Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1076
1133
GUIA DE LEVANTAMENTO - ADV SEBASTIAO FERNANDO A DE C RANGEL OAB/SP 48489 - ADV GIOVANA APARECIDA
SCARANI OAB/SP 86178
564.01.2003.031579-4/000000-000 - nº ordem 2617/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - - INSTITUTO METODISTA
DE ENSINO SUPERIOR X REGINA SOARES MIRANDA AVENDANO - Aguarde-se, no arquivo, o integral cumprimento do acordo
celebrado. Int. - ADV PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA OAB/SP 188144
564.01.2004.007023-9/000000-000 - nº ordem 429/2004 - Possessórias em geral - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMÉRICAS - AMBEV X KARINA CHOPERIA E PIZZARIA LTDA -EPP E OUTROS - Diante da certidão retro, intime-se o requerente,
nos termos do art. 267, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 48:00 horas, providencie o regular
andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV SIDNEI AGOSTINHO BENETI FILHO OAB/SP 147283 - ADV ROGERIO DE
MENEZES CORIGLIANO OAB/SP 139495 - ADV ANA LÚCIA DOS SANTOS OAB/SP 174489 - ADV ANDRE PORTOLOMEOS
OAB/SP 301931
564.01.2004.009084-4/000000-000 - nº ordem 543/2004 - Acidente do Trabalho - JOACI MACENA DE OLIVEIRA X INSS
- NOTA CARTORÁRIA - FLS.411/416 - CIÊNCIA AO AUTOR - BENEFICIO CONCEDIDO. - ADV MARIA IZABEL JACOMOSSI
OAB/SP 58752 - ADV KAREN DIAS LANFRANCA MAIDA OAB/SP 173891 - ADV MARCEL EDVAR SIMOES OAB/SP 234295
564.01.2004.011385-3/000000-000 - nº ordem 671/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO ITALIA X
MARCOS ANTONIO ROSSIGNATTI MONTEIRO - Processo nº 671/04 Fls. 251: indefiro o pleito, uma vez que o réu possui
conhecimento inequívoco do ajuizamento da demanda. Para que se possa proceder a penhora do valor apontado a fls. 227,
através do Sistema BACEN, providencie o autor, em cinco dias, o recolhimento das custas previstas no Comunicado nº 170/2011
do CSM. Int. - ADV ROSELI APARECIDA RAMELLI OAB/SP 110148 - ADV MARIO ROBERTO BORGES DE OLIVEIRA OAB/
SP 110017 - ADV ROSELI APARECIDA RAMELLI OAB/SP 110148 - ADV MARIO ROBERTO BORGES DE OLIVEIRA OAB/SP
110017
564.01.2004.007055-5/000000-000 - nº ordem 753/2004 - Outros Feitos Não Especificados - EXTINÇAO DE CONDOMINIO
C.C ALIENAÇAO JUDICIAL - TEREZINHA ROSA DE FIGUEIREDO X ESPÓLIO DE JOAO PEDRO DE FIGUEIREDO
REPRESENTADO POR SEU FILHO JORGE LUIS BERNARDES DE FIGUEIREDO - Processo nº 753/04 Fls. 229: defiro por
cinco dias. Int. DEVOLUÇÃO DE PRAZO. - ADV ZENAIDE NATALINA DE LIMA RICCA OAB/SP 94173 - ADV NELSON NUNES
DE OLIVEIRA OAB/SP 88401 - ADV VAGNER TAVARES JACINTO OAB/SP 176049 - ADV ADRIANA JANUÁRIO PESSEGHINI
OAB/SP 156137 - ADV MARIA DO CARMO SILVA BEZERRA OAB/SP 229843
564.01.2001.006979-4/000000-000 - nº ordem 1916/2005 - Prestação de Contas - - CLEITON FELIPE DE SOUZA REP P.M.
