condições financeiras,
que estejam em situação de miserabilidade. Determino, pois, que em dez dias os autores recolham a taxa judiciária e demais
custas e despesas processuais, ou provem por declaração de imposto de renda, holerite etc. a concreta impossibilidade de
pagamento. Outrossim, digam os autores sobre a cota ministerial de fls. 11/12. Int. - ADV ELISABETH DOS SANTOS CHAGAS
OAB/SP 161443
587.01.2012.003741-0/000000">587.01.2012.003741-0/000000-000 - nº ordem 1003/2012 - Procedimento Ordinário - Obrigações - ANIZIA GONÇALVES
DOS SANTOS E OUTROS X SABESP - Fls. 20 - Processo nº 1003/2012 (587.01.2012.003741-0) Vistos. Trata-se de ação
ajuizada por ANIZIA GONÇALVES DOS SANTOS, ALZENI GONÇALVES DOS SANTOS e ANGÉLICA GONÇALVES DOS
SANTOS contra a SABESP através da qual buscam as autoras liminar em antecipação de tutela a fim de que seja determinado
o restabelecimento do fornecimento de água em suas residências no prazo de 48 horas. Ocorre, contudo, que há indícios de
litispendência ou coisa julgada, eis que anuncia a própria vestibular que as autoras foram vencidas no processo nº 757/2008,
da 2ª Vara Cível desta Comarca. Relevante, também, que a notificação para o corte ocorre em 12 de janeiro de 2012, e desde
então já se foram quase seis meses, o que atinge o periculum in mora, sem falar que nem se sabe sobre a regularidade da
ocupação empreendida pelas demandantes, supostamente com autorização do Município, que estranhamente custeava serviço
de água e luz para elas. Por tais motivos, indefiro a liminar em antecipação de tutela. Providenciem as autoras certidão de objeto
e pé do processo nº 757/2008, da 2ª Vara Cível. Intime-se e cite-se. São Sebastião, 11 de julho de 2012. ANTONIO CARLOS C.
P. MARTINS Juiz de Direito - ADV WILLIAM JOSE REZENDE GONÇALVES OAB/SP 214023
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º