Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 958
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GARIBALDI FRANCELINO ME X MARIA JOSE AZEVEDO VENANCIO BARBOSA - Fls. 20 - Diante do documento de fls. 15 e
do Convênio PGE / OAB, arbitro os honorários do Dr. ARMANDO VASCO DE JESUS HORTA em R$ 181,90 (cento e oitenta
e um reais e noventa centavos) expedindo-se, a seu favor a certidão competente. Após, arquivem-se os autos procedendo-se
as anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV LUCIANE MORAES PAULA OAB/SP 215044 - ADV ARMANDO VASCO DE
JESUS HORTA OAB/SP 121089
003.01.2010.000615-8/000000-000 - nº ordem 184/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOAO BATISTA FRANCO
SUPERMERCADOS ME X PAULO CELSO BRAGA SIMAO - Fls. 53 - Não cumprido integralmente o acordo entabulado nos autos,
por parte do executado (fls.52), defiro o requerimento formulado, determinando o prosseguimento do feito, com a execução do
mesmo. Assim, intime-se o executado para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o de que decorrido
o prazo proceder-se-á, à penhora e avaliação de tantos bens seus quantos bastem para garantia total do débito. Efetuada a
penhora eventual impugnação poderá ser oposta, através de advogado no prazo de quinze dias. Int. - ADV VALÉRIO BRAIDO
NETO OAB/SP 282734
003.01.2010.000634-2/000000-000 - nº ordem 188/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ROGERIO
APARECIDO DEZENA DA SILVA ME X EDNA MIOSSI DE PAULA - Fls. 41 - 1. Homologo por sentença para que produza
seus jurídicos e legais efeitos de direito a estimativa de valor de fls. 30. 2. Defiro o pedido de adjudicação ao credor dos bens
penhorado às fls. 30, pelo valor estimado pelo Sr. Oficial de Justiça. Decorrido o prazo de 24 horas, lavre-se o respectivo auto,
independente de sentença. 3. Intime-se a exequente para comparecer em Cartório, pessoalmente, ou através de procurador
com poderes específicos a fim de assinar o auto. 4. Após, firmado pela exequente, intime-se a executada do deferimento da
adjudicação, nos termos do Enunciado nº 66 do Fórum Permanente de Juizes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis. 5.
Decorrido o prazo legal (10 dias), expeça - se mandado de entrega dos bens. Int. (assinar Auto de Adjudicação) - ADV VALÉRIO
BRAIDO NETO OAB/SP 282734
003.01.2010.000705-9/000000-000 - nº ordem 242/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANGELA MARIA
NORA RIBEIRO EPP X CRISTIANE OLIVEIRA RABELO COUTINHO - Fls. 21 - Intime-se a empresa autora pela imprensa, a
providenciar o andamento do feito, no prazo de 48 horas (quarenta e oito horas) sob pena de extinção e arquivamento, nos termos
do artigo 267, inciso III, c.c. artigo 598 ambos do Código de Processo Civil. Transcorrido tal prazo, sem manifestação, intime-se
pessoalmente a autora, com a mesma advertência. Int. - ADV ZORAIDE APARECIDA VIOLIN PEREZ OAB/SP 215490
003.01.2010.000717-8/000000-000 - nº ordem 254/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ANGELA MARIA NORA
RIBEIRO EPP X CAMILA RIBEIRO DA ROSA - Fls. 46 - Sentença nº 980/2011 registrada em 13/05/2011 no livro nº 97 às Fls.
36: Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito reclamado nestes autos, conforme guia de depósito judicial de fls.
45, JULGO EXTINTA, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a presente EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL que ANGELA MARIA NORA RIBEIRO - EPP move contra CAMILA RIBEIRO DA ROSA e o faço com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Torno insubsistente o auto de penhora e depósito de fls.42,
independente da lavratura de qualquer termo. Expeça-se mandado de levantamento judicial a favor da autora, do numerário
depositado à fls.45. Defiro o desentranhamento dos títulos de fl. 05/08, entregando-os à executada, mediante recibo nos autos.
Transitada esta em julgado, arquivem-se. Decorrido o prazo de 90 dias, de conformidade com o Provimento C.S.M. nº 1.679/09,
incinerem-se os autos, fazendo-se às anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV ZORAIDE APARECIDA VIOLIN
PEREZ OAB/SP 215490
003.01.2010.000811-6/000000-000 - nº ordem 278/2010 - Execução de Título Extrajudicial - RONALDO MOLLES X
ANTONIO MARCOS MASSARO DA SILVA - Fls. 54 - Sentença nº 981/2011 registrada em 13/05/2011 no livro nº 97 às Fls. 37:
Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito reclamado nestes autos, conforme informação da exequente às fls. 53,
JULGO EXTINTA, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL que RONALDO MOLLES move contra ANTONIO MARCOS MASSARO DA SILVA e o faço com fundamento
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Torno insubsistente o auto de penhora e depósito de fls.26, independente
da lavratura de qualquer termo. Defiro o desentranhamento do título e documento de fls. 06/07, entregando-os ao executado,
mediante recibo nos autos. Transitada esta em julgado, arquivem-se. Decorrido o prazo de 90 dias, de conformidade com o
Provimento C.S.M. nº 1.679/09, incinerem-se os autos, fazendo-se às anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV
VALÉRIO BRAIDO NETO OAB/SP 282734
003.01.2010.000861-4/000000-000 - nº ordem 302/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE IVAN ANDRADE SERENI
X AGUINALDO MARIANO DOS SANTOS - Fls. 78 - Nos termos do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, os processos que tramitam pelo
Juizado Especial devem atender ao princípio da celeridade. Assim, defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido, o
qual não será mais prorrogado. Decorrido, deverá o exeqüente se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV
CARLOS ALBERTO DA COSTA APOLINÁRIO OAB/SP 213624 - ADV MARCELA HELENA TEODORO KUHL MARTINS OAB/SP
194663 - ADV MARCOS RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 147147
003.01.2010.000889-3/000000-000 - nº ordem 305/2010 - Declaratória (em geral) - DANIELA CRISTINA DE MORAES X
ELIZANGELA MORAES CASSIANO E OUTROS - Fls. 113 - Diante do documento de fls. 99 e do Convênio PGE / OAB, arbitro
os honorários da Dra. ANDREA VOLTARELLI VIANA em R$ 181,90 (cento e oitenta e um reais e noventa centavos) expedindose, oportunamente, a seu favor a certidão competente. Int. - ADV EDUARDO MARCONATO OAB/SP 216871 - ADV ANDRÉA
VOLTARELLI VIANA OAB/SP 154914 - ADV JOAO AESSIO NOGUEIRA OAB/SP 139706 - ADV ELOISA HELENA TOGNIN OAB/
SP 139958
003.01.2010.000890-2/000000-000 - nº ordem 306/2010 - Execução de Título Extrajudicial - RONALDO MOLLES X
IVANILSON PAULO DA SILVA ME - Fls. 51 - Intime-se a exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens de propriedade
do executado passíveis de penhora, tendo em vista a certidão de fls.50 verso, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos
do artigo 53 § 4º da Lei Federal nº 9.099/95 Int. - ADV VALÉRIO BRAIDO NETO OAB/SP 282734
003.01.2010.000923-0/000000-000 - nº ordem 313/2010 - Execução de Título Extrajudicial - EDI MARCIO DA COSTA ME X
LUCIANA APARECIDA NAVARO SILVA - Fls. 46 - Manifeste-se o exeqüente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 44
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º