Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 990
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ADV ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA OAB/SP 78723 - ADV ANDERSON GERALDO DA CRUZ OAB/SP 182369
583.00.2008.168493-0/000000-000 - nº ordem 1325/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚBANK S/A X
VENEZA MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA E OUTROS - O cálculo de fls. 86 está errado, porque em execução de título
extrajudicial não se aplica o art. 475-J do CPC. Int. - ADV MANUEL MAGNO ALVES OAB/SP 128587 - ADV EDUARDO
MONTENEGRO DOTTA OAB/SP 155456 - ADV DENISE HERNANDES CALDERON OAB/SP 96743 - ADV RENATA THOMAS
DE CARVALHO OAB/SP 233535
583.00.2008.199392-7/000000-000 - nº ordem 1900/2008 - Ação Monitória - BANCO RENDIMENTO S/A X DEVON
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Vistos. Ante a manifestação da parte exeqüente e atentando
para a circunstância de ter sido firmado convênio pelo Tribunal de Justiça com o Banco Central do Brasil permitindo bloqueio
on line de valores, providência que torna mais célere a prestação jurisdicional, determinei, nesta oportunidade, o bloqueio de
contas correntes de titularidade da parte executada pelo sistema BACEN JUD até o valor do crédito. Aguarde-se comunicação
da instituição financeira e, tão logo realizada esta comunicação, tornem conclusos para providências pertinentes. Int. Vistos.
O bloqueio de ativos financeiros foi implementado. Para impressão do detalhamento da ordem, aguarde-se o recolhimento das
custas, instituídas pelo Provimento CSM nº 1864/2001, ao Fundo Especial de Despesas (código 434-1), no valor de R$ 10,00,
para cada CPF/CNPJ nos termos do Provimento CSM nº 1826/2010 (DJE de 22/10/2010), regulamentado pelo Comunicado
170/2011 do Conselho Superior da Magistratura. Int. - ADV ALBERTO HAIM FUX OAB/SP 186660 - ADV LÉO ROSENBAUM
OAB/SP 176029
583.00.2008.199392-7/000000-000 - nº ordem 1900/2008 - Ação Monitória - BANCO RENDIMENTO S/A X DEVON
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Vistos, etc. Ante o “Detalhamento de Ordem Judicial de
Bloqueio de Valores” infra, no qual consta que as contas correntes dos executados estão sem saldo positivo/disponível, ou que
não tem como titular o(a) executado(a), prejudicada a penhora “on line”. Anoto, por oportuno, que prescindível se revela a ordem
de desbloqueio na medida em que o sistema BACENJUD limita-se a efetivar o bloqueio de valores porventura encontrados
na(s) conta(s) do(a) executado(a) na data em que houve determinação judicial para constrição. Manifeste-se o credor. Int. - ADV
ALBERTO HAIM FUX OAB/SP 186660 - ADV LÉO ROSENBAUM OAB/SP 176029
583.00.2009.125244-1/000000-000 - nº ordem 790/2009 - Ação Monitória - CIA IMPORTADORA E EXPORTADORA COIMEX
X CIROL ROYAL S/A - Vistos, etc. Fls. 164: Apresente o autor as certidões dos imóveis, no prazo de 10 dias. Nada providenciado,
arquivem-se os autos. Int. - ADV RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO OAB/SP 166612 - ADV ANDRÉ RICARDO PASSOS
DE SOUZA OAB/SP 165202 - ADV ANA SILVIA NEVES COMODO BARBOSA OAB/SP 215696
583.00.2009.188639-4/000000-000 - nº ordem 1967/2009 - Execução de Título Extrajudicial - NAIR MELEIRO CALVO DE
CASTRO X ANA PAULA PEREIRA RANCANTI E OUTROS - Certidão de fls. 82: Certifico e dou fé que ainda falta o recolhimento
de mais R$ 10,00 referentes à taxa instituída pelo Provimento CSM nº. 1864/2001, pois foram consultados dois números de CPF
(dois executados). São Paulo, 09/06/2011. Eu, ___________, escr., subscrevo. - ADV REGINA CASSIA LA FERRERA ESTRELA
OAB/SP 69976
583.00.2009.190557-4/000000-000 - nº ordem 2002/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FLEXCOAT PRODUTOS
AUTO-ADESIVOS LTDA X JBR - INDUSTRIA E COMERCIO DE ETIQUETAS LTDA E OUTROS - Fls. 354/363: ciência ao autor
do retorno da carta precatória da comarca de Bragança Paulista/SP. - ADV JORGE NAME MALUF NETO OAB/SP 50240 - ADV
CAMILA DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 224127
583.00.2009.190898-5/000000-000 - nº ordem 2010/2009 - Ação Monitória - BANCO ROYAL DE INVESTIMENTO S.A. X
BENFATTO MOVEIS LTDA E OUTROS - Fls. 52 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, que revendo o presente feito, não localizei
mandato de procuração/substabelecimento pelo(a) autor outorgando poderes de representação à advogada Fabiana Nogueira
Nista Salvador, OAB/SP 305.142, subscritora de fls.51, s.m.j., devendo ser sanado no prazo legal (arts. 13 e 37, CPC). São
Paulo, 13 de junho de 2011. - ADV PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN OAB/SP 138712
583.00.2009.196749-8/000000-000 - nº ordem 2120/2009 - Embargos à Execução - CLÁUDIA VALÉRIO MARTINS
CASALINHO X PETRONOVA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - A execução provisória deve ser instaurada em autos
apartados (carta de sentença). Prossiga-se com observância de fls. 158. Int. - ADV LUCIMAR FELIPE GRATIVOL OAB/SP
108135 - ADV MAURO HAYASHI OAB/SP 253701
583.00.2009.197758-4/000000-000 - nº ordem 2140/2009 - Embargos de Terceiro - GILSON NASCIMENTO NOGUEIRA E
OUTROS X MARIA MARQUES ROSEIRA DONATO FERNANDEZ E OUTROS - Vistos, etc. Fls. 168/175: Recebo a apelação
interposta pelos embargantes no efeito devolutivo. Certifique-se nos autos da execução. À parte contrária para contrarrazões,
no prazo legal. Após, trasladem-se as cópias necessárias e remetam-se estes embargos de terceiro ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Int. - ADV MONICA PETRELLA CANTO OAB/SP 95826 - ADV
CLAUDIO GONÇALES BORRERO OAB/SP 35353 - ADV CASSIO WASSER GONÇALES OAB/SP 155926
583.00.2009.197758-4/000000-000 - nº ordem 2140/2009 - Embargos de Terceiro - GILSON NASCIMENTO NOGUEIRA
E OUTROS X MARIA MARQUES ROSEIRA DONATO FERNANDEZ E OUTROS - Vistos, etc. Publique-se a decisão de fls.
179. Fls. 180: Aguarde-se o julgamento do recurso de apelação. Int. - ADV MONICA PETRELLA CANTO OAB/SP 95826 - ADV
CLAUDIO GONÇALES BORRERO OAB/SP 35353 - ADV CASSIO WASSER GONÇALES OAB/SP 155926
583.00.2010.114287-0/000000-000 - nº ordem 311/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X RASSI
ACESSORIOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA EPP E OUTROS - Defiro o bloqueio de ativos financeiros. Int. ADV MARCIA HOLLANDA RIBEIRO OAB/SP 63227 - ADV LUIS FERNANDO DE HOLLANDA OAB/SP 228123
583.00.2010.114287-0/000000-000 - nº ordem 311/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X RASSI
ACESSORIOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA EPP E OUTROS - Vistos. O bloqueio de ativos financeiros foi
implementado. Para impressão do detalhamento da ordem, aguarde-se o recolhimento das custas, instituídas pelo Provimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º