Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1109
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sobre uma criança, uma menina, que também teria sido abusada pelo acusado, sendo irmã do menino que estava aos cuidados
dele. A mãe da criança era usuária de crack e deixava a menor com o acusado. O irmão dela disse que, certa feita, chegou a ver
o acusado sobre a irmã, ainda o advertindo de que era apenas uma criança. A menina foi submetida a exame de corpo de delito,
constatando-se a violência sexual. Esclareceu ainda a d.Autoridade Policial que chegou a questionar o adolescente G.A., que
vivia em companhia do acusado, sobre o porquê não ter ele deixado o local, então afirmando o adolescente que não tinha para
onde ir, também dizendo que o acusado o tinha intimidado com as imagens gravadas no telefone celular. Os outros adolescentes
ouvidos, que se disseram abusados sexualmente, afirmaram que o acusado os obrigava à cópula anal, havendo também relato
de que o acusado solicitava o submetessem ao mesmo ato. Disse que os adolescentes foram submetidos a exame de corpo de
delito, mas não foram identificados vestígios, em razão do tempo decorrido (fls.231).Já a Conselheira Tutelar ouvida afirmou
que no dia 30 de março deste ano compareceu ao plantão policial, pois o adolescente G.A. relatava ter sido abusado sexualmente
por parte do acusado. Conversou pessoalmente com ele, o qual forneceu detalhes dos abusos praticados, inclusive extensivos
à irmã e a colegas adolescentes. Diante do que relatado, cuidou para que o menor fosse acolhido por uma instituição, bem
assim a irmã dele. Na moradia do acusado, recolheu alguns pertences dos menores, assim como material escolar, roupas e
brinquedos. Segundo o que relatado pelos policiais, o adolescente G.A. disse que era ameaçado pelo acusado, tendo sido
apreendido um telefone celular onde gravadas cenas em que o adolescente aparece deitado junto a outro menor, ambos sem
roupas. Segundo o adolescente G.A. o acusado o teria obrigado à gravação daquelas cenas, com o propósito de impedir que ele
deixasse a residência. Quando a vítima deixou o local, o acusado exibiu o vídeo para a vizinhança, o que chegou ao conhecimento
do tio do adolescente, o qual foi tomar satisfações com o acusado, motivando, então, a solicitação de comparecimento da
polícia no local (fls.195).O policial militar Eduardo Ferreira disse que foi solicitado na ocasião a atender uma ocorrência, referente
a uma ameaça. Chegando ao local, na residência do acusado, o adolescente G.A. relatou que estava sendo ameaçado pelo
acusado, este dizendo que exibiria para a vizinhança imagens dele e de um outro menor desnudos, isto se ele deixasse de
residir em sua companhia. As imagens estavam gravadas em um telefone celular. G.A. ainda informou que foi vítima de abuso
sexual por parte do acusado, assim como outros adolescentes. (fls.196).O tio de G.A., Antonio, disse que, uma semana antes da
comunicação do fato à polícia, seu sobrinho ligou afirmando que o acusado iria matá-lo. Em razão disto, conduziu o menor até a
sua residência, quando então foram surpreendidos pelo acusado, que o esperava no local. Solicitou que ele saísse da frente de
sua moradia, se não a coisa ia ficar feia. Durante a semana que se seguiu, o adolescente dormiu em sua residência, mas neste
intervalo o acusado o procurou algumas vezes. Depois é que soube da existência de um vídeo que seria motivo de briga entre o
acusado e o adolescente. A polícia compareceu ao local e soube que G.A. relatou os fatos indicados na denúncia (fls.197).A
genitora do adolescente G.A. e da criança F.D. disse que costumava perguntar aos filhos se eles sofriam abuso por parte do
acusado, mas eles negavam. Disse que seu filho G.A. morou por 8 (oito) anos na residência do acusado e a filha F.D. costumava
ficar boa parte do dia por lá. No final do mês de março do corrente ano, momento em que deixava a sua filha, o acusado prendeu
a todos no imóvel. À noite, o acusado chamou a polícia, afirmando que G.A. havia feito um vídeo. Quando a polícia chegou,
deixou a residência em companhia de sua filha e não ouviu o que G.A. e o acusado relataram aos policiais. Não sabia que G.A.
