Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 887
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TUTELA ANTECIPADA - MÁRCIA MARIA APOSTÓLICO CORDEIRO X VIVO S/A - Manifeste-se o autor com relação à
contestação de fls. 18/58. - ADV JAMES TALBERG OAB/SP 208649 - ADV PAULO ROBERTO ESTEVES OAB/SP 62754 - ADV
DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613 - ADV MIGUEL VIEIRA PAVANELA OAB/SP 271441
279.01.2010.004526-7/000000-000 - nº ordem 1440/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CRÉDITO
, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X DAWILSON CLAYTON OLIVEIRA - Sