Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1017
1957
dada a palavra aos patronos para especificar e justificar as provas que pretendem produzir, passando-se a análise das questões
processuais pendentes, com o saneamento, fixação dos pontos controvertidos e deferimento de provas, se o caso, com a
designação de nova audiência para instrução, debates e julgamento. Int. e dil. - ADV CATIA STELLIO SASHIDA OAB/SP 116579
- ADV EDUARDO MOUREIRA GONÇALVES OAB/SP 291404 - ADV FÁTIMA GONÇALVES MOREIRA OAB/SP 207022
606.01.2011.002822-0/000000-000 - nº ordem 378/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A X MARCIO ANDRE BEZERRA - Fls. 59 - Expeça-se carta precatória, fazendo
constar o endereço fornecido a fl. 58, devendo o Autor retirá-la e diligenciar seu cumprimento, no prazo de dez dias. Int. e dil. Ex
ofício: retirar a carta precatória instruindo-as com cópias necessárias. - ADV CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI OAB/SP 98072 ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318
606.01.2011.004103-4/000000-000 - nº ordem 548/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
MARIA ZILMA TEIXEIRA - Ex ofício de fl. 37: Manifestar o autor em termos de prosseguimento em cinco dias. tendo em vista que
decorreu o prazo sem apresentação de contestação do Réu em 25/07/2011. - ADV ELIANA MARIA DA SILVA OAB/SP 122974
606.01.2011.006820-6/000000-000 - nº ordem 918/2011 - Execução de Título Extrajudicial - CASSIA CAROLINA DE MORAES
NUNES EPP X JOSUÉ MEDEIROS-EPP - Fls. 34 - VISTOS. Por primeiro, providencie a Serventia as anotações e retificações
necessárias para constar o nome correto do Executado no pólo passivo da ação. No mais, homologo, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado as fls. 26/28, nestes autos de execução de título extrajudicial, movido por CASSIA
CAROLINA DE MORAES NUNES EPP contra JOSUÉ MEDEIROS EPP, e, em conseqüência, suspendo o curso da execução,
com fulcro no artigo 792 do Código de Processo Civil. Aguarde-se integral cumprimento do acordo em Cartório, manifestandose, oportunamente a Exequente, no prazo de cinco dias, ciente de que seu silêncio importará a extinção da execução, nos
termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Int. e dil. - ADV SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA
OAB/SP 280836 - ADV VANDERLEI SERGIO LEMOS DE MORAES OAB/SP 279423
606.01.2011.010257-2/000000">606.01.2011.010257-2/000000-000 - nº ordem 1378/2011 - Alvará - CLAUDESIA CORREIA DA SILVA - Processo nº
606.01.2011.010257-2 (1378/11) Vistos. CLAUDESIA CORREIA DA SILVA requereu alvará judicial para levantamento do saldo
do PIS e do FGTS, existente na conta vinculada em nome de Karen Correia Moraes junto à Caixa Econômica Federal, sua
filha que faleceu em 19 de junho de 2010, alegando, para tanto, que a falecida não deixou dependente perante a Previdência
Social. O pedido veio instruído com a certidão que comprova a qualidade de genitora (fl. 7), certidão de óbito (fl. 7) e com a
certidão de inexistência de dependente habilitado junto à Previdência Social (fl. 6). Intimadas, juntou a anuência do genitor da
falecida concordando com o pedido (fls. 12/14). É o relatório. D E C I D O. Nos termos do artigo 1º da Lei 6.858/80, os valores
relativos ao PIS e FGTS não recebidos em vida pelos respectivos titulares serão pagos, em cotas iguais, aos dependentes
habilitados perante a Previdência Social e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil. Destarte, comprovada a qualidade
de sucessora da falecida e a concordância do genitor, o deferimento do pedido para levantamento do saldo do FGTS e PIS é
de rigor. Ante o exposto e o que mais dos autos consta, defiro o pedido inicial e determino a expedição de alvará, com prazo de
noventa dias, autorizando a requerente CLAUDESIA CORREIA DA SILVA a levantar, o saldo existente nas contas vinculadas do
FGTS e das quotas do PIS depositado na Caixa Econômica Federal, em nome de Karen Correia Moraes, falecida19 de junho de
2010. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Suzano, 9 de agosto de 2011. RENATA VERGARA EMMERICH DE SOUZA
Juíza Substituta - ADV JAMILE BOULOS SABA OAB/SP 283053
606.01.2011.010732-4/000000-000 - nº ordem 1458/2011 - Execução de Alimentos - J. V. D. S. F. X R. F. - Fls. 29 - Defiro os
benefícios da Lei 1060/50. Anote-se. Cite-se o Executado para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento do débito de R$
998,17 (referente as pensões de maio a julho de 2011), devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem, ao
longo da demanda, ou comprove que o fez, ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Cientifique,
também, o Executado do disposto no artigo 238, parágrafo único do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios do artigo
172, § 2º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. e dil. - ADV CINTHIA REGINA MESTRINER OAB/SP 229031
606.01.2011.010828-1/000000-000 - nº ordem 1478/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X WILLIAM TSUTOMU WATANABE - Fls. 22 - Vistos. Comprovada a mora,
defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o Réu para pagar a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar
(DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ficando, ainda, ciente do disposto no parágrafo único do artigo 238, do
mesmo diploma legal. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do
bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV FELIPE
ARAUJO VIDAL OAB/SP 215762
606.01.1991.000148-6/000000-000 - nº ordem 284/1991 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA ALICE
ZIANBERYS LOPES E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifestem-se as partes quanto ao
cálculo do contador de fls. 259/265. - ADV EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA OAB/SP 16489 - ADV ISAIAS RUIZ
DOS REIS AMBROSIO OAB/SP 108984 - ADV PRISCILA FIALHO TSUTSUI OAB/SP 248603
606.01.1991.000149-0/000001-000 - nº ordem 644/1991 - Possessórias em geral - Embargos à Execução - ALBERTO BADRA
(ESPOLIO) E OUTROS X JOSÉ ANTONIO ALEXANDRE E OUTROS - Cumpra-se o V. Acórdão. Certifique-se o desfecho destes
embargos, nos autos principais, l.á manifestando o interessado em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Após,
arquivem-se os autos. - ADV ANTONIO CARLOS GEREMIAS OAB/SP 54668 - ADV MARCELO ROITMAN OAB/SP 169051
606.01.1991.000150-8/000000-000 - nº ordem 654/1991 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO ALEXANDRE E
OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante a concordância do INSS (fl. 318), expeça-se ofício
requisitório complementar do valor apurado a fl. 312. - ADV EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA OAB/SP 16489 - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º