Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1040
2201
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. II - Ante a ausência de comprovação dos ganhos e gastos efetivos do Requerido,
fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo mensal, devidos a partir da citação. III - Oficie-se, se o caso,
ao empregador para desconto em folha de pagamento, APÓS A JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CITAÇÃO DO
REQUERIDO, DEVIDAMENTE CUMPRIDO, e ao Banco Nossa Caixa para abertura de conta corrente em nome da representante
legal do menor, se requerido. IV - Designo audiência para o dia 24 de outubro de 2011, às 15h15min. Cite-se o Requerido,
servindo a presente (por cópia), como mandado, consignando-se que a contestação deve ser apresentada por ocasião da
audiência, sob as pena da revelia, nos termos dos artigos 5º e 7º da Lei nº 5.478/68. V - Intime(m)-se o(a) (s) Autor(a)(es), com
a advertência que o não comparecimento implicará no arquivamento do processo. VI - Consigne-se, outrossim, que as partes
devem trazer consigo eventuais testemunhas, as quais serão inquiridas caso reste infrutífera a conciliação. VII - Dê-se ciência
ao Ministério Público. Int. e cumpra-se na forma da lei. - ADV ANGELA MARIA DA SILVA OAB/SP 131591
176.01.2011.010497-6/000000-000 - nº ordem 1663/2011 - Alimentos (Ordinário) - A. D. S. R. X W. D. S. R. - 1. Defiro a(o)
autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se; 2. Ante a ausência de comprovação dos ganhos e gastos efetivos do(a) ré(u),
fixo os alimentos provisórios em meio salário-mínimo mensal; 3. Oficie-se, se o caso, ao empregador para desconto em folha
de pagamento, APÓS A JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CITAÇÃO DO REQUERIDO, DEVIDAMENTE CUMPRIDO, e
ao Banco Nossa Caixa para abertura de conta corrente em nome da representante legal do(a) menor, se requerido. 4. Designo
audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04 de novembro de 2011, às 14h30min. Cite-se o(a)
réu(ré), servindo o presente, por cópia, como mandado. Consignando-se que a contestação deve ser apresentada por ocasião
da audiência, sob pena de revelia, nos termos dos arts. 5º e 7º da Lei nº 5.478/68. Se o caso, depreque-se. 5. Intime-se
o(a) autor(a), pessoalmente, com a advertência do arquivamento, também servindo o presente como mandado, no endereço
fornecido nos autos. 6. Consigne-se, outrossim, que as partes devem trazer consigo eventuais testemunhas, as quais serão
inquiridas caso reste infrutífera a conciliação. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV ADEMIR SANTOS DE SOUZA
OAB/SP 233540
Centimetragem justiça
2ª Vara
2º Ofício Judicial da Comarca de Embu
Fórum de Embu - Comarca de Embu
JUIZ: BARBARA CAROLA HINDERBERGER CARDOSO DE ALMEIDA
176.01.2001.006166-3/000000-000 - nº ordem 146/2001 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO DA OBRIGACAO
DE FAZER - JOSUE FONTOURA DE SANTANA X MARIA DA GLORIA DE JESUS DUTRA - Fls. 145 - Vistos. Já foi feito o bloqueio
via Bacenjud. A penhora do imóvel já foi deferida também, mas deverá recair sobre 50% do imóvel. Expeça-se mandado. Int.
- ADV MARIO AUGUSTO RIBEIRO PINTO OAB/SP 85292 - ADV AMERICO ABRANTES PEREIRA OAB/SP 113062 - ADV DR.
JURACY PEDROSO SOBRINHO OAB/AC 991
176.01.2001.006166-3/000000-000 - nº ordem 146/2001 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO DA OBRIGACAO
DE FAZER - JOSUE FONTOURA DE SANTANA X MARIA DA GLORIA DE JESUS DUTRA - Manifeste-se o requerente sobre a
certidão às fls.146 (deixo de expedir termo de penhora, porque não cosnta nos autos a certidão de matrícula do imóvel que se
pretende penhorar (art.659 §4º CPC). - ADV MARIO AUGUSTO RIBEIRO PINTO OAB/SP 85292 - ADV AMERICO ABRANTES
PEREIRA OAB/SP 113062 - ADV DR. JURACY PEDROSO SOBRINHO OAB/AC 991
176.01.2004.017084-7/000000-000 - nº ordem 1540/2004 - Inventário - ONDINA XAVIER DE JESUS X ANTONIO BARBOSA
DE JESUS - Fls. 251 - Tendo em vista petição e documentação apresentada a fls.232/239, manifestem-se os demais herdeiros.
- ADV CARLOS ALBERTO CORREA FALLEIROS OAB/SP 92723 - ADV FLORENILSON SANTOS VILAS BOAS OAB/SP 203789
- ADV ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO OAB/SP 63656 - ADV MEIRE TOLEDO DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/SP
172986
176.01.2004.017084-7/000000-000 - nº ordem 1540/2004 - Inventário - ONDINA XAVIER DE JESUS X ANTONIO BARBOSA
DE JESUS - Fls. 250 - Vistos.Considerando que já foi expedido o formal de partilha o pedido de fls.243/245 deverá ser formulado
pela via própria,Arquivem-se novamente os autos. - ADV CARLOS ALBERTO CORREA FALLEIROS OAB/SP 92723 - ADV
FLORENILSON SANTOS VILAS BOAS OAB/SP 203789 - ADV ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO OAB/SP 63656 - ADV
MEIRE TOLEDO DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 172986
176.01.2005.006336-4/000000-000 - nº ordem 458/2005 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU S/A X
JOAO GONCALVES NETO - Fls.74 - Manifeste-se o requerente sobre o ofício resposta do Detran (Av. Olinda, s/nº, QD 8, LT 13,
Jardim Novo Mundo, Goiania-GO). - ADV ROBERTO GUENDA OAB/SP 101856
176.01.2005.009336-0/000000-000 - nº ordem 748/2005 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZATÓRIA ACIDENTÁRIA
- IRAKITAN DE OLIVEIRA SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls.61/64 - Manifestem-se as partes
sobre o laudo. - ADV MARIA ERANDI TEIXEIRA MENDES OAB/SP 104587 - ADV ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA OAB/SP
192082
176.01.2006.003672-3/000000-000 - nº ordem 717/2006 - Execução de Alimentos - S. G. F. E. S. X M. D. S. E. S. - Manifestese a patrona da requerente sobre a certidão às fls.92 (deixo de dar cumprimento ao despacho de fls.91, porque às fls.90vº já
houve intimação da autora para dar andamento ao feito). - ADV MEIRE TOLEDO DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 172986 ADV ELAINE DA CUNHA GOMES OAB/SP 258391 - ADV VALDENOR AMORIM ROCHA SILVA OAB/SP 148159 - ADV MEIRE
TOLEDO DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 172986
176.01.2007.018045-5/000000-000 - nº ordem 1682/2007 - Usucapião - DIOMEDIS QUADRINI E OUTROS X JOSÉ FUAD
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º