Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1067
98
processam os termos legais de uma ação de INTERDIÇÃO - PROCESSO 67/2010, movido por ANTONIO DONIZETTI DE
ANDRADE, brasileiro, casado, oleiro, RG 28.111.771-8 SSP/SP, CPF 171.305.318-78, residente e domiciliada na Fazenda São
Benedito, Estrada Velha, km 7 Zona Rural Bairro Comércio - Paraibuna / SP, em face de CATIA ROSA DE ANDRADE, brasileira,
solteira, RG 45.974.647-9 e CPF. 233.747.988-96, demais qualificações ignoradas, e MARIA APARECIDA ROSA DE ANDRADE,
brasileira, solteira, RG 45.974.736-8 e CPF 233.748.008-90, residentes e domiciliadas no endereço supracitado, tendo o MM.
Juiz de Direito decretado a interdição do requerido, conforme sentença de fls. 98/100 que segue transcrita em seu tópico final:
“Vistos ...Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, o pedido e decreto a interdição das rés,
fazendo-o com fundamento nos arts. 1767, I, do Código Civil e 1183 do Código de Processo Civil. Nomeio, para o cargo de
curador, ANTONIO DONIZETTI DE ANDRADE. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito, com apreciação do mérito, na forma
do art. 269, I, do Estatuto Processual. Sem sucumbência, proceda-se na forma dos artigos 1.184 e 1.187 do Código de Processo
Civil. P.R.I.”. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância o presente será publicado e
afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Caraguatatuba-SP., aos 07 dias do mês de outubro de
dois mil e onze. Eu, _____Emerson de Carvalho Kocis, Escrevente Tec. Jud. digitei. Eu, MARIA APARECIDA BARBOSA DE
SOUZA _______, Escrivã Diretora de Serviço, conferi. (o) EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO - JUIZ DE DIREITO.
EDITAL EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO, PROCESSO 1117/2009, A SER PUBLICADO 03 VEZES, COM
INTERVALO DE 10 DIAS.
O DOUTOR EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos quanto este virem, ou dele conhecimento tiverem que, por este Cartório do 2º Ofício Judicial, se
processam os termos legais de uma ação de INTERDIÇÃO - PROCESSO 1117/2009, movido por TEREZA DE JESUS
FERNANDES, brasileira, do lar, RG 21.541.047-6 SSP/SP, CPF 119.764.518-76, residente e domiciliada na Rua Orlando Silva,
nº 48 Massaguaçu Caraguatatuba / SP, em face de MARCOS MARCIO ESTEVAM, brasileiro, solteiro, RG 28.645.081-1 e
CPF. 190.570.558-13, demais qualificações ignoradas, residente e domiciliada na Rua Orlando Silva, nº 48 Massaguaçu Caraguatatuba/SP, tendo o MM. Juiz de Direito decretado a interdição do requerido, conforme sentença de fls. 95/97 que segue
transcrita em seu tópico final: “Vistos ...Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, o pedido
e decreto a interdição do réu, fazendo-o com fundamento nos arts. 1767, I, do Código Civil e 1183 do Código de Processo
Civil. Nomeio, para o cargo de curadora, TEREZA DE JESUS FERNANDES. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito, com
apreciação do mérito, na forma do art. 269, I, do Estatuto Processual. Sem sucumbência, proceda-se na forma dos artigos
1.184 e 1.187 do Código de Processo Civil. P.R.I.”. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância o presente será publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de CaraguatatubaSP., aos 03 dias do mês de outubro de dois mil e onze. Eu, _____Emerson de Carvalho Kocis, Escrevente Tec. Jud. digitei. Eu,
MARIA APARECIDA BARBOSA DE SOUZA _______, Escrivã Diretora de Serviço, conferi. (o) EDUARDO PASSOS BHERING
CARDOSO - JUIZ DE DIREITO.
3ª Vara Cível
EDITAL CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS DIVÓRCIO
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA) DIAS - PROCESSO Nº 126.01.2010.000379-9/000000-000 - Nº
ORDEM 117/2010
O(A) DOUTOR(A) DANIEL OTERO PEREIRA DA COSTA, MM. Juiz(a) Substituto da 3ª. Vara Judicial da Comarca de
Caraguatatuba, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc... FAZ SABER a MÁRCIO BATISTA, RG 428291946, nascido(a)
06/08/1980, natural de Caraguatatuba, SP, filho(a) de JOÃO BATISTA e de MARIA JOSÉ DOS REIS BATISTA, que lhe foi
proposta uma ação de Divórcio (ordinário), requerida por ZEILA DOS SANTOS BATISTA, constando da inicial que as partes
contraíram matrimonio em 25/01/2008, pelo regime de Comunhão Parcial, que dessa união não adveio o nascimento de filhos;
que o casal não adquiriu qualquer bem que pudesse vir a ser partilhado e que se encontram separados desde novembro de 2009,
de forma ininterrupta, não havendo possibilidade de retorno à vida comum. A requerente adotará seu nome de solteira: Zeila dos
Santos Sakamoti. Diante do exposto, requer: seja a ação julgada procedente, decretando o divórcio do casal. Encontrando-se
o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por edital para os atos e termos da ação proposta. Fica
advertido o réu que o prazo para defesa é de 15 (quinze) dias, que será contado a partir do decurso do prazo do presente edital
que é de 30 (trinta) dias, e que nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumirse-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado na cidade e comarca de Caraguatatuba em 26 de outubro de 2011.
CARAPICUÍBA
Anexo Fiscal I
SERVIÇO ANEXO E DAS FAZENDAS
01
COMARCA DE CARAPICUÍBA SÄO PAULO
25/10/2011
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
O(A) Dr(a) DEBORA DE OLIVEIRA RIBEIRO, MM(a) Juiz(a) Substituta do Serviço Anexo e das Fazendas, da Comarca de
Carapicuíba, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...
FAZ SABER ao(s) executado(s) SERGIO LOURENÇO DA SILVA CPF: 058.142.258-90, não localizado(s) nos endereços
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º