Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1197
3077
226427 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV
ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR OAB/SP 139455 - ADV CAROLINA DE OLIVEIRA ROSO OAB/SP 220378 - ADV ALEXANDRE
NOGUEIRA RIBEIRO OAB/SP 230584 - ADV DÉA JULIANA DE OLIVEIRA OAB/SP 206930
453.01.2007.000037-8/000000-000 - nº ordem 6/2007 - Procedimento Ordinário - ORIVAL BRUMATI X BANCO DO BRASIL
S/A E OUTROS - Fls. 356 - Diante do teor do ofício de fls. 355, não há condições para o levantamento pretendido pelo autorexequente. Formalize-se a penhora no rosto destes autos, relativa ao crédito mencionado no ofício. Int. - ADV HERALDO
BROMATI OAB/SP 87964 - ADV DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI OAB/SP 226427 - ADV RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR OAB/SP
139455 - ADV CAROLINA DE OLIVEIRA ROSO OAB/SP 220378 - ADV ALEXANDRE NOGUEIRA RIBEIRO OAB/SP 230584 ADV DÉA JULIANA DE OLIVEIRA OAB/SP 206930
453.01.2007.000037-8/000000-000 - nº ordem 6/2007 - Procedimento Ordinário - ORIVAL BRUMATI X BANCO DO BRASIL
S/A E OUTROS - Fls. 357 - Oficie-se à 2ª Vara Cível (fls. 355), informando que os autos retornaram a este juízo, solicitando
providenciar o necessário para a formalizar da penhora no rosto dos autos. Int. - ADV HERALDO BROMATI OAB/SP 87964 ADV DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI OAB/SP 226427 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762
- ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR OAB/SP 139455 - ADV CAROLINA
DE OLIVEIRA ROSO OAB/SP 220378 - ADV ALEXANDRE NOGUEIRA RIBEIRO OAB/SP 230584 - ADV DÉA JULIANA DE
OLIVEIRA OAB/SP 206930
453.01.2007.000037-8/000000-000 - nº ordem 6/2007 - Procedimento Ordinário - ORIVAL BRUMATI X BANCO DO BRASIL
S/A E OUTROS - Fls. 360 - Fls. 358/359: ciência às partes. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 357. Int. - ADV HERALDO
BROMATI OAB/SP 87964 - ADV DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI OAB/SP 226427 - ADV RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR OAB/SP
139455 - ADV CAROLINA DE OLIVEIRA ROSO OAB/SP 220378 - ADV ALEXANDRE NOGUEIRA RIBEIRO OAB/SP 230584 ADV DÉA JULIANA DE OLIVEIRA OAB/SP 206930
453.01.2007.000037-8/000000-000 - nº ordem 6/2007 - Procedimento Ordinário - ORIVAL BRUMATI X BANCO DO BRASIL
S/A E OUTROS - Fls. 366 - O pedido não pode ser atendido. Com efeito, já houve determinação para a formalização da
penhora. A propósito, houve determinação para a penhora, exarada pelo juízo da 2ª Vara de Pirajuí, fato que este juízo não pode
simplesmente ignorar. Aguarde-se, portanto, o integral cumprimento do despacho de fls. 356. Int. - ADV HERALDO BROMATI
OAB/SP 87964 - ADV DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI OAB/SP 226427 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI
OAB/SP 115762 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR OAB/SP 139455 ADV CAROLINA DE OLIVEIRA ROSO OAB/SP 220378 - ADV ALEXANDRE NOGUEIRA RIBEIRO OAB/SP 230584 - ADV DÉA
JULIANA DE OLIVEIRA OAB/SP 206930
453.01.2008.010239-7/000000-000 - nº ordem 1475/2008 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - EVALINA
DANTAS DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 162 - Digam sobre o laudo pericial de fls. 126/157,
no prazo sucessivo de dez dias, iniciando-se pela autora. Int. - ADV JOAO BOSCO SANDOVAL CURY OAB/SP 95272 - ADV
LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI OAB/SP 173969 - ADV HELOÍSA HELENA DA SILVA OAB/SP 158939 - ADV ANTONIO
ZAITUN JUNIOR OAB/SP 169640
453.01.2009.000095-0/000000-000 - nº ordem 26/2009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO SANTANDER S/A X SANDRA ELENA DIAS - Fls. 170 - Manifeste-se o autor, efetivamente, no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção. Int. - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ
DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV LILIANE ROMÃO GIL OAB/SP 268277 - ADV SUZANE NEME TASSI OAB/SP 130117
453.01.2009.002589-1/000000-000 - nº ordem 166/2009 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN-SP X ROSA MARIA DE SOUZA - Fls. 101 - O veículo
mencionado na petição de fls. 100 ainda não foi bloqueado. Além disso, a pesquisa indica a existência de outros ônus sobre o
bem. Assim, o exequente deve esclarecer o pedido de fls. 100. Intime-se, via postal. Int. - ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS
OAB/SP 163564 - ADV PRISCILLA RIBEIRO RODRIGUES OAB/SP 139490
453.01.2009.002053-1/000000-000 - nº ordem 265/2009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MIGUEL RODRIGUES FILHO - Fls. 155 - Esclareça
o Dr. Ricardo Neves Costa o pedido de fls. 154, uma vez que o veículo ainda não foi apreendido, bem como FIDC-NP-PCG
BRASIL MULTICARTEIRA não faz parte da relação processual. Int. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV
RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
453.01.2009.004803-0/000000-000 - nº ordem 657/2009 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios ANTONIO MARCATO X MUNICIPIO DE PONGAI - Fls. 316 - Cumpra-se o v. acórdão. Ciência às partes. Anote-se a extinção
(art. 269, I, do CPC) e arquivem-se os autos. Int. - ADV EDMAR PERUSSO OAB/SP 102999 - ADV JESUINO ORLANDINI
JUNIOR OAB/SP 103679 - ADV DÁRCIO MARCELINO FILHO OAB/SP 209151 - ADV MÁRCIO JOSÉ RODRIGUES OAB/SP
197850 - ADV FERNANDO JOSE POLITO DA SILVA OAB/SP 90876 - ADV EDUARDO LUIZ PENARIOL OAB/SP 224886
453.01.2009.006802-9/000000-000 - nº ordem 895/2009 - Usucapião - Usucapião Ordinária - LUZIA SOARES DA SILVA
X ALVARO NOGUEIRA RAMOS E OUTROS - Fls. 178 - Trata-se de ação de usucapião ajuizada por Luzia Soares da Silva.
Citados os confrontantes, as pessoas em nome de quem está transcrito o imóvel e eventuais interessados, houve contestação
por parte de José Augusto Farina Wicher e Odete Benedicta Nogueira Ramos. No mais, verifico a presença dos pressupostos de
constituição e de desenvolvimento válidos do processo, e que foram satisfeitas as condições da ação. Além disso, não há vícios
de ordem processual a serem corrigidos, razão pela qual dou o feito por saneado. Para comprovação do exercício da posse
da requerente, pelo prazo necessário à usucapião, faz-se necessária a produção de prova testemunhal. Assim, fica designado,
para instrução, debates e julgamento, o dia 25 de setembro de 2012, às15:20 horas. Intimem-se as partes, os advogados e as
testemunhas tempestivamente arroladas. Int. - ADV ANDERSON ESTEVES OAB/SP 161855 - ADV AILTON MACHADO OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º