Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 996
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003.01.2010.001312-1/000000-000 - nº ordem 482/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS - VALDEMIR FERREIRA DOS SANTOS X MARISA CANDIDO DA SILVA - Fls. 100 - Fls. 96/99. Recebo a impugnação
para discussão e suspendo a execução. Intime-se o exequente, para manifestar-se no prazo de dez (10) dias. Referida intimação
será feita na pessoa de seu advogado. Int. - ADV ANTONIO LUCIANO GARZAO OAB/SP 149151 - ADV NELSON RANGEL
LUCIANO OAB/SP 243047 - ADV DANIEL ALTERO JUNIOR OAB/SP 150732
003.01.2010.001420-4/000000-000 - nº ordem 531/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ANGELA MARIA NORA RIBEIRO
EPP X MARIA CLELIA RODRIGUES MARREIRO - Fls. 43 - Sentença nº 1494/2011 registrada em 14/07/2011 no livro nº 99 às
Fls. 97: Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus regulares efeitos, a desistência da autora e, em consequência,
JULGO EXTINTA, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, cc. artigo 598 do Código de Processo Civil,
a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que ÂNGELA MARIA NORA RIBEIRO - EPP move contra MARIA CLELIA
RODRIGUES MARREIRO. Torno insubsistente o auto de penhora e depósito de fls.12, independente da lavratura de qualquer
termo. Defiro o desentranhamento do título de fls. 07, entregando-o à exequente, mediante recibo nos autos. Transitada esta
em julgado, arquivem-se. Decorrido o prazo de 90 dias, de conformidade com o Provimento C.S.M. nº 1.679/09, incinerem-se
os autos, fazendo-se às anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV ZORAIDE APARECIDA VIOLIN PEREZ OAB/
SP 215490
003.01.2010.001435-1/000000-000 - nº ordem 546/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANGELA MARIA
NORA RIBEIRO EPP X DORIVAL APARECIDO AFONSO - Fls. 30 - Sentença nº 1493/2011 registrada em 14/07/2011 no livro nº
99 às Fls. 96: Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus regulares efeitos, a desistência da autora e, em consequência,
JULGO EXTINTA, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, cc. artigo 598 do Código de Processo Civil,
a presente COBRANÇA, em fase de Execução de Sentença que ÂNGELA MARIA NORA RIBEIRO - EPP move contra DORIVAL
APARECIDO AFONSO. Oficie-se à Comarca de Mauá-SP, solicitando a devolução da carta precatória expedida, independente
de cumprimento. Defiro o desentranhamento dos títulos de fls. 07/10, entregando-os à exequente, mediante recibo nos autos.
Transitada esta em julgado, arquivem-se. Decorrido o prazo de 90 dias, de conformidade com o Provimento C.S.M. nº 1.679/09,
incinerem-se os autos, fazendo-se às anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV ZORAIDE APARECIDA VIOLIN
PEREZ OAB/SP 215490
003.01.2010.001441-4/000000-000 - nº ordem 552/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANGELA MARIA
NORA RIBEIRO EPP X ALINE MORAIS DO AMARAL - Fls. 48 - Sentença nº 1490/2011 registrada em 14/07/2011 no livro nº 99
às Fls. 93: Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus regulares efeitos, a desistência da autora e, em consequência,
JULGO EXTINTA, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, cc. artigo 598 do Código de Processo Civil,
a presente COBRANÇA, em fase de Execução de Sentença que ÂNGELA MARIA NORA RIBEIRO - EPP move contra ALINE
MORAIS DO AMARAL. Diante do documento de fls. 36 e do Convênio PGE / OAB, arbitro os honorários da Dra. LÍGIA HELENA
M. BETITO DE SOUZA, em R$ 181,90 (cento e oitenta e um reais e noventa centavos) expedindo-se, oportunamente, a seu
favor a certidão competente. Defiro o desentranhamento dos títulos de fls. 07/10, entregando-os à exeqüente, mediante recibo
