Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1073
1684
Maria de Almeida - Itaú Unibanco S/A. - fls. 45 e ss. Contestação do réu vista ao autor. Int.Adv. - ADV: FABIOLA PRESTES
BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MIRIAM
SOUZA DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 253947/SP)
Processo 0068664-97.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Taynara Felippe Comércio
de Variedades Ltda - ME - Itaú Unibanco S/A. - O cheque emitido pela autora dava ordem de pagamento de R$ 1504,60, mas
foi compensado por R$ 10.504,60, em evidente erro. Além da verossimilhança, há que se considerar que o valor é necessário
para as atividades da autora, microempresa. Defiro a tutela antecipada para determinar que o réu restitua o valor indevidamente
debitado, no valor de R$ 9.000,00. Cite-se e intime-se. Int. - ADV: THAIS PEREIRA (OAB 259351/SP)
Processo 0069755-62.2010.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itaú BBA S/A - Ricardo
Repizzo Rodrigues - Fls. 70/72 - Ciência do ofício do DETRAN, informando que o solicitado foi devidamente cumprido. - ADV:
ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), PAULO ROGERIO BEJAR (OAB 141410/SP)
Processo 0071367-98.2011.8.26.0002 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - F. C. B. Serviços de Construção Ltda Me - Construtora Progredior Ltda - Recebo fls. 58/63 como emenda a inicial. Há verossimilhança nas alegações da autora,
micro empresa optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - SIMPLES (fls. 28). A pretensão da autora é evitar a retenção de 11% sobre o valor das notas emitidas pela ré,
pois recolhe tributos de forma unificada, como lhe possibilita o mencionado SIMPLES. A jurisprudência tem decidido em favor
das empresas optantes pelo SIMPLES, vetando a retenção contra a qual se insurge a autora. Nesse sentido: PROCESSUAL
CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO DE 11% SOBRE FATURAS DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ART. 31 DA LEI Nº 8.212/91, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 9711/98. EMPRESAS
OPTANTES PELO SIMPLES. ILEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA. 1. A 1ª Seção do STJ, no julgamento do EREsp 511.001/MG, Rel.
Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 11.04.2005, assentou o entendimento de que as empresas optantes pelo SIMPLES não estão
sujeitas à retenção do percentual de 11% prevista no art. 31 da Lei nº 8.212/91, com redação conferida pela Lei nº 9.711/98, vez
que o sistema de arrecadação a elas destinado é incompatível com o regime de substituição tributária previsto nessa norma.
2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos modificativos, para, suprindo a omissão do julgado em relação
às empresas optantes pelo SIMPLES, dar parcial provimento ao recurso especial para que a exação seja recolhida de acordo
com o disposto na Lei 9.711/98, exceto das empresas optantes pelo SIMPLES. (Edcl no REsp 806.226/RJ, 2ª T., Min. Carlos
Fernando Mathias (Juiz Convocado do TRF 1ª Região), DJe de 26/03/2008). Posto isso, defiro tutela antecipada determinar à ré
que não retenha o percentual de 11% a título de contribuição social sobre os valores das notas fiscais 00000030 a 00000038 do
mês de setembro de 2011, bem como nas notas fiscais futuras. Cite-se e intime-se. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS NOGUEIRA
FRANCEZ (OAB 151364/SP)
Processo 0076768-15.2010.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - Produtek Sistemas de Segurança Eletronica e Informática
Ltda ME - Ana Maria Delgado Transportes - ME - Fls. 54 e ss.: vista à autora acerca dos embargos monitórios apresentados. ADV: IEDA MASCARENHAS DE SOUSA (OAB 68617/SP), ANA LUCIA DO NASCIMENTO LORENZI (OAB 235734/SP)
Processo 0103517-06.2009.8.26.0002 (002.09.103517-8) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itau Bba
S.a - Valmir Aparecido de Jesus - fls. 81 e ss. J.Ciência da resposta do oficio expedido ao Departamento Estadual de Transito.