EUNICE JOSE DA COSTA X NELSON SILVEIRA - Fls. 364: Manifeste-se o requerente. Int. - ADV DEBORAH MENEGHETTE
ZATTA OAB/SP 181200 - ADV SOLANGE CRISTINA SIQUEIRA OAB/SP 153613 - ADV RENATA DE OLIVEIRA GRUNINGER
OAB/SP 124874 - ADV CLEUSA APARECIDA NONATO MEDEIROS OAB/SP 52503 - ADV NELSON SILVEIRA OAB/SP 49077
564.01.2002.004980-0/000000-000 - nº ordem 2151/2005 - Indenização (Ordinária) - MARIA LUCIA SENE DA SILVA E
OUTROS X MARITIMA SEGUROS - Recebo o recurso de fls. 495/502 em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Posteriormente,
procedidas a anotações de praxe, SUBAM OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL JUSTIÇA (SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO),
com as nossas homenagens. Int. - ADV SIMONE CAVALCANTE GUERREIRO SCALON OAB/SP 179852 - ADV FABIO RICARDO
FABBRI SCALON OAB/SP 168245 - ADV RENATO LUIS DE PAULA OAB/SP 130851
564.01.2006.012065-4/000000-000 - nº ordem 534/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BOSS PROPAGANDA LTDA X
JAILTON BULHOES TRINDADE - NOTA CARTORÁRIA - RETIRAR GUIA DE LEVANTAMENTO - ADV LOURDES NUNES RISSI
OAB/SP 121821 - ADV SIMONE CRISTINA DOS SANTOS OAB/SP 150591 - ADV MARIA BERNADETE BORGES DA SILVEIRA
OAB/SP 205352
564.01.2006.022471-1/000000-000 - nº ordem 961/2006 - Acidente do Trabalho - FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA X
INSS - C O N C L U S Ã O Em 14 de outubro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Substituto da 7a. Vara Cível,
Dr. JAMIL NAKAD JUNIOR. O Escrevente: ___________.- Processo nº 961/06 Vistos. Trata-se de execução contra a Fazenda
Pública interposta por FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pois alega,
em síntese, que: há diferença em relação aos valores depositados pela autarquia, no total de R$ 140,24 (fls.270/2). Essa é a
síntese do necessário. Fundamento e decido. O pedido do autor é improcedente. A matéria trata de matéria de direito e já está
pacificada pelos Tribunais Superiores. Uma vez que não houve atraso na satisfação do débito, não incidem juros moratórios
entre a data da expedição e a data do efetivo pagamento do precatório/requisição de pequeno valor (RE 298616 e RE 305185-5).
É o entendimento de nossos tribunais que o período da elaboração da conta de liquidação e a expedição do precatório faz parte
do prazo constitucional de pagamento previsto no artigo 100, parágrafo 1º, da Constituição Federal (RE 574010, AgRg no AI
492.779-1). Assim, aliás, já se manifestou o C. STJ: “PROCESSO CIVIL - Recurso especial - Precatório complementar - Juros
de mora - Não-incidência - Precedentes. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário
nº 298.616-0-SP, consoante voto condutor proferido pelo Ministro Gilmar Mendes, ratificou o entendimento consolidado pela
Primeira Turma daquela Corte no Recurso Extraordinário n. 305.186-5-SP (relator Ministro Ilmar Galvão - DJ de 18.10.2002),
delimitando o conteúdo e a extensão do termo “atualização” inscrito no artigo 100, parágrafo primeiro, da Constituição Federal,
para afastar a incidência dos juros de mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório judicial e a do
seu efetivo pagamento. 2. Recurso especial não conhecido (REsp 510.485/MG, 2ª T., Ministro João Otávio de Noronha, J.
23.11.2004, DJ 21.02.2005).” Ademais, foi editada SÚMULA VINCULANTE de número 17, neste sentido: “Durante o período
previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos”.
Desse modo, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil, com fundamento
na súmula vinculante n. 17, do STF. Defiro o pleito de fls. 267, uma vez que o Patrono possui poderes específicos para
receber e dar quitação, devendo a serventia observar o cálculo apresentado a fls. 268. Ciência ao autor sobre o ofício de fls.
273/4 que informa que o benefício foi colocado em manutenção. Após, com o trânsito em julgado, comunique-se a extinção e
arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Bernardo do Campo, 17 de outubro de 2011. JAMIL
NAKAD JUNIOR Juiz Substituto DATA Em_________________, recebi estes autos em Cartório. O Escrevente: ___________.Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º