Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1062
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justificativa, incapacidade de prestar os alimentos devidos, alegando desemprego, dificuldades de colocação no mercado de
trabalho, redução de sua capacidade financeira e incapacidade de honrar a dívida alimentar, cuja existência confessa. Afirma o
repasse do valor de um salário mínimo proveniente de benefício previdenciário, concedido à credora alimentaria, mas recebido
pelo devedor alimentante. Referida justificativa foi refutada pela credora que requereu a prisão civil do devedor, opinando
favoravelmente a esse pleito o Doutor Promotor de Justiça (fls. 50/52). Não é demais lembrar ainda que, a teor da atual redação
da Súmula n. 309, do E. Superior Tribunal de Justiça, o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que
compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que venceram no curso do processo”. No caso
dos autos, o devedor demonstra desinteresse pela manutenção da filha. Mera alegação de dificuldades devido a desemprego
não exime o devedor do cumprimento da obrigação alimentar, ao contrário, deixando de manejar, a bom tempo, a via revisional
adotou a cômoda e omissiva postura da inadimplência, descurando-se de prestar à filha menor os alimentos devidos. Aliás,
como bem ressaltado pelo representante do Ministério Público o valor recebido pelo executado, proveniente de benefício de
prestação continuada ante a incapacidade da credora, portadora de necessidades especiais, não se confunde com a obrigação
alimentar judicialmente fixada. Ressalte-se a inexistência de pagamento das prestações vencidas no curso da execução. Por
tais fundamentos, rejeito a justificativa apresentada e decreto a prisão civil de D A, pelo prazo de trinta dias. Expeça-se mandado
de prisão, com prazo de validade legal. Int. - ADV RENE ALVES DE ALMEIDA OAB/SP 37567 - ADV JOAO ROBERTO MORESSI
OAB/SP 77829 - ADV RENE ALVES DE ALMEIDA OAB/SP 37567
089.01.2011.009060-9/000000-000 - nº ordem 1389/2011 - Ação Monitória - PREVE ENSINO LTDA X LILIANE RIBEIRO
MOREIRA HORTENCIO - CERTIDÃO : Certifico e dou fé haver decorrido o prazo para o autor atender o ato ordinatório de fls.
42. Vistos. Ante a certidão supra, aguarde-se por mais 10(dez) dias. No silêncio, intime-se o autor para dar andamento, em 48
horas, sob pena de extinção. - ADV LUCIANE CRISTINE LOPES OAB/SP 169422
089.01.2011.009043-0/000000-000 - nº ordem 1393/2011 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS ALBERTO BRANCO X
CARMELITA DE OLIVEIRA RIBAS - CERTIDÃO : Certifico e dou fé haver decorrido o prazo para o autor atender o ato ordinatório
de fls. 17. Vistos. Ante a certidão supra, aguarde-se por mais 10(dez) dias. No silêncio, arquivem-se, ficando suspensa a
execução. - ADV CARLOS ALBERTO BRANCO OAB/SP 143911
089.01.2011.006798-7/000000-000 - nº ordem 1459/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A X HELENE EL ZOUKI - C E R T I D Ã O - Certifico e dou fé haver decorrido o prazo para o exequente se manifestar sobre
o ato ordinatório de fls. 41. Vistos, Ante a certidão supra, aguarde-se por mais 10(dez) dias. No silêncio, arquivem-se ficando
suspensa a execução. - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
089.01.2011.009643-7/000000-000 - nº ordem 1461/2011 - Execução de Alimentos - F. M. E. X F. A. E. - C E R T I D Ã O
- Certifico e dou fé haver decorrido o prazo para o exequente atender o r. despacho de fls. 29. Vistos, Ante a certidão supra,
aguarde-se por mais 10(dez) dias. No silêncio, dê-se vista ao Ministério Público. - ADV APARECIDO THOME FRANCO OAB/SP
89007
089.01.2011.009656-9/000000-000 - nº ordem 1463/2011 - Ação Monitória - BAR RESTAURANTE E POSTO AVENIDA LTDA
X ELIANE APARECIDA FELICIANO DALAN - Para audiência de conciliação, redesigno o dia 09 de novembro de 2011, às
11:00 horas, sendo obrigatório o comparecimento das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados
por prepostos. O(A) advogado(a) do(s) autor(es) providenciará o comparecimento de seu constituinte, independentemente de
intimação. Cite-se e intime-se o(s) réu(s) para comparecer(em) pessoalmente à audiência que se realizará na sala de audiências
da 1ª Vara Cível, na Rua Dr.Cardoso de Almeida, 1001 - Centro ( Antigo Prédio da CPFL), ou nela fazer-se representar por
preposto no caso de transigir, com poderes para tanto, preferencialmente acompanhado de advogado, consignando que na
impossibilidade de constituir um, deverá comparecer na Casa do advogado, situado na praça XV de novembro, nº 30 - centro, a
fim de obter a nomeação de advogado dativo. Advirta-se a(o) ré(u) que, caso não ocorra a conciliação, o prazo de atendimento
do mandado monitório ou de oposição de embargos, de 15 dias, começa a correr a partir da referida audiência, (CPC, art.
1102-C: No caso previsto no art. 1.102 - B, poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial
. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado
inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Livro I, Título VIII, capítulo X, desta lei.) Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se que o mesmo deverá ser
devolvido com o prazo de 15 dias anteriores à audiência. Int. - ADV LUCIANA SAUER SARTOR OAB/SP 141139
089.01.2011.009975-7/000000-000 - nº ordem 1503/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC BANK BRASIL
S/A X DEIVIS MANOEL GONÇALVES - CERTIDÃO : Certifico e dou fé haver decorrido o prazo para o autor atender o ato
ordinatório de fls. 21 Vistos. Ante a certidão supra, aguarde-se por mais 10(dez) dias. No silêncio, intime-se o autor para dar
andamento, em 48 horas, sob pena de extinção e consequente revogação da liminar. - ADV ERIC DE LIMA OAB/SP 218995
089.01.2011.010013-6/000000-000 - nº ordem 1504/2011 - Modificação de Guarda - R. V. D. S. X C. R. S. S. - CERTIDÃO:
Certifico e dou fé , haver decorrido o prazo legal para o(a) requerido(a) contestar a ação e para fins de regularização, estar
emitindo o seguinte ato ordinatório: Manifestem-se o(a) autor(a) e o Ministério Público. (DEGE 1.3 - Comunicado CG nº
1307/2007). - ADV ELIANE MOREIRA OAB/SP 142560
089.01.2011.010120-6/000000-000 - nº ordem 1511/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A - C.F.I X STEPHANN JOSE JUNQUEIRA GORI - Fls. 36 - Vistos. Certidão supra: requeira a parte interessada o que de
direito em termos do prosseguimento. No silêncio, aguarde-se a manifestação da credora por 06 (seis) meses. Se não houver
requerimento, aguarde-se eventual provocação em arquivo. (art. 475-J, § 5º do CPC). - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA
MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO
BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
089.01.2011.010266-1/000000-000 - nº ordem 1530/2011 - Guarda de Menor - S. R. Á. X M. R. M. - C E R T I D Ã O - Certifico
e dou fé haver decorrido o prazo para eventual manifestação. Vistos, Oficie-se à OAB para a indicação de curador especial,
para a ré presa citado por carta precatória a fls. 43vº. (art. 9º, inciso II do CPC) Com a resposta, fica desde já nomeado(a) o(a)
advogado(a) indicado(a), abrindo-se-lhe vista dos autos, através de ato ordinatório. - ADV GUSTAVO HENRIQUE PASSERINO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º