Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 993
2391
DA SILVA - Fls. 75 - Vistos, etc. Arbitro os honorários dos Doutores Daniele Bezerra de Souza e Alexandre Santoro Carradita em
R$373,01, para cada um. Expeça-se certidão. Após, ao arquivo com as providências necessárias. Int. (certidão de honorários
do Dr. Alexandre Santoro Carradita encontra-se expedida aguardando retirada). - ADV DANIELE BEZERRA DE SOUZA OAB/SP
280528 - ADV ALEXANDRE SANTORO CARRADITA OAB/SP 273448
637.01.2011.004616-7/000000-000 - nº ordem 677/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - HENRIQUE MANTOVANI X
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ - Os autos aguardam manifestação do autor sobre a contestação apresentada
de fls. 17/31. - ADV ANTONIO CARLOS BENITES OAB/SP 95675 - ADV GIOVANA CARLA SOARES OAB/SP 225990
637.01.2011.005770-2/000000-000 - nº ordem 857/2011 - Mandado de Segurança - ELIANE LORENA KUPLENS KASBAR
X DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO REGIÃO DE TUPÃ - Fls. 48 - Vistos etc. Trata-se de mandado de segurança proposto
por Eliane Lorena Kuplens Kasbar contra ato da Senhora Dirigente Regional de Ensino - Região de Tupã. Alega em resumo: é
professora de Educação Básica II (PEB II) admitida pela Lei nº 500/74, categoria F/06409, função permanente, com exercício
na EE. “João Brediks” de Varpa, da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo; estando em gozo de licença saúde vinha
recebendo pela jornada de trabalho atribuída em fevereiro/2011; mas a partir de março teve redução; quer, com liminar, a
garantia das aulas de fevereiro/2011. O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo - Lei nº 10.261/68,
em seu artigo 191 garante ao funcionário o direito de licença para tratamento de saúde sem prejuízo de seus vencimentos ou
remuneração. O Estatuto do Magistério Paulista - Lei Complementar nº 444/85, em seu artigo 91, § único, garante ao professor
o pagamento de horas-aula e horas-atividades durante o tempo de licença saúde. Presente está, portanto, o fumus boni juris.
A irreparabilidade do dano, em especial considerando que os vencimentos do servidor se destinae à sua sobrevivência, é
evidente. Assim sendo, presentes que estão os requisitos legais, defiro a almejada liminar para garantir à impetrante a carga
horária de fevereiro/2011, sem redução de vencimentos e vantagens. Seja a impetrada notificada ao cumprimento da liminar e
a prestar informações no prazo legal. Remeta-se cópia à Procuradoria do Estado de São Paulo - Regional de Marília. Int. - ADV
MÁRIO EDUARDO ALVES CATTAI OAB/SP 201972
637.01.2011.006133-4/000000-000 - nº ordem 937/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROBERTO RIBEIRO HOMEM
JÚNIOR X DIRETOR DA CIRETRAN DE TUPÃ - Fls. 10 - Vistos, etc. Defiro ao autor, sob pena de indeferimento da petição
inicial, o prazo de dez dias para indicar nome, qualificação, domicílio de residência do réu (art.282, II, Código de Processo Civil).
Int. - ADV CID JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS OAB/SP 301257
Centimetragem justiça
2º OFÍCIO CÍVEL DE TUPÃ
Fórum de Tupã - Comarca de Tupã
JUIZ: REYNALDO MAPELLI
637.01.2001.001556-9/000000-000 - nº ordem 1345/2001 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO
DE TUPA X COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls.
125 - Segundo o que se observa dos autos, o imóvel pertence à CDHU, que fora excluída da lide, por força de sentença transitada
em julgado (incidente em apenso). Inclui-se o possuidor Jose Paulo Sales Placidino e efetuou-se a penhora. Entretanto, não se
sabe a título o executado esta no imóvel. Assim sendo, oficie-se à CDHU solicitando cópia de eventual contrato realizado com
o possuidor, e, em não havendo em nome deste, informar quem é atual morador/possuidor. - ADV ALINE SARAIVA SEGATELLI
SCIOLI OAB/SP 184276 - ADV SILVANA CRUZ DE OLIVEIRA OAB/SP 249318 - ADV JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA OAB/
SP 166291 - ADV HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA OAB/SP 200832
637.01.2003.003769-7/000000-000 - nº ordem 1355/2003 - Execução de Título Extrajudicial - JOAO ALVES RODRIGUES X
URBINO LEONCIO DE SOUZA E OUTROS - Fls. 422 - O autor João Alves Rodrigues e sua esposa Mariza Marques de Moraes
Rodrigues são pessoa falecidas e seus inventários processados e encerrados. Dessa forma, devem ser incluídos no pólo ativo da
ação, em substituição, seus sucessores André Luis Marques Rodrigues e Paulo Marques Rodrigues. Sejam feitas as anotações
necessárias. Defiro o prazo de 10 dias para que seja regularizada a representação do herdeiro e sucessor Paulo Sérgio Masques
Rodrigues. Designo praças para os dias 06 e 21 de setembro pf., às 13:30 horas, tendo como valor da avaliação R$ 122.076,80.
Expeça-se edital. Traga o exeqüente para os autos, certidão atualizada do imóvel penhorado. - ADV JOSE UEHARA OAB/SP
66876 - ADV ANDRÉ EDUARDO LOPES OAB/SP 157044 - ADV BRUNO PAULO FERRAZ ZEZZI OAB/SP 194483 - ADV PAULO
CESAR DE BRITO OAB/SP 122042 - ADV CARLOS FERNANDO NEVES AMORIM OAB/SP 99246
637.01.2009.002983-0/000000-000 - nº ordem 316/2009 - (apensado ao processo 637.01.2007.004913-0/000000-000 - nº
ordem 435/2007) - Embargos à Execução - FRANCISCO TEJADA SANCHES E OUTROS X COOPERATIVA MISTA DA ALTA
PAULISTA-CAMAP - Fls. 159 - Ante o retorno dos autos da Superior Instância, manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de
quinze dias. - ADV ROQUE RODRIGUES OAB/SP 231255 - ADV MARCOS ROBERTO FRATINI OAB/SP 107757 - ADV MARCO
AURÉLIO FONTANA FIGUEIREDO OAB/SP 164231
637.01.2009.003848-0/000000-000 - nº ordem 825/2009 - Arrolamento - MICHELE HITOMI NAKAURA X OSWALDO TAKASHI
NAKAURA - Manifeste-se a inventariante, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento dos autos, comprovando que
houve apresentação da documentação no Posto Fiscal, relativamente ao procedimento do ITCMD. - ADV EMERSON SADAYUKI
IWAMI OAB/SP 199364
637.01.2010.002546-4/000000-000 - nº ordem 385/2010 - Execução de Alimentos - N. D. S. C. X J. C. F. - A certidão de
honorários encontra-se expedida. - ADV GUSTAVO PEREIRA PINHEIRO OAB/SP 164185 - ADV MAURA DE FATIMA BONATTO
OAB/SP 57247
637.01.2010.003517-1/000000-000 - nº ordem 515/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
CARLOS ROGERIO DE ALMEIDA ME E OUTROS - Fls. 67 - Defiro a penhora sobre o faturamento da empresa executada,
mas tão somente no percentual de 10%, para não inviabilizar seu funcionamento. O depositário deverá efetuar os depósitos em
Juízo, mensalmente. - ADV PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479
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