Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 935
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UNIMED PAULISTANA - Fls. 175/194: Recebo o recurso de apelação interposto só no efeito devolutivo. Às contra-razões. Após,
subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Int. - ADV EDUARDO SCALON OAB/SP 184072 ADV JULIA CHOUERI SORDI OAB/SP 297618 - ADV THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/SP 228213 - ADV EDUARDO BARROS
MIRANDA PERILLIER OAB/SP 301920
583.00.2010.157307-8/000000-000 - nº ordem 1202/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A X RONALDO SHIOJI AOKI - TERMO DE DESIGNAÇÃO- Considerando o teor do ofício de nº 18/2011, deste Setor
de Conciliação, que dá conta do interesse manifestado pelo Banco Santander Brasil, em reunião realizada com este Juízo para
a realização de mutirão de audiências de tentativa de conciliação nos processos distribuídos nas Varas Cíveis do Fórum Central,
em que atuam como requeridos, fica designada a audiência, nestes autos, para o dia 27 / 04 / 2011, às 10:30 horas, a ser
realizada NO SETOR DE CONCILIAÇÃO CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL, situado na Praça JOÃO MENDES, S/Nº, 21º ANDAR,
SALA 2111. S.P., 13 / 04 / 2011. Eu, JOÃO BAPTISTA , escr., assino. Audiência: 27/04/2011 Horário: 10:30 Hs - ADV MARCIAL
BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443 - ADV MARCIO HANADA
OAB/SP 114028 - ADV NELSON HANADA OAB/SP 11784
583.00.2010.157648-9/000000-000 - nº ordem 1210/2010 - Consignatória (em geral) - ELIZABETH ALVES DE ALMEIDA X
AFERI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Requeira o credor o que for a bem do prosseguimento do feito em
cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV LUIZ AUGUSTO HADDAD FIGUEIREDO OAB/SP 235594 - ADV TANIA
KHOURI VANETTI OAB/SP 235694 - ADV LEONARDO TAVARES SIQUEIRA OAB/SP 238487
583.00.2010.159068-0/000000">583.00.2010.159068-0/000000-000 - nº ordem 1245/2010 - Ação Monitória - TÂNIA REGINA DA COSTA X LIBERDADE
AUTO POSTO DE SERVIÇOS E CONVENIÊNCIA LTDA - Processo: 583.00.2010.159068-0 (1245) _______________________
_____________ _______________ Vistos em saneamento, Não foi obtida a composição entre as partes (fls. 49). Providencie a
ré a regularização de sua representação processual, juntando o seu contrato social, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação
do disposto no art. 13 do Código de Processo Civil. Quanto às provas requeridas pelas partes e, em especial, pela autora quanto
ao ofício ao Banco, verifica-se dos autos que os dois cheques foram devolvidos pela alínea 22 (fls. 05-verso e fls. 06-verso),
que se refere, no caso, à insuficiência ou divergência de assinatura, de acordo com as normas do Banco Central. Analisando
o seu requerimento de fls. 38, fica parcialmente acolhido, oficiando-se ao Banco Bradesco (fls. 38) para que informe ao Juízo
em que datas foram compensados os demais cheques do talonário que compreende os cheques de fls. 05 e 06, bem como
para que informe todos os representantes da empresa ré autorizados a assinar cheques em nome dela desde o ano de 2008.
O ofício deverá ser instruído com cópias de fls. 05 e 06. Após a resposta do Banco será mais bem analisada a pertinência das
demais provas requeridas pelas partes. Int. - ADV FABIANO RUFINO DA SILVA OAB/SP 206705 - ADV MARCIO ROGERIO DOS
SANTOS DIAS OAB/SP 131627
583.00.2010.162270-9/000000-000 - nº ordem 1272/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - OSVALDO ALVES
RODRIGUES X BANCO BANIF-BANCO INTERNACIONAL FUNCHAL BRASIL S/A - Fls. 60: Nada a deliberar. Reporto-me a
sentença proferida às fls. 57. Int. - ADV PAULO CESAR DOS SANTOS DE ALMEIDA OAB/SP 132443
583.00.2010.169515-2/000000">583.00.2010.169515-2/000000-000 - nº ordem 1437/2010 - Reivindicatória - NELIA SAMPAIO MOREIRA DE ALMEIDA
PRADO E OUTROS X PEDRO JORGE COSTA E OUTROS - Processo: 583.00.2010.169515-2 (1437) ____________________
________________ _______________ Vistos, Primeira certidão de fls. 817: Ciência ao réus, observando-se que a sua petição
requerendo a produção de prova testemunhal já foi juntada a fls. 802/803. Segunda certidão de fls. 817: Ao que parece, o feito
teria sido apenas numerado equivocadamente entre fls. 49 e 80 (seria 50 em vez de 80). Sem prejuízo, ciência à parte autora.
