Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 1044
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Artigo: 16, Parágrafo: único, Inciso: IV - Lei 10.826/03. do(a) Lei e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 050.11.039584-0/00, que lhe(s) move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO(A) para intimado a constituir novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias, sem o
que ser-lhe-á nomeado um defensor pelo Juízo, ficando também INTIMADO(A) a comparecer perante este Juízo, sito no Fórum
Ministro Mário Guimarães, Av. Abraão Ribeiro, 313, Rua 3, salas 1170/1171, Barra Funda São Paulo SP, no dia 13/12/2011, às
13:30 horas, para audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento, sob pena de revelia. E como não tenha(m) sido
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 10 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo
-, 22 de setembro de 2011. Processo nº 050.11.039584-0/00 e controle nº 686/2011.
22/09/2011
11ª. Vara Criminal -/SP.
O(A) Doutor(a) CYNTHIA MARIA SABINO BEZERRA DA SILVA, MM(ª) Juíza de Direito da 11ª. Vara Criminal - de São Paulo
-,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu JOSÉ RAIMUNDO
FERNANDE DE JESUS , RG 37659887, filho(a) de MILTON VALERIANO DE JESUS e MARIA FERNANDE DA HORA,
brasileiro(a), nascido(a) em 26/10/1984, Solteiro, grau de instrução: 1º Grau, sexo Masculino, cor Parda, natural de Itapé - BA,
profissão: Desempregado(a), com endereço(s) Residencial: Rua São Domingos, 51 - Bela Vista - São Paulo - SP Residencial:
CELSO GARCIA, 3316 - FONE 2941-4393 - TATUAPÉ - São Paulo - SP Comercial: RUA JUNQUEIRA FREIRE, 176 - Serv.
Franciscano de Apoio à Reciclagem - RECIFRAN - LIBERDADE - GLICÉRIO - São Paulo - SP por infração ao(s) artigo(s):
Artigo: 155 “caput” - c.c. o art. 14, inc. II do(a) Código Penal e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 050.09.011680-1/00, que lhe(s) move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO(A) a comparecer perante este Juízo, sito no Fórum Ministro Mário Guimarães,
Av. Abraão Ribeiro, 313, Rua 3, salas 1170/1171, Barra Funda São Paulo SP, no dia 13/12/2011 às 14:30 horas, para audiência
de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento, sob pena de revelia. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo -, 22 de setembro de 2011.
Processo nº 050.09.011680-1/00 e controle nº 306/2009.
22/09/2011
11ª. Vara Criminal -/SP.
O(A) Doutor(a) Rodolfo Pellizari, MM(ª) Juiz de Direito da 11ª. Vara Criminal - de São Paulo -,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu JOSE ANTONIO DA
SILVA NUNES , RGC 51.710.351, filho(a) de JOSE GILDO SILVA NUNES e MARIA MARCELINA SILVA NUNES, brasileiro(a),
nascido(a) em 26/06/1973, Solteiro, grau de instrução: 1º Grau, sexo Masculino, cor Negra, profissão: Mecânico(a), com
endereço(s) Residencial: Rua Dino Bueno, 35 - Santa Efigenia - São Paulo - SP por infração ao(s) artigo(s): 155 caput cc.
Art.14 inc. II do C.Penal e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 050.10.069356-3/00, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
INTIMADO(A) a constituir novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias, sem o que ser-lhe-á nomeado um defensor pelo Juízo,
ficando também pelo presente edital INTIMADO(A) a comparecer perante este Juízo, sito no Fórum Ministro Mário Guimarães,
Av. Abraão Ribeiro, 313, Rua 3, salas 1170/1171, Barra Funda São Paulo SP, no dia30/11/2011, às 14:00 horas, para audiência
de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento, sob pena de revelia. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com o prazo de 10 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo -, 22 de setembro de 2011.
Processo nº 050.10.069356-3/00 e controle nº 1379/2010.
22/09/2011
13ª Vara Criminal
13ª. Vara Criminal -/SP.
O(A) Doutor(a) Cláudia Carneiro Calbucci Renaux, MM(ª) Juíza de Direito Titular da 13ª. Vara Criminal - de São Paulo -,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Autor do Fato UBIRATAN
VITOR DE MOURA , RG 12.810.250, filho(a) de LINDALVO GOMES DE MOURA e MARINALDA VITOR DE MOURA, brasileiro(a),
nascido(a) em 05/05/1962, Divorciado, sexo Masculino, cor Branca, natural de Caruaru - PE, profissão: Corretor(a) de Imóveis,
com endereço(s) Residencial: R MARIA QUITERIA, 396 - VILA CAMILOPOLIS - Santo André - SP , CEP: 09230640 Comercial:
R CORONEL OLIVEIRA LIMA, 173 - 4º ANDAR - CENTRO - Santo André - SP , CEP: 09010000 telefone(s): Residencial: (011)
4436-7483 por infração ao(s) artigo(s): e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 010.09.000661-5/00, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADO(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia,
assim resumidos: Cite-se o acusado por edital, para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias (art. 396 do Código
de processo penal, pela redação dada com a lei 11.719/08) ocasião em que deverá ser indagado quanto a necessidade de
nomeação de defensor público para tal, o que já foi determinado, se o caso. Nos termos da nova redação do art. 400, parágrafo
1º do Código de processo penal, não devem ser arroladas testemunhas de antecedentes, cujos informes são, sistematicamente,
irrelevantes ao exame do mérito da ação, facultando-se, todavia, a apresentação de declarações escritas, junto com a resposta.
E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 10 Dias, que será publicado e afixado
na forma da lei. São Paulo -, 22 de setembro de 2011. Processo nº 010.09.000661-5/00 e controle nº 1398/2010.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º