Int.Adv. - ADV: ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA (OAB 127104/SP), EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP)
Processo 0106880-40.2005.8.26.0002 (002.05.106880-1) - Execução de Título Extrajudicial - Kaysser S/A Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros - Michele Quadros Barreiros e outro - fls. 63 e ss. Petição do autor requerendo o prazo
suplementar de 15 dias. Defiro. Int.Adv. - ADV: MICHELLE MESQUITA QUEIROZ (OAB 279854/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR
(OAB 120415/SP)
Processo 0117070-91.2007.8.26.0002 (002.07.117070-0) - Monitória - Pagamento - Franca Maglio de Jesus - Paulo Roberto
Freddi Beraldo - Fls. 155 e ss.: Manifeste-se o embargado. - ADV: FERNANDA DE PAULA SALLES DE SIQUEIRA (OAB 299025/
SP), LEANDRO ANTONIO DELGADO (OAB 176997/SP), CLÁUDIO ROBERTO FREDDI BERALDO (OAB 180478/SP)
Processo 0130343-40.2007.8.26.0002 (002.07.130343-5) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Milton Vieira Martins
- Carrefour Comércio e Indústria e outros - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
002.2011/043657-9 dirigi-me à Av. Candido José Xavier, 10 e, aí sendo, deixei de intimar o requerente, visto que o mesmo não
reside mais no local, conforme declaração fornecida pela sra. Elizabeth, moradora no local. O referido é verdade e dou fé. 1 ato
São Paulo, 30 de agosto de 2011. MANIFESTE-SE O AUTOR EM 05 DIAS SOB PENA DE EXTINÇÃO. - ADV: MARIA IZABEL
PEREIRA (OAB 155317/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP)
Processo 0130343-40.2007.8.26.0002 (002.07.130343-5) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Milton Vieira Martins
- Carrefour Comércio e Indústria e outros - Fls. 519/510 - Ciência à resposta do IMESC. - ADV: MARIA IZABEL PEREIRA (OAB
155317/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP)
Processo 0134911-65.2008.8.26.0002 (002.08.134911-6) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Leandro de Menezes
Martignon - Sp Piraporinha Comercio e Intermediação de Automoveis Ltda e outros - Fls. 177 - Nos termos da Ordem de Serviço
nº 04/2007, fica(m) o(s) requerente(s) intimado(s) de que os presentes autos aguardarão em cartório, manifestação por trinta
dias, decorridos serão arquivados, independentemente de intimação. - ADV: EDSON FARIA NERY (OAB 50042/SP), THIAGO
ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP)
Processo 0136886-25.2008.8.26.0002 (002.08.136886-1) - Procedimento Ordinário - Maria Helena Miranda - Edmundo Reis
Lopes - O comprovante de recolhimento da taxa para consulta junto ao BACEN JUD, apesar de mencionada, não acompanhou a
petição, de fls. 257, protocolada em 16/09/2011. - ADV: WAGNER LUIZ DE ANDRADE (OAB 154379/SP), PEDRO HELFENSTEIN
PRADO (OAB 6583/SP)
Processo 0145838-27.2007.8.26.0002 (002.07.145838-1) - Execução de Título Extrajudicial - Elias Dias Ferreira e outro - Cr
Butantã - Cooperativa Residencial Auto Financiada - fls. 63 e ss. J.Ciência da devolução da carta precatória. Int.Adv. - ADV:
RENATA TRAVASSOS DOS SANTOS (OAB 179677/SP)
Processo 0147704-70.2007.8.26.0002 (002.07.147704-6) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
Bmd S/A - Antonio Carlos Camargo Penna - fls. 84 e ss. J.Ciência da resposta do oficio expeçdido a Divisão de Registro e
Licenciamento. Int.Adv. - ADV: AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB
62674/SP)
Processo 0154781-67.2006.8.26.0002 (002.06.154781-9) - Execução de Título Extrajudicial - Brasilina de Souza Cassin
- Ermirio Pereira dos Santos - Arbitro os honorários do curador especial no valor máximo da tabela. Expeça-se a competente
certidão, devendo a Serventia providenciar o necessário. Após, deve o interessado proceder a sua retirada, no prazo de cinco
dias. Requeira o credor o que de direito em cinco dias. No silêncio, ao arquivo. - ADV: DANIEL MARTINHO NETO (OAB 114280/
SP), ADRIANO PANICO (OAB 200128/SP), LUIZ ARNALDO PANICO (OAB 82755/SP)
Processo 0154781-67.2006.8.26.0002 (002.06.154781-9) - Execução de Título Extrajudicial - Brasilina de Souza Cassin
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