Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1110
1531
400.01.2011.010973-6/000000-000 - nº ordem 1830/2011 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - ADILSON JOSE
CARMINATTI E OUTROS - Fls. 53 - Vistos. De acordo com o requerimento de fls. 04 remetam-se os autos à 2.ª Vara local
para apensamento junto ao processo 644/02, com as comunicações necessárias. Int. - ADV DALVA APARECIDA FAUSTINO DA
SILVA OAB/SP 80336
400.01.2011.011065-2/000000-000 - nº ordem 1833/2011 - (apensado ao processo 400.01.2011.009769-2/000000-000 - nº
ordem 1705/2011) - Medida Cautelar (em geral) - COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RAÍZES LTDA ME X BANCO DO
BRASIL S/A - Fls. 11 - Vistos. Emende o autor a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento para esclarecer a causa de pedir
e o pedido, bem como a natureza cautelar da ação e seu vínculo com aquela proposta nos autos 1705/11, pois, pelo que consta
na narrativa trata de pedido independente e satisfativo. Int. - ADV MARCELO FERNANDO ALVES MOLINARI OAB/SP 185932
400.01.2011.011064-0/000000-000 - nº ordem 1834/2011 - Ação Monitória - LUCAS EDUARDO ANDRADE PALHARES
X LUAN APARECIDO AVILA - Fls. 14 - Vistos. Considerando os termos da Portaria nº 01/2007, dos Juízes desta Comarca,
encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação que designará data para realização da audiência de conciliação, em prazo
não superior a 30 dias. Após, cite-se o requerido, expedindo-se o competente mandado de pagamento, consignando no mesmo
que o prazo para pagamento ou apresentação de embargos é de 15 (quinze) dias, cientificando-o que fluirá a partir da data da
audiência, se por algum motivo não for obtida a conciliação e que, se não forem opostos os embargos, constituir-se-á, de pleno
direito, o título executivo judicial (art. 1.102c, do CPC). Sem prejuízo, defiro os benefícios da Assistência Judiciária e nomeio
o Dr. Sérgio Antonio Maziteli Júnior para defender os interesses do autor. Int. Nota de cartório: A audiência de conciliação foi
designada para o dia 07 de fevereiro de 2012 às 14h10m no setor de conciliação da 3.º Vara da Comarca de Olimpia, situada a
Rua Duque de Caxias n.º 466, centro em Olímpia. - ADV SERGIO ANTONIO MAZITELI JUNIOR OAB/SP 268158
400.01.2011.011067-8/000000-000 - nº ordem 1835/2011 - Arrolamento - MARIA SILVA MATTEDI X ANTONIO VITORINO
MATTEDI - Fls. 31 - Vistos. Nomeio a requerente Maria Silva Mattedi, qualificada na inicial, para o cargo de arrolante dos bens
deixados por falecimento de Antonio Vitorino Mattedi, independente de compromisso. Dê-se vista dos autos ao representante
da Fazenda Pública Estadual. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária e nomeio a Drª. Daniele de Fátima Tavares Victório
para defender os interesses da requerente. Int. - ADV DANIELE DE FATIMA TAVARES VICTÓRIO OAB/SP 282061
400.01.2011.011071-5/000000-000 - nº ordem 1836/2011 - Divórcio (ordinário) - A. D. P. Z. X I. D. Z. - Fls. 10 - Vistos. À vista
da declaração de fls. 06, defiro o benefício da Assistência Judiciária ao autor e nomeio para defender seus interesses a doutora
Ligia Fernanda de Lima Velho. Considerando os termos da Portaria nº 01/2007, dos Juízes desta Comarca, encaminhem-se
os autos ao Setor de Conciliação que designará data para realização da audiência de conciliação, em prazo não superior a 30
dias. Após, cite-se o requerido, para contestar a ação, consignando no mandado que o prazo para resposta, de 15 (quinze) dias,
começará a fluir a partir da data da audiência, se por algum motivo não for obtida a conciliação. Int. Nota de cartório: A audiência
de conciliação foi designada para o dia 07 de fevereiro de 2012 às 14h50m no setor de conciliação da 3.º Vara da Comarca
de Olimpia, situada a Rua Duque de Caxias n.º 466, centro em Olímpia. - ADV LIGIA FERNANDA DE LIMA VELHO OAB/SP
144271
400.01.2011.010749-2/000000-000 - nº ordem 1837/2011 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
- PAULO EUGENIO DE VASCONCELOS JUNIOR & CIA LTDA E OUTROS - Fls. 42 - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre
as partes a fls. 02/06, para que surta os jurídicos e legais efeitos de direito, e, em consequência, com fulcro no art. 269, inciso
III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito. Arquivem-se, observadas as cautelas
de praxe. P.R.I. - ADV FABÍOLA RIBEIRO DE AGUIAR PARADA OAB/SP 153589 - ADV LUCAS OTAVIO BERTOLINO OAB/SP
248211 - ADV FABÍOLA RIBEIRO DE AGUIAR PARADA OAB/SP 153589
400.01.2011.011084-7/000000-000 - nº ordem 1838/2011 - Guarda de Menor - T. L. R. X R. S. R. - Fls. 9 - Vistos. Defiro
os benefícios da assistência judiciária gratuita e nomeio a Dra. Ana Lucia Gonsalles Rizzati para defender os interesses do
autor. Emende o requerente a inicial, em dez dias, a fim de constar no polo passivo a genitora da menor Iara, excluindo-se a
senhora Rosalina. Sem prejuízo determino a realização de estudo social com a requerente e com a menor. Int. - ADV ANA LUCIA
GONSALLES RIZZATI OAB/SP 173846
400.01.2011.011129-3/000000-000 - nº ordem 1844/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - A. C. C. E OUTROS Fls. 9 - Vistos. Decreto o divórcio do casal, nos termos do E.C. nº 66/10. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos
termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita e nomeio o Dr. Julio
Cesar Covello para defender os interesses dos requerentes. Fixo os honorários advocatícios em 100% sobre a tabela da OAB/
PGE. Expeça-se certidão. Oportunamente, expeça-se o competente mandado de averbação e arquivem-se os autos. P.R.I. ADV JULIO CESAR COVELLO OAB/SP 153044
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE OLÍMPIA EM 20/01/2012
PROCESSO:400.01.2012.000880
Nº ORDEM:13.01.2012/000076
CLASSE:CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2012/5
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Autor do Fato:JOSE CARLOS DOS SANTOS
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º