Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1163
1056
do Processo Origem: 526.01.009706-3/2011 - Vara Deprecante: 3ª. V. Judicial do Fórum de Salto
564.01.2012.010703-7/000000-000 - nº ordem 830/2012 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. F. D. L. X A. D. L. N. Fls. 11 - Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se e tarje-se a autuação. Trata-se de Ação de Alimentos, ajuizada
com base na Lei 5478/68. Há prova preconstituída do parentesco. Arbitro os alimentos provisórios em 20% dos rendimentos
líquidos mensais, devidos a partir da citação. Oficie-se, desde logo, à empregadora e ao INSS para que proceda aos descontos.
Após, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV ROBERTO LUONGO NEGRI
OAB/SP 276179
564.01.2012.010703-7/000000-000 - nº ordem 830/2012 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. F. D. L. X A. D. L. N. Ofício disponível para retirada. - ADV ROBERTO LUONGO NEGRI OAB/SP 276179
564.01.2012.010908-0/000000-000 - nº ordem 834/2012 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - H. R. S. D. O. X M. J. S. D.
O. - Fls. 13 - Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se e tarje-se a autuação. Trata-se de Ação de Alimentos, ajuizada
com base na Lei 5478/68. Há prova preconstituída do parentesco. Arbitro os alimentos provisórios em 20% dos rendimentos
líquidos mensais, devidos a partir da citação. Oficie-se, desde logo, à empregadora para que proceda aos descontos. Após,
encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA
OAB/SP 180796
564.01.2012.013645-9/000000-000 - nº ordem 1027/2012 - Divórcio (ordinário) - P. V. D. X M. J. O. S. D. - Fls. 12 - O
requerente não demonstrou a alegada hipossuficiência e, ainda, contratou os serviços de profissional particular, o que, em
princípio, permite levar à presunção de que não é pobre na acepção da palavra, posição que poderá ser revista, entretanto,
se comprovado com documentos o estado de miserabilidade. Além disso, o valor das custas é de pequena monta (R$ 92,20).
Assim, providencie o recolhimento das custas processuais, da taxa previdenciária e da diligência do oficial de justiça no valor
de R$ 20,34 ou comprove documentalmente a hipossuficiência financeira. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento e extinção.
Int. - ADV CARLOS AMERICO MARGONARI OAB/SP 88948
564.01.2012.013682-5/000000-000 - nº ordem 1029/2012 - Divórcio (ordinário) - S. F. D. L. X L. D. F. D. O. F. - Fls. 16 O requerente possui profissão definida e contratou os serviços de profissional particular, o que, em princípio, permite levar
à presunção de que não é pobre na acepção da palavra, posição que poderá ser revista, entretanto, se comprovado com
documentos o estado de miserabilidade. Além disso, o valor das custas é de pequena monta (R$ 92,20). Assim, providencie
o recolhimento das custas processuais, da taxa previdenciária e da diligência do oficial de justiça no valor de R$ 20,34 ou
comprove documentalmente a hipossuficiência financeira. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV
DORA MARIA PORTO REATEGUI OAB/SP 60930
564.01.2012.014114-8/000000-000 - nº ordem 1049/2012 - Divórcio Consensual - L. D. O. C. C. E OUTROS - Fls. 11 - Os
requerentes possuem profissão definida e contrataram os serviços de profissional particular, o que, em princípio, permite levar
à presunção de que não são pobres na acepção da palavra, posição que poderá ser revista, entretanto, se comprovado com
documentos o estado de miserabilidade. Além disso, o valor das custas é de pequena monta (R$ 92,20). Assim, providenciem o
recolhimento das custas processuais e das taxas previdenciárias ou comprovem documentalmente a hipossuficiência financeira.
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV PEDRO DA SILVA OAB/SP 170303
564.01.2012.014239-3/000000-000 - nº ordem 1074/2012 - Exoneração de Alimentos - D. P. X M. P. D. S. - Fls. 39 - Concedo
os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se e tarje-se a autuação. Oficie-se ao INSS para prestar informações acerca do benefício
por morte - PA n. 21/147.886.334-7 - (em nome de H. T.), isto é, quem é seu beneficiário, desde quando e qual o valor dele. Sem
prejuízo, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação, por 30 dias. Int. - ADV FÁBIO SALOMÃO PORTES OAB/SP 226559
564.01.2012.014726-4/000000-000 - nº ordem 1111/2012 - Inventário - HUDSON RAMOS BARBOSA X KELI VIVIANE
FERRAZ DA SILVA BARBOSA - Fls. 62 - Processe-se como arrolamento sumário, nos termos da Lei n. 7.019/82 (arts. 1031 e
1032, do CPCivil). Para o cargo de inventariante, nomeio Hudson Ramos Barbosa, independentemente de compromisso. Venha
novo plano de partilha, nos termos do artigo 1829, inciso II c/c artigo 1837, ambos do Código Civil. O pedido de gratuidade será
apreciado em momento mais oportuno, devendo todos os interessados, além da declaração de pobreza, juntar documentos que
comprovem a alegada hipossuficiência. Ou, do contrário, providenciem o recolhimento das custas, de acordo com o disposto no
art. 4º, § 7º, da Lei Estadual n. 11.608/03. Providencie-se o recolhimento do imposto. Prazo: 30 dias, arquivando-se, na inércia.
Int. - ADV ADELIA MARIA DE SOUSA OAB/SP 141279
564.01.2012.015166-7/000000-000 - nº ordem 1128/2012 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. D. L. E OUTROS X L. A. L.
J. - Fls. 21 - Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se e tarje-se a autuação. Trata-se de Ação de Alimentos, ajuizada
com base na Lei 5478/68. Há prova preconstituída do parentesco. Arbitro os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos
líquidos mensais, devidos a partir da citação. Oficie-se, desde logo, à empregadora para que proceda aos descontos, bem como
ao Banco do Brasil para abertura de conta em nome da representante legal dos autores. Após, encaminhem-se os autos ao
Setor de Conciliação, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV ALEXANDRA ARIENTI PALOMARES OAB/SP 178547
564.01.2012.015166-7/000000-000 - nº ordem 1128/2012 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. D. L. E OUTROS X L. A.
L. J. - Ofício para abertura de conta disponível para retirada. - ADV ALEXANDRA ARIENTI PALOMARES OAB/SP 178547
564.01.2012.015778-3/000000-000 - nº ordem 1178/2012 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. D. S. C. X C. S. D. C.
- Fls. 17 - Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se e tarje-se a autuação. Trata-se de Ação de Alimentos, ajuizada
com base na Lei 5478/68. Há prova preconstituída do parentesco. Arbitro os alimentos provisórios em meio salário mínimo,
devidos a partir da citação. Encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV MARIA
DO CARMO SILVA BEZERRA OAB/SP 229843
564.01.1997.018566-8/000000-000 - nº ordem 3881/2008 - Inventário - HELENA BERTARELLI ALIMARI X ATILIO ALIMARI
FILHO - Fls. 151 - Fls. 147/150: manifeste-se a Fazenda Estadual, em 30 dias (óbito anterior a 2000). Int. - ADV JACQUELINE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º