Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1109
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278.01.2012.000267-9/000000-000 - nº ordem 27/2012 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIG. DE FAZER CUMUL.
COM PEID. DE IND. DMO COM PEDIDO LIM - ANA LÚCIA BARBOSA X CLS PET FOOD - C O N C L U S Ã O Aos 19 de
janeiro de 2012, faço os presentes autos conclusos para sentença à MM. Juiz Substituto, Dr. PAULO DE ABREU LORENZINO
do Juizado Especial Cível desta Comarca. Eu, (Cínthia Akemi Hirata), estagiária de direito, subscrevi. Vistos. Concedo a tutela
antecipada pleiteada, vez que presentes os requisitos legais. Ademais, existe fundado receio de dano irreparável, uma vez que
a permanência do nome da requerente nos cadastros de maus pagadores, não só atinge a sua honra, como também a impede
de realizar inúmeros negócios jurídicos necessários à vida moderna. Nesse sentido, determino a expedição de ofício ao SCPC
e SERASA, a fim de que estes órgãos suspendam o efeito da “negativação” , no valor de R$ 520,18 (quinhentos e vinte reais e
dezoito centavos) de contrato nº IAQ/DP/P020079/010 (fls.11). Para audiência de tentativa de conciliação nos presentes autos
designo o dia 13 de março de 2012, às 11:30 horas. Cite-se e intime-se o requerido, expedindo-se o necessário. Fica esclarecido
que, em não havendo acordo entre as partes, às _15:30_ horas será realizada Audiência de Instrução e Julgamento nestes
autos. Faça a serventia constar do mandado de citação que, em caso de não havendo acordo entre as partes na Audiência de
Tentativa de Conciliação, às __15:30__ horas do mesmo dia, será realizada Audiência de Instrução e Julgamento, oportunidade
na qual serão apreciados os documentos apresentados pelas partes; serão, ainda, caso necessário, ouvidos os depoimentos
das partes e de eventuais testemunhas, desde que o seu número não exceda a três para cada lado. Int. Itaquaquecetuba, 19 de
janeiro de 2012. PAULO DE ABREU LORENZINO JUIZ SUBSTITUTO - ADV JEFFERSON MAIOLINE OAB/SP 157946
Centimetragem justiça
Infância e Juventude
3DXSI.002
Cartório do 2º Oficio Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Itaquaquecetuba
Fórum de Itaquaquecetuba - Comarca de Itaquaquecetuba
JUIZ: FERNANDO DE OLIVEIRA DOMINGUES LADEIRA
278.01.2011.005044-3/000000-000 - nº ordem 161/2011 - Guarda (arts. 33, §§ 1º, 2º e 3º, Lei 8.069/90) - - A. C. P. D. S. E
OUTROS X S. H. N. E OUTROS - Vistos. Analisando os autos, observa que se trata de processo de guarda ajuizado por Alberto
Claudio Peres da Silva e Creusa Aparecida Peres da Silva, sendo que se encontra em vias de inicial tumulto processual com
objetos não discutidos nestes autos. Os requeridos foram citados e consta estudo social. Encontra-se pendente informação de
agravo de instrumento, mas do qual não há notícia do efeito suspensivo, impondo o prosseguimento deste procedimento. Em
primeiro lugar, observo ser inadmissível a inclusão da menor em cadastro de adoção sem antes ser providenciada a destituição
do poder familiar dos genitores em procedimento contraditório. Portando: 1) encaminhem cópias de todo o processado para
que Ministério Público providencie o início de procedimento contraditório de destituição do poder familiar em conformidade ao
previsto no artigo 155 da Leu 8069/1990, com urgência; 2) quanto a estes autos, imperativa a prolação de sentença, razão pela
qual manifestem-se os autores em memoriais no prazo de 10 dias; 3) após, ao Ministério Público e conclusos para sentença; 4)
junte-se extrato de andamento do processo obtido nesta data. Cumpra-se com urgência. Int. Itaquaquecetuba, 10 de janeiro de
2012. FERNANDO DE OLIVEIRA DOMINGUES LADEIRA Juiz de Direito - ADV PAULO GONÇALVES JUNIOR OAB/AC 856
ITARARÉ
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE ITARARÉ EM 16/01/2012
PROCESSO:279.01.2012.000147
Nº ORDEM:16.01.2012/000004
CLASSE:FURTO (ART. 155 DO CP)
AUTOR:M. P. D. E. D. S. P.
VARA:ANEXO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PROCESSO:279.01.2012.000148
Nº ORDEM:16.01.2012/000005
CLASSE:AQUISIÇÃO, GUARDA OU PORTE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO (ART.28 L 11343/06)
AUTOR:M. P. D. E. D. S. P.
VARA:ANEXO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PROCESSO:279.01.2012.000149
Nº ORDEM:16.01.2012/000006
CLASSE:ATOS INFRAC. PRATIC. POR PARTICULAR CONTRA A ADMINIS. EM GERAL(ART.328 A 337 CP)
AUTOR:M. P. D. E. D. S. P.
VARA:ANEXO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PROCESSO:279.01.2012.000151
Nº ORDEM:01.01.2012/000045
CLASSE:AÇÃO MONITÓRIA
REQUERENTE:ISEPE - INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO LTDA.
ADVOGADO:41349/PR - DANIELE SCHWARTZ
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