estava dormindo na casa de sua irmã havia uma semana. Disse também que já fez uso de crack na residência do acusado,
tendo inclusive adquirido entorpecente pago por ele. Por fim, ouviu o relato do filho acerca dos abusos praticados pelo acusado
quando entrevistado pela assistente social.A testemunha Joana DArc, tia do adolescente G.A., confirmou que uma semana
antes de ser o fato comunicado à polícia, abrigou o adolescente em sua moradia, dizendo este que era perseguido pelo acusado,
que não o deixava sair da residência dele. Soube, por meio da genitora do menor, que o acusado estava prendendo o filho
dentro da residência dele, ocasião em que policiais foram chamados ao local, onde mostrado um vídeo, gravado em um celular,
que tinha sido exibido aos vizinhos pelo acusado (fls.199).A tia da vítima cuja identidade está sob sigilo esclareceu que seu
sobrinho, no começo deste ano, compareceu na igreja em que é pastora dizendo que precisava conversar, pois se tratava de
caso de vida ou morte. Tremendo e chorando muito, o sobrinho afirmou que iria ser divulgado um vídeo em que ele e seu colega
G.A. estavam nus. Relatou que o acusado os forçara a simular a prática de um ato sexual, uma vez que não queria que seu
colega deixasse de residir na moradia dele, ameaçando divulgar o vídeo caso ele o fizesse. Observou o menor que não teve
relacionamento sexual com o amigo, mas era abusado sexualmente pelo acusado, que o forçava a tanto, dizendo que iria matálo e iria pegar a sua mãe e a sua irmã. Disse ainda o sobrinho que seu amigo G.A. também sofria abuso sexual por parte do
acusado (fls.200).O adolescente L.K.S., ouvido como testemunha, disse que foi vizinho do acusado. Quando contava 10 (dez)
anos de idade, o acusado lhe prometeu um cavalo, época em que frequentava a moradia dele, mas não chegou a ser molestado
sexualmente. Dizia o acusado que abusava de outros adolescentes que iam na casa dele. Quando ele lhe ofereceu o cavalo,
sua genitora tomou conhecimento e foi conversar com ele, momento em que o acusado subiu em um muro e apontou uma arma
para ela, nunca mais tendo tido contato com ele. Disse-lhe também o acusado que este prestou serviços como pintor para um
médico veterinário, com quem também mantinha relações sexuais (fls.201).A genitora da testemunha L.K. confirmou que o
acusado entregou um cavalo ao seu filho. Quando foi conversar com ele sobre isto, apontou-lhe uma arma, chegando a dizer
que seu filho tinha ele como genitor e que buscaria a guarda do menor. Suspeitava que seu filho pudesse ter sido vítima de
abuso sexual por parte do acusado, uma vez que o menor ouviu o acusado admitir que abusava sexualmente de outros
adolescentes (fls.202).Ouvido como testemunha de defesa, Tiago Fernando disse que vive em companhia do acusado desde os
8 (oito) anos de idade, ocasião em que sua mãe enfrentava dificuldades e por isto o entregou aos cuidados dele. Depois, sua
genitora se uniu a um outro indivíduo, com quem teve outros dois filhos. Embora frequentasse a residência da mãe, permaneceu
vivendo em companhia do acusado. Confirmou que o adolescente G.A. igualmente passou a morar em companhia do acusado,
lá permanecendo durante algum tempo, isto porque também a mãe dele não tinha condições para mantê-lo, sendo usuária de
entorpecente. Esclareceu que G.A. recebia na moradia os amigos dele, mas nunca notou nenhum comportamento anormal do
acusado em relação àqueles adolescentes (fls.232).A irmã do acusado confirmou que ele criou Tiago Fernando e também teve
aos seus cuidados o adolescente G.A.. Nunca ouviu nenhuma reclamação dos adolescentes atribuindo ao acusado abusos de
natureza sexual, tendo tomado conhecimento da apreensão de um celular pertencente àquele adolescente em que contidas
imagens de adolescentes mantendo relacionamento sexual (fls.233).Por fim, a testemunha Fátima Aparecida, que disse conhecer
o acusado há 28 anos, tendo sido casada com o irmão dele, afirmou que frequentava bastante a moradia. Disse que o acusado
nunca foi casado, nem tem conhecimento de nenhum relacionamento amoroso dele. Esclareceu que o acusado cuidou de Tiago,
que tinha família, mas que gostava de permanecer em companhia dele. Estava também o acusado cuidando do adolescente
G.A., que vivia pela rua, praticamente abandonado pela mãe (fls.234).De outra parte, o laudo do exame médico a que submetida
a criança F.D., encartado a fls.30/31, indicou que contava ela com 6 (seis) anos de idade, apresentando rotura himenal não
recente, decorrente de conjunção carnal. E o laudo pericial de fls.108/115 indicou que no telefone móvel celular submetido ao
exame constatou-se vídeo gravado no aparelho, de contexto sexual, realizado em um cômodo escuro, com iluminação artificial,
observando-se a presença de dois rapazes em atos sexuais. Como se vê, é exuberante a prova produzida, a amparar a pretensão
acusatória. A vítima adolescente G.A., que foi entregue aos cuidados do acusado quando ainda contava 8 (oito) anos de idade,
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