Nada sendo requerido, deverá ser renumerado o processo a partir de fls. 50. No mais, observe-se que o despacho de fls. 804 é
dirigido às autoras. Assim, aguarde-se o prazo ali fixado. Int. - ADV FABIANA GUIMARÃES DUNDER CONDÉ OAB/SP 198168
- ADV JOSE MARIA BARBIZAN OAB/SP 26517
583.00.2010.169990-6/000000-000 - nº ordem 1502/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
ARH NUNES COMERCIO DE BEBIDAS LTDA E OUTROS - Fls. 41 - Defiro penhora “online”. CPF/CNPJ estão na inicial. Int. ADV ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ OAB/SP 78187 - ADV ELCIO MONTORO FAGUNDES OAB/SP 68832
583.00.2010.169990-6/000000-000 - nº ordem 1502/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
ARH NUNES COMERCIO DE BEBIDAS LTDA E OUTROS - Ciência do bloqueio do bacenjud efetuado (negativo - fls. 47/50) ADV ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ OAB/SP 78187 - ADV ELCIO MONTORO FAGUNDES OAB/SP 68832
583.00.2010.177560-2/000000-000 - nº ordem 1561/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CONTACTA COMUNICAÇÕES
E MARKETING LTDA X ADVB - ASSOCIAÇÃO DOS DIRIGENTES DE VENDAS E MARKETING DO BRASIL - Vistos. Fls.
44/46. Defiro a penhora de eventual saldo em contas bancárias ou aplicações financeiras em nome da executada, até o limite
do crédito, pelo sistema BACENJUD, com fulcro no art. 655, inc. I, do CPC. Oportunamente, positiva a diligência, intimem-se
as partes acerca do resultado. Caso negativa, intime-se o exeqüente para que se manifeste em termos de prosseguimento,
no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento, o que desde já fica determinado. Observo desde já, caso a medida reste
infrutífera, que o bloqueio pelo sistema BACEN-JUD só será novamente reiterado com indícios documentais da existência de
valores depositados ou aplicados. Neste sentido já se decidiu no Agravo de Instrumento nº 1137261.00/6: “...Para a reiteração
da medida pleiteada, a agravada deveria ter colacionado indícios de que a situação patrimonial do devedor sofreu alteração com
a conseqüente majoração patrimonial, por meio de aquisição de bens ou de créditos, sob pena de inadequada utilização dos
mecanismos da justiça. Contudo, tal demonstração não foi realizada pela recorrente...” (Rel Desembargador Ferraz Felisardo).
Int. - ADV FABIO MERCADANTE MORTARI OAB/SP 105123 - ADV EDISON ELIAS DE FREITAS OAB/SP 246675
583.00.2010.177560-2/000000-000 - nº ordem 1561/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CONTACTA COMUNICAÇÕES
E MARKETING LTDA X ADVB - ASSOCIAÇÃO DOS DIRIGENTES DE VENDAS E MARKETING DO BRASIL - Ciência do bloqueio
do bacenjud efetuado (fls. 54/56 - negativo) - ADV FABIO MERCADANTE MORTARI OAB/SP 105123 - ADV EDISON ELIAS DE
FREITAS OAB/SP 246675
583.00.2010.179454-6/000000-000 - nº ordem 1584/2010 - Consignatória (em geral) - RICARDO JOSÉ DA SILVA X BANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º