nos autos. Transitada esta em julgado, arquivem-se. Decorrido o prazo de 90 dias, de conformidade com o Provimento C.S.M. nº
1.679/09, incinerem-se os autos, fazendo-se às anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV ZORAIDE APARECIDA
VIOLIN PEREZ OAB/SP 215490 - ADV LIGIA HELENA M BETITO DE SOUZA OAB/SP 107464
003.01.2010.001489-0/000000-000 - nº ordem 563/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINARIA - JOSE ARANTES
GARCIA X LIGIA MARTUCCI FERREIRA - Fls. 27 - Fls. 31. Indefiro, visto que o sobrestamento do feito não se coaduna com a
celeridade que deve permear os processos que seguem o rito da lei 9.099/95 Aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo
51 inciso VI da lei supra citada. No silêncio, tornam conclusos para extinção. Int. - ADV SERGIO HENRIQUE SILVA BRAIDO
OAB/SP 104848
003.01.2010.001587-0/000000-000 - nº ordem 596/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - REGIANE
AMELIA LOPES RODRIGUES - ME X MARIA DE LURDES FERREIRA DIAS - Fls. 25 - Não cumprido integralmente o acordo
entabulado nos autos, por parte da executada (fls.23/24), defiro o requerimento formulado, determinando o prosseguimento
do feito, com a execução do mesmo. Assim, intime-se a executada para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias,
advertindo-a de que decorrido o prazo proceder-se-á, à penhora e avaliação de tantos bens seus quantos bastem para garantia
total do débito. Efetuada a penhora eventual impugnação poderá ser oposta, através de advogado no prazo de quinze dias. Int.
- ADV LUCIANE MORAES PAULA OAB/SP 215044
003.01.2010.001626-0/000000-000 - nº ordem 617/2010 - Execução de Título Extrajudicial - EDI MARCIO DA COSTA ME
X JOSEFA ALVES DA SILVA - Fls. 42 - Sentença nº 1428/2011 registrada em 06/07/2011 no livro nº 99 às Fls. 9: Vistos. A
executada não foi localizada no endereço fornecido pela exequente. Na sistemática do Juizado Especial, não sendo o executado
localizado extingue-se o processo. Diante da não localização da executada para citação da execução, conforme certificado pelo
Oficial de Justiça e tendo em vista a manifestação da exequente às fls. 41, JULGO EXTINTA, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos de direito, a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que EDI MÁRCIO DA COSTA
- ME move contra JOSEFA ALVES DA SILVA e o faço com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei Federal nº 9.099/95.
Defiro o desentranhamento do título de fls. 05, entregando-o à exequente, mediante recibo nos autos. Transitada esta em
julgado, arquivem-se. Decorrido o prazo de 90 dias, de conformidade com o Provimento C.S.M. nº 1.679/09, incinerem-se os
autos, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV RAFAEL SOARES ROSA OAB/SP 239473
003.01.2010.001631-0/000000-000 - nº ordem 620/2010 - Execução de Título Extrajudicial - EDI MARCIO DA COSTA ME X
CLAUDIO LATARI - “Manifeste-se a exeqüente informando se houve cumprimento integral do acordo ou requeira o que de direito
em termos de prosseguimento. I.” - ADV RAFAEL SOARES ROSA OAB/SP 239473
003.01.2010.001816-5/000000-000 - nº ordem 680/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ROGERIO
APARECIDO DEZENA DA SILVA ME X ADRIANO PEREIRA LEITE - Fls. 41 - Defiro o bloqueio de valor monetário, através do
sistema “ Bacenjud “. Em caso positivo, declaro convertido o bloqueio em penhora e autorizo a imediata transferência para conta
judicial, intimando-se o executado do prazo para impugnação. Existindo apenas quantia ínfima em relação ao débito, proceda-se
a liberação do valor que possa ter sido eventualmente bloqueado. Se negativa, deverá a exequente manifestar-se no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º