Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1006
2807
sob pena de extinção. Int. - ADV CARLOS ROBERTO AMARAL PAES OAB/SP 110183
470.01.2008.005020-6/000000-000 - nº ordem 214/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRE
DE PEDRA X OSEIAS ROSA - O processo encontra-se paralisado em cartório há bastante tempo sem qualquer movimentação
por parte da exeqüente. Assim, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Int. ADV CARLOS ROBERTO AMARAL PAES OAB/SP 110183
470.01.2008.005021-9/000000-000 - nº ordem 215/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
TORRE DE PEDRA X OZELI DE ALMEIDA - Sentença nº 585/2011 registrada em 22/02/2011 no livro nº 123 às Fls. 96: Ante o
exposto, fundado nos artigos 267, VI 329 e 598, todos do Código de Processo Civil; declaro inexistência do interesse de agir e
JULGO EXTINTA a presente execução, sem prejuízo do direito de renovar a instância. Oportunamente comunique-se e arquivese. P. R. e I. - ADV CARLOS ROBERTO AMARAL PAES OAB/SP 110183
470.01.2008.005022-1/000000-000 - nº ordem 216/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
TORRE DE PEDRA X RENIL VIEIRA DA CRUZ - Sentença nº 584/2011 registrada em 22/02/2011 no livro nº 123 às Fls. 95: Ante
o exposto, fundado nos artigos 267, VI 329 e 598, todos do Código de Processo Civil; declaro inexistência do interesse de agir e
JULGO EXTINTA a presente execução, sem prejuízo do direito de renovar a instância. Oportunamente comunique-se e arquivese. P. R. e I. - ADV CARLOS ROBERTO AMARAL PAES OAB/SP 110183
470.01.2008.005023-4/000000-000 - nº ordem 217/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
TORRE DE PEDRA X RUBENS VIEIRA PINTO - O processo encontra-se paralisado em cartório há bastante tempo sem qualquer
movimentação por parte da exeqüente. Assim, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento do feito, sob pena de
extinção. Int. - ADV CARLOS ROBERTO AMARAL PAES OAB/SP 110183
470.01.2008.005024-7/000000-000 - nº ordem 218/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
TORRE DE PEDRA X SALEM HESSEL DE ALMEIDA - Sentença nº 583/2011 registrada em 22/02/2011 no livro nº 123 às Fls.
94: Ante o exposto, fundado nos artigos 267, VI 329 e 598, todos do Código de Processo Civil; declaro inexistência do interesse
de agir e JULGO EXTINTA a presente execução, sem prejuízo do direito de renovar a instância. Oportunamente comunique-se
e arquive-se. P. R. e I. - ADV CARLOS ROBERTO AMARAL PAES OAB/SP 110183
470.01.2008.005025-0/000000-000 - nº ordem 219/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
TORRE DE PEDRA X SALVADRO JACOB HESSEL - Manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento do feito. Decorrido
o prazo e no silencio, intime-se pessoalmente para prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. ADV CARLOS ROBERTO AMARAL PAES OAB/SP 110183
470.01.2008.005026-2/000000-000 - nº ordem 220/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
TORRE DE PEDRA X SIMEÃO DOMINGUES VAZ - Manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento do feito. Decorrido
o prazo e no silencio, intime-se pessoalmente para prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. ADV CARLOS ROBERTO AMARAL PAES OAB/SP 110183
470.01.2008.005027-5/000000-000 - nº ordem 221/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRE
DE PEDRA X SOLANGE DA MOTA XAVIER - Manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento do feito. Decorrido o
prazo e no silencio, intime-se pessoalmente para prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. ADV CARLOS ROBERTO AMARAL PAES OAB/SP 110183
470.01.2008.005028-8/000000-000 - nº ordem 222/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
TORRE DE PEDRA X WALDEMIR HOLANDA DA SILVA - Sentença nº 582/2011 registrada em 22/02/2011 no livro nº 123 às Fls.
93: Ante o exposto, fundado nos artigos 267, VI 329 e 598, todos do Código de Processo Civil; declaro inexistência do interesse
de agir e JULGO EXTINTA a presente execução, sem prejuízo do direito de renovar a instância. Oportunamente comunique-se
e arquive-se. P. R. e I. - ADV CARLOS ROBERTO AMARAL PAES OAB/SP 110183
470.01.2009.002341-1/000000-000 - nº ordem 772/2009 - Inventário - MALVINA CARDOSO CUBAS X LUIZ CUBAS DE
OLIVEIRA - Fls. 83 - Vistos. Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha constante dos
autos às fls. 15/16, referente aos bens deixados por falecimento de Brazilio de Arruda e de Elza de Oliveira Arruda, ressalvados
erros, omissões e direitos de terceiros. Transitada esta em julgado, estando concorde a Fazenda Pública, expeça-se FORMAL
DE PARTILHA ou certidão de pagamento (CPC, art. 1027, parágrafo único). A seguir, arquivem-se. P. R. I. C. - ADV ANGELO
BECHELI NETO OAB/SP 145931
470.01.2009.002771-0/000000-000 - nº ordem 235/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE
TORRE DE PEDRA X LUIS AUGUSTO DOS SANTOS MÁXIMO - Sentença nº 2192/2011 registrada em 22/07/2011 no livro
nº 132 às Fls. 105: Diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 794, inciso II, do
Código de Processo Civil. Custas pelo executado. P.R.I. e oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV CARLOS ROBERTO
AMARAL PAES OAB/SP 110183
470.01.2009.003408-6/000000-000 - nº ordem 259/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE
TORRE DE PEDRA X RUBENS VIEIRA PINTO - O processo encontra-se paralisado em cartório há bastante tempo sem qualquer
movimentação por parte da exeqüente. Assim, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento do feito, sob pena de
extinção. Int. - ADV CARLOS ROBERTO AMARAL PAES OAB/SP 110183
470.01.2010.000640-0/000000-000 - nº ordem 157/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - K. S.
C. X M. O. D. C. - Fls. 54/57 - Por tais fundamentos, julgo improcedente o pedido, nos termos e para os fins constantes do corpo
deste julgado, dando por extinto o processo (CPC, art. 269, I, 2a figura) e determino o oportuno arquivamento dos autos. Por se
tratar de processo necessário, preferindo o princípio da causalidade ao da sucumbência, deixo de condenar o vencido nos ônus
decorrentes da sucumbência. Arbitro honorários aos patronos judiciais das partes em 100% da tabela respectiva. Expeçam-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º