Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1131
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EDUARDA CHIODA SAO CARLOS ME E OUTROS - manifeste-se o requerente/credor em 05 dias sobre bloqueio negativo no
BACEN e andamento do feito - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV TANIA MARIA TOFANELLI
OAB/SP 90444 - ADV EVANDRO WAGNER NOCERA OAB/SP 202815
566.01.2011.016245-1/000000-000 - nº ordem 1646/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAÚ UNIBANCO SA X CARLA
EDUARDA CHIODA SAO CARLOS ME E OUTROS - manifeste-se o requerente/credor em 05 dias sobre bloqueio negativo no
BACEN e andamento do feito - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV TANIA MARIA TOFANELLI
OAB/SP 90444 - ADV EVANDRO WAGNER NOCERA OAB/SP 202815
566.01.2011.016650-0/000000-000 - nº ordem 1679/2011 - Notificação, Protesto e Interpelação - AIRTON GARCIA FERREIRA
X MOISES BARBOSA DA SILVA - Fls. 26 - Expeça-se mandado para notificar os ocupantes do imóvel, tal qual o requerimento
de fls. 24/25, sem manifestação deste juízo quanto ao mérito da pretensão. Int. - autor: depositar diligencia do oficial de justiça ADV FRANCISCO MARIGO ZANNI AGUIAR OAB/SP 255738 - ADV JEFFERSON DOS SANTOS CARVALHO OAB/SP 289768
566.01.2011.018212-3/000000-000 - nº ordem 1824/2011 - Renovatória de Contrato de Locação - DANIELA CRISTINA DA
SILVA SÃO CARLOS EPP X CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI SÃO CARLOS - manifeste-se o autor
sobre a contestação - ADV CESAR AUGUSTO PERRONE CARMELO OAB/SP 128399 - ADV SILNEI SANCHEZ OAB/SP 219240
- ADV JULIANA DE OLIVEIRA MAZZARIOL OAB/SP 169604 - ADV DANIEL ALBERTO DE ALÉCIO OAB/SP 300762
566.01.2011.018715-4/000000-000 - nº ordem 1881/2011 - Notificação, Protesto e Interpelação - A M EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PROPRIOS CIDADE ARACY LTDA X FERNANDA VALERIA CHAME - retirar o
processo - ADV FRANCISCO MARIGO ZANNI AGUIAR OAB/SP 255738
566.01.2011.019274-6/000000-000 - nº ordem 1949/2011 - Revisional de Alimentos - S. G. D. S. X O. S. L. - Fls. 91 Arquivem-se os autos. Int. - ADV DOMINGOS NAPOLITANO JUNIOR OAB/SP 239001 - ADV PEDRO LUCIANO COLENCI OAB/
SP 217371
566.01.2011.019949-0/000000-000 - nº ordem 1999/2011 - Embargos à Execução - CARLA EDUARDA CHIODA ME E
OUTROS X ITAU UNIBANCO SA - C O N C L U S Ã O Em 22 de fevereiro de 2012 faço estes autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito, Dr. Carlos Castilho Aguiar França. Eu,_____________________________- (Rosinete Regina Prata Del Santo),
escrevente, subscrevi. Proc. n° 1.999/2011 Quando este juízo proferiu a sentença, não estava nos autos a impugnação oferecida
pelo embargado. É possível verificar agora que a impugnação foi apresentada a tempo, protocolada no prazo, mas ingressou
no Protocolo desta Comarca apenas após a prolação da sentença. Tem-se notado um problema com o Protocolo Integrado.
Fato é que houve impugnação e seria um equívoco não considerar a atuação do advogado, embora seus argumentos não
tenham sido examinados na sentença. Destarte, acolho os embargos declaratórios e condeno os embargantes ao pagamento
dos honorários advocatícios do patrono do embargado, fixados por eqüidade em R$ 3.000,00. A execução dessas verbas,
porém, fica suspensa, nos termos do artigo 12 da Lei n° 1.060/50. P.R.I. São Carlos, 17 de fevereiro de 2012. Carlos Castilho
Aguiar França Juiz de Direito D A T A Em 22 de fevereiro de 2012 estes autos baixaram em Cartório, com o r. despacho supra.
