Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1221
1264
BINGRE X RINALDO COSTA BINGRE - Fls. 100 - Fls. 96: defiro, expedindo-se guia de levantamento (fls. 79). Após, retornem os
autos ao arquivo. Int. - ADV NELSON EDUARDO MARIANO OAB/SP 162066 - ADV CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ OAB/
SP 118582 - ADV SIDNEI FARINA DE ANDRADE OAB/SP 119263 - ADV IGOR BUENO PERUCHI OAB/SP 159824 - ADV PAULA
FERRARESI SANTOS OAB/SP 292062 - ADV BRUNO BARROZO HERKENHOFF VIEIRA OAB/SP 300906
564.01.2009.040147-0/000000-000 - nº ordem 3382/2009 - Inventário - Inventário e Partilha - FILOMENA MACHADO BINGRE
X RINALDO COSTA BINGRE - Mandado de levantamento disponível para retirada. - ADV NELSON EDUARDO MARIANO OAB/
SP 162066 - ADV CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ OAB/SP 118582 - ADV SIDNEI FARINA DE ANDRADE OAB/SP 119263 ADV IGOR BUENO PERUCHI OAB/SP 159824 - ADV PAULA FERRARESI SANTOS OAB/SP 292062 - ADV BRUNO BARROZO
HERKENHOFF VIEIRA OAB/SP 300906
564.01.2009.042543-8/000000-000 - nº ordem 3766/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - S. F. B. R. A. X G. B. R. A. Fls. 101 - Fls. 100: Defiro, expedindo-se o necessário. Int. - ADV MARIANA ALESSANDRA MAGDALENA DE GASPARI OAB/SP
224453 - ADV CATARINA ANDRÉA DA SILVA QUIRINO OAB/PE 27087
564.01.2009.042543-8/000000-000 - nº ordem 3766/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - S. F. B. R. A. X G. B. R.
A. - Ciência das informações do BACENJUD, às fls. 103 - ADV MARIANA ALESSANDRA MAGDALENA DE GASPARI OAB/SP
224453 - ADV CATARINA ANDRÉA DA SILVA QUIRINO OAB/PE 27087
564.01.2009.046945-3/000000-000 - nº ordem 3924/2009 - Inventário - Inventário e Partilha - FRANCISCO EDUARDO
QUINTINO E OUTROS X ERNESTO EDUARDO QUENTINO - Fls. 124 - Aguarde-se o julgamento do recurso, em cartório,
por mais 180 dias. Int. - ADV VALTER GONCALVES DE LIMA JUNIOR OAB/SP 122172 - ADV ANNE LUCY BRANCALHÃO
VANGUELLO DE FREITAS OAB/SP 275988 - ADV CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ OAB/SP 118582 - ADV SIDNEI FARINA
DE ANDRADE OAB/SP 119263
564.01.2009.047529-4/000000-000 - nº ordem 3979/2009 - Alvará Judicial - PRISCILA ISABEL MARTINS DOS SANTOS X
DIRCE ZANON MARTINS DOS SANTOS - Mandado de levantamento disponível para retirada. - ADV FERNANDO GUIMARAES
DE SOUZA OAB/SP 56890 - ADV FERNANDO STRACIERI OAB/SP 85759 - ADV PAULO PEREIRA NEVES OAB/SP 167022 ADV DALTON ALVES CASSIANO OAB/SP 237718
564.01.2009.050255-9/000000-000 - nº ordem 4193/2009 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - SONIA MARIA
DA SILVA X NELSON NETO DA SILVA - Fls. 184 - Diante da inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV MARCELO CORTONA
RANIERI OAB/SP 129679 - ADV SILVANA MENDES DE OLIVEIRA RODRIGUES OAB/SP 258303
564.01.2009.052389-6/000000-000 - nº ordem 4409/2009 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R. D.
C. P. X J. A. R. C. E OUTROS - Fls. 133 - Verifico que o corréu R., citado às fls. 65 verso, encontra-se detido. Assim, abra-se
vista à Defensoria Pública para nomeação de curador especial. Int. - ADV PATRICIA MENEGUEL ALVES OAB/SP 256497 - ADV
MARIA ELIETE XAVIER ASPERTI OAB/SP 71246 - ADV ANDERSON CARNEVALE DE MOURA OAB/SP 260880
564.01.2009.052389-6/000000-000 - nº ordem 4409/2009 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R. D.
C. P. X J. A. R. C. E OUTROS - Ciência ao(a) Dr(a). ANDERSON CARNEVALE DE MOURA (OAB/SP 260.880) de sua nomeação
(fls. 135) para defender os interesses do requerido na qualidade de curador(a) especial, devendo apresentar resposta no prazo
legal. - ADV PATRICIA MENEGUEL ALVES OAB/SP 256497 - ADV MARIA ELIETE XAVIER ASPERTI OAB/SP 71246 - ADV
ANDERSON CARNEVALE DE MOURA OAB/SP 260880
564.01.2009.052614-0/000000-000 - nº ordem 4438/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. M. M. X M. H. E. O. Ciência do ofício do Bradesco juntado às fls. 378/379. - ADV LEONARDO ROFINO OAB/SP 195558 - ADV CHRYS RAMOS DA
SILVA OAB/SP 196427
564.01.2009.053848-7/000000-000 - nº ordem 4532/2009 - Separação Consensual - Dissolução - R. P. V. E OUTROS - Fls.
159 - Com efeito, o documento de fls. 24/25, trazido com a petição inicial da separação consensual, data de 6 de novembro de
2009 e dava conta de que o imóvel pertencia à R. P. V. e C. G. V. O separando, embora a destempo, efetuou a doação de sua
parte no imóvel, conforme documento de fls. 121/124. A notícia da cessão da parte de C. G. V. à R. P. V., por contrato particular
acostado às fls. 135/136, somente veio aos autos por petição protocolizada em 2/5/2012, sendo certo, que seu cumprimento
não pode ser exigido nesta ação. Em razão do exposto, mantenho a decisão de fls. 130. Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV
FABIANA CLAUDIA BARBOSA OAB/SP 243452 - ADV SERGIO GEROMES OAB/SP 283238
564.01.2009.053755-8/000000-000 - nº ordem 4533/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. V. M. D. S. G. X E. D. S.
G. G. - Providencie-se a retirada do ofício expedido, em cinco dias, e, em seguida, comprove-se nos autos seu devido protocolo.
- ADV CARLOS RAYMUNDO DA SILVA OAB/SP 94154 - ADV LUCIA HELENA CARLOS ANDRADE OAB/SP 138505
564.01.2009.055242-4/000000-000 - nº ordem 4639/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. G. B. X T. N. B. - Fls.
252 - Fls. 248: ciente a devolução da cópia do mandado de prisão indevidamente retirada. Nada mais a deliberar a respeito.
Certifique a Serventia o eventual trânsito em julgado da sentença proferida a fls. 232 e, nada mais sendo requerido no prazo de
05 dias, arquivem-se os oautos. Int. - ADV FRANCISCO ANGELO CARBONE SOBRINHO OAB/SP 39174 - ADV SELMA ARABE
ANDRIETTA OAB/SP 290042 - ADV FRANCISCO ANGELO CARBONE SOBRINHO OAB/SP 39174
564.01.2009.057087-4/000000-000 - nº ordem 4755/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. S. D. S. X M. D. D. S. Deve o subscritor do pedido de desarquivamento juntar instrumento de mandato outorgado em seu favor, no prazo de cinco dias,
sob pena de rearquivamento. - ADV MARIANA COSTA DE PAIVA OAB/SP 233653 - ADV EVANDRO ARCANJO OAB/SP 99323
- ADV JOSÉ AUGUSTO DE CAMARGO OAB/SP 163129 - ADV MARCOS AURÉLIO MEIRA OAB/SP 292900
564.01.2010.044962-0/000000-000 - nº ordem 3777/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. F. B. M. E OUTROS X C.
G. M. - Ciência da certidão cartorária lançada às fls. 165 (não houve manifestação acerca do cumprimento do acordo...). - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º