Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IV - Edição 937
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Vanessa de Siqueira Campos (OAB: 210008/SP) - Palácio da Justiça - Sala 341
Nº 0215636-47.2008.8.26.0000 (994.08.215636-6) - Apelação - Santa Branca - Apelante: Prefeitura Municipal de Santa
Branca - Apelado: Roberto Teles - R. despacho de fls. 19/22: “... dá-se provimento ao apelo da municipalidade, a teor do artigo
557, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. São Paulo, 23 de março de 2011.” - Magistrado(a) Silva Russo - Advs:
Vanessa de Siqueira Campos (OAB: 210008/SP) - Palácio da Justiça - Sala 341
Nº 9092582-85.2008.8.26.0000 (994.08.083901-6) - Apelação - Franca - Apelante: Prefeitura Municipal de Franca - Apelado:
Cleide Bisco - R. despacho de fls. 76/79: “... dá-se provimento ao apelo da municipalidade, a teor do artigo 557, § 1º, do Código
de Processo Civil. Intimem-se. São Paulo, 24 de março de 2011.” - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Joviano Mendes da Silva
(OAB: 28713/SP) - Palácio da Justiça - Sala 341
Nº 9101288-57.2008.8.26.0000 (994.08.160440-0) - Apelação - Presidente Prudente - Apelante: Prefeitura Municipal
de Presidente Prudente - Apelado: Francisco Assis de Souza - R. despacho de fls. 19/22: “... dá-se provimento ao apelo da
municipalidade, a teor do artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. São Paulo, 22 de março de 2011.” Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Alessandra Ercilia Roque (OAB: 165910/SP) - Palácio da Justiça - Sala 341
Nº 9158656-24.2008.8.26.0000 (994.08.142987-0) - Apelação - Presidente Prudente - Apelante: Prefeitura Municipal
de Presidente Prudente - Apelado: Wilson Hideki Yoshida - R. despacho de fls. 19/22: “... dá-se provimento ao apelo da
municipalidade, a teor do artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. São Paulo, 22 de março de 2011.” Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Carlos Augusto Nogueira de Almeida (OAB: 112046/SP) - Palácio da Justiça - Sala 341
Nº 9167787-23.2008.8.26.0000 (994.08.180878-5) - Apelação - Presidente Prudente - Apelante: Prefeitura Municipal
de Presidente Prudente - Apelado: Alfano e Fernandes de Presidente Prudente Ltda - R. despacho de fls. 20/23: “... dá-se
provimento ao apelo da municipalidade, a teor do artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. São Paulo, 22 de
março de 2011.” - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Carlos Augusto Nogueira de Almeida (OAB: 112046/SP) - Palácio da Justiça
- Sala 341
Nº 9248648-93.2008.8.26.0000 (994.08.084082-0) - Apelação - Franca - Apelante: Prefeitura Municipal de Franca - Apelado:
Mauro Cesar do Amaral Rodrigues - R. despacho de fls. 76/79: “... dá-se provimento ao apelo da municipalidade, a teor do
artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. São Paulo, 24 de março de 2011.” - Magistrado(a) Silva Russo - Advs:
Joviano Mendes da Silva (OAB: 28713/SP) - Palácio da Justiça - Sala 341
Nº 9255766-23.2008.8.26.0000 (994.08.088133-0) - Apelação - Presidente Prudente - Apelante: Prefeitura Municipal de
Presidente Prudente - Apelado: Luis Pucci - R. despacho de fls. 21/24: “... dá-se provimento ao apelo da municipalidade, a teor
do artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. São Paulo, 22 de março de 2011.” - Magistrado(a) Silva Russo Advs: Carlos Augusto Nogueira de Almeida (OAB: 112046/SP) - Palácio da Justiça - Sala 341
Nº 9256483-35.2008.8.26.0000 (994.08.083866-4) - Apelação - Presidente Prudente - Apelante: Prefeitura Municipal
de Presidente Prudente - Apelado: Edilson Caetano Silva - R. despacho de fls. 20/23: “... dá-se provimento ao apelo da
municipalidade, a teor do artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. São Paulo, 22 de março de 2011.” Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Carlos Augusto Nogueira de Almeida (OAB: 112046/SP) - Palácio da Justiça - Sala 341
Nº 9279623-98.2008.8.26.0000 (994.08.083910-5) - Apelação - Franca - Apelante: Prefeitura Municipal de Franca - Apelado:
Antonio Carlos Santana - R. despacho de fls. 76/79: “... dá-se provimento ao apelo da municipalidade, a teor do artigo 557, § 1º,
do Código de Processo Civil. Intimem-se. São Paulo, 24 de março de 2011.” - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Joviano Mendes
da Silva (OAB: 28713/SP) - Palácio da Justiça - Sala 341
Nº 9291630-25.2008.8.26.0000 (994.08.083906-7) - Apelação - Franca - Apelante: Prefeitura Municipal de Franca - Apelado:
Jose Luiz Silvestre da Silva - R. despacho de fls. 76/79: “... dá-se provimento ao apelo da municipalidade, a teor do artigo 557,
§ 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. São Paulo, 24 de março de 2011.” - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Joviano
Mendes da Silva (OAB: 28713/SP) - Palácio da Justiça - Sala 341
DESPACHO
Nº 0045930-61.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: ROMEU BOZZO JUNIOR - Agravado:
Prefeitura Municipal de Marilia - Vistos. 1) Admito o processamento do presente como agravo de instrumento, em se tratando de
insurgência contra decisão em relação à qual não se mostra cabível a modalidade retida desse recurso, uma vez que a questão
controvertida não é suscetível de ser levada a reexame em grau de apelação. Não me convencendo, todavia, da possibilidade de
ocorrência de prejuízos irreparáveis, ou de difícil reparação, resultante da decisão impugnada, indefiro o pedido de concessão
de efeito suspensivo. 2) Processe-se, intimando-se nos termos e para os fins do inciso V do art. 527 do C.P.C., comprovando a
recorrente o cumprimento do art. 526 desse diploma. 3) Int. São Paulo, 14 de abril de 2011. Erbetta Filho Relator - Magistrado(a)
Erbetta Filho - Advs: FÁBIO NEUBERN PAES DE BARROS (OAB: 213671/SP) - ELISETE LIMA DOS SANTOS (OAB: 107455/
SP) - Palácio da Justiça - Sala 341
Nº 0058476-51.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Peruíbe - Agravante: Francisco Maria Louza e outro - Agravado:
Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Peruibe - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito
suspensivo, interposto por FRANCISCO MARIA LOUZA contra decisão de fls. 190/196 que rejeitou a exceção de préexecutividade, sob o fundamento de que as nulidades na arrematação do bem foram sanadas e que mesmo tendo a cônjuge do
executado sido intimada tardiamente, quedou-se inerte, não tendo apresentado qualquer impugnação em razão da arrematação
do bem. 2. INDEFIRO, por ora, a tutela recursal, eis que ausentes os pressupostos necessários aptos a induzir, em sede de
cognição sumária, a plausibilidade da pretensão aforada. Isto porque, a despeito da existência de irregularidades no processo de
execução, é certo que o agravante foi citado em 06/09/1996 conforme afirmado pelo MM. Juiz às fls. 193, intimado da penhora
em 04/09/2002 (fls. 35), bem como do praceamento do bem em 17/05/2005 (fls. 61), sendo certo ainda que sua cônjuge, Sra.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º