A escrevente: ____________________ (Rosinete Regina Prata Del Santo). - preparo no valor de R$ 773,30 , cód .230-6 e taxa
de remessa no valor de R$ 25,00, guia FEDTJ, cód. 110-4 - ADV TANIA MARIA TOFANELLI OAB/SP 90444 - ADV EVANDRO
WAGNER NOCERA OAB/SP 202815 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
566.01.2011.019950-0/000000-000 - nº ordem 2000/2011 - Embargos à Execução - CARLA EDUARDA CHIODA ME E
OUTROS X ITAU UNIBANCO SA - C O N C L U S Ã O Em 17 de fevereiro de 2012 faço estes autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito, Dr. Carlos Castilho Aguiar França. Eu,_____________________________- (Rosinete Regina Prata Del Santo),
escrevente, subscrevi. Proc. n° 2.000/2011 Quando este juízo proferiu a sentença, não estava nos autos a impugnação oferecida
pelo embargado. É possível verificar agora que a impugnação foi apresentada a tempo, protocolada no dia 5 de dezembro de
2011 mas ingressando no Protocolo desta Comarca apenas no dia 30 de janeiro transato, após a prolação da sentença. Tem-se
notado um problema com o Protocolo Integrado. Fato é que houve impugnação e seria um equívoco não considerar a atuação
do advogado, embora seus argumentos não tenham sido examinados na sentença. Destarte, acolho os embargos declaratórios
e condeno os embargantes ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono do embargado, fixados por eqüidade em R$
3.000,00. A execução dessas verbas, porém, fica suspensa, nos termos do artigo 12 da Lei n° 1.060/50. P.R.I. São Carlos, 17 de
fevereiro de 2012. Carlos Castilho Aguiar França Juiz de Direito D A T A Em 17 de fevereiro de 2012 estes autos baixaram em
Cartório, com o r. despacho supra. A escrevente: ____________________ (Rosinete Regina Prata Del Santo). - preparo no valor
de R$ 871,30 , cód .230-6 e taxa de remessa no valor de R$ 25,00, guia FEDTJ, cód. 110-4 - ADV TANIA MARIA TOFANELLI
OAB/SP 90444 - ADV EVANDRO WAGNER NOCERA OAB/SP 202815 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP
23134
566.01.2011.019955-3/000000-000 - nº ordem 2006/2011 - Embargos à Execução - CARLA EDUARDA CHIODA ME E
OUTROS X ITAU UNIBANCO SA - C O N C L U S Ã O Em 17 de fevereiro de 2012 faço estes autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito, Dr. Carlos Castilho Aguiar França. Eu,_____________________________- (Rosinete Regina Prata Del Santo),
escrevente, subscrevi. Proc. n° 2.006/2011 Quando este juízo proferiu a sentença, não estava nos autos a impugnação oferecida
pelo embargado. É possível verificar agora que a impugnação foi apresentada a tempo, protocolada no dia 5 de dezembro de
2011 mas ingressando no Protocolo desta Comarca apenas no dia 30 de janeiro transato, após a prolação da sentença. Tem-se
notado um problema com o Protocolo Integrado. Fato é que houve impugnação e seria um equívoco não considerar a atuação
do advogado, embora seus argumentos não tenham sido examinados na sentença. Destarte, acolho os embargos declaratórios
e condeno os embargantes ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono do embargado, fixados por eqüidade em R$
3.000,00. A execução dessas verbas, porém, fica suspensa, nos termos do artigo 12 da Lei n° 1.060/50. P.R.I. São Carlos, 17 de
fevereiro de 2012. Carlos Castilho Aguiar França Juiz de Direito D A T A Em 17 de fevereiro de 2012 estes autos baixaram em
Cartório, com o r. despacho supra. A escrevente: ____________________ (Rosinete Regina Prata Del Santo). - preparo no valor
de R$ 883,85 , cód .230-6 e taxa de remessa no valor de R$ 25,00, guia FEDTJ, cód. 110-4 - ADV TANIA MARIA TOFANELLI
OAB/SP 90444 - ADV EVANDRO WAGNER NOCERA OAB/SP 202815 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º