Disponibilização: Terça-feira, 28 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1132
2091
serão suspensos os atos executivos (CPC, 745-A, § 1º), ficando ressalvado que em caso do não pagamento de quaisquer das
prestações, implicará o vencimento das subseqüentes de pleno direito e o prosseguimento da execução, com a imposição de
multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, certo que será vedada a oposição de embargos (CPC, art. 745-A, § 2º).
Não efetuado o pagamento do débito, proceda-se o oficial de justiça de imediato, com a segunda via do mandado, à penhora
de bens suficientes para garantia do débito, indicados pelo exeqüente ou os que forem localizados, bem como a sua respectiva
avaliação, com a remoção e depósito em mãos do credor, se requerido, lavrando-se o auto respectivo e intimando-se de tais
atos o executado na mesma oportunidade (CPC, art. 652, § 1º). Não localizados bens para penhora, intime-se o executado
para que indique, em cinco dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (CPC,
art. 652, §3º), sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito atualizado, caso verificado ato atentatório à dignidade da
justiça (CPC, art. 600, IV). Não encontrando o devedor, proceda-se o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a
execução, observando-se que nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, deverá o Oficial de Justiça procurar o devedor
três vezes em dias distintos e, não o encontrando, deverá certificar o ocorrido. Expeça-se o necessário. Não encontrado bens,
e para se dar maior efetividade à jurisdição, tente-se o bloqueio de valores pelo sistema BACEN-JUD, para posterior penhora
ou arresto. Sem prejuízo, cientifique-se o exeqüente de que poderá obter perante o Distribuidor local a certidão do ajuizamento
da presente execução, para que eventualmente sejam procedidas as averbações previstas no art. 615-A, e §§, do CPC, se
requerimento houver. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. +
COMPLEMENTE-SE O RECOLHIMENTO DAS DILIGÊNCIAS DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 12,04. - ADV
ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP 126070 - ADV CASSIANO BERNARDI OAB/SP 262019
604.01.2011.014775-6/000000-000 - nº ordem 3058/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
- CFI X ARGEU DE ANDRADE MATOS - RECOLHA-SE AS CUSTAS JUDICIAIS NO CÓDIGO CORRETO, OU SEJA, 230-6, NO
PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL (A GUIA DE FLS. 14 FOI RECOLHIDA NO CÓDIGO 304-9).
- ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347 - ADV CARLA REGINA DE OLIVEIRA SOUZA OAB/SP 302035
604.01.2011.014751-8/000000-000 - nº ordem 3070/2011 - Alimentos (Ordinário) - K. D. O. R. X E. C. D. R. - Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Emende-se a inicial a fim de atribuir à causa o valor correto (art. 259, VI do CPC). Prazo:
10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV FLÁVIA ANDRÉIA DA SILVA CARDOSO OAB/SP 293551
604.01.2011.014896-0/000000-000 - nº ordem 3075/2011 - Possessórias em geral - BANCO J SAFRA S/A X DAVI MENDES
DE SOUZA - Esclareça o pólo ativo da ação porquanto no contrato consta outra denominação. Prazo: 10 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO OAB/SP 241999
604.01.2011.014869-8/000000-000 - nº ordem 3088/2011 - Execução de Alimentos - I. D. S. X W. S. C. - Defiro os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. Emende-se a inicial a fim de dar o nome correto da autora, bem como para juntar a certidão
de nascimento devidamente averbada. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV LEANDRO JOSE
FRANCISCO OAB/SP 265586
604.01.2011.014920-3/000000-000 - nº ordem 3094/2011 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - LUCAS GUILHERME
REINEHR X SERGIO LUIS DA SILVA E OUTROS - Emende-se a inicial a fim de figurar no pólo ativo da ação os herdeiros do “de
cujus”, bem como para atribuir à causa o valor correto. Regularize-se a representação processual, uma vez que o subscritor da
petição inicial não está constituído nos autos. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV TIRSO BATAGLIA
OAB/SP 128826
604.01.2011.014953-2/000000-000 - nº ordem 3117/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MADRE THEODORA
ASSISTENCIA MEDICA HOSPITALAR LTDA X MAKRE ELETRICA LTDA ME - Os documentos juntados a fls. 08/13 referem-se
ao Hospital Madre Theodora. Regularize-se a representação processual, juntando os atos constitutivos da autora. Sem prejuízo,
esclareça a propositura da ação nesta Comarca, ante o Foro eleito (fls. 58). Prazo: 10 dias. Int. - ADV MAURICIO SANITA
CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809 - ADV ADRIANA CRISTINA FRATINI OAB/SP
206382
604.01.2011.015103-3/000000-000 - nº ordem 3145/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
SA CFI X LUIS FERNANDO DE SOUZA CANO - Emende-se a inicial a fim de atribuir à causa o valor correto (art. 259, V do
CPC), complementando-se o recolhimento das custas, se o caso. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
- ADV BARBARA RAQUEL AURELIO PORTO OAB/SP 259040 - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/
SP 268862
604.01.2011.015071-9/000000-000 - nº ordem 3149/2011 - Arrolamento - ANTONIO VIEIRA DE SOUSA X TERESINHA
VIRGINIO DE SOUZA - Por ora, intime-se o autor e o herdeiro Edison para firmarem a declaração de pobreza. Int. - ADV ZILDA
SANCHEZ MAYORAL DE FREITAS OAB/SP 59821
604.01.2011.015074-7/000000-000 - nº ordem 3150/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - SUPERMERCADO MEDEAM
LTDA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A ( TELEFONICA) - A teor do artigo 13 do CPC, regularize-se a representação
processual da empresa-autora, no prazo de 10 dias. - ADV ROBERIO MARCIO SILVA PESSOA OAB/SP 228250 - ADV ELVIS
RICARDO MAURICIO GARCIA OAB/SP 298387
604.01.2011.015120-2/000000-000 - nº ordem 3161/2011 - Indenização (Ordinária) - JOÃO BATISTA DE SOUZA X CABINES
LARA SERVIÇOS E PEÇAS LTDA - Havendo pedidos cumulados de indenização por danos morais e materiais, a soma dos
dois deve ser o valor da causa. Assim, emende-se a inicial a fim de atribuir à causa o valor correto, complementando-se o
recolhimento das custas judiciais. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV TIAGO DOMINGUES DA
SILVA OAB/SP 267354
604.01.2011.016143-3/000000-000 - nº ordem 3368/2011 - Revisional de Alimentos - P. N. B. X E. B. K. - Sentença nº
296/2012 registrada em 22/02/2012 no livro nº 309 às Fls. 119: Vistos. HOMOLOGO o pedido de fls. 34/35 como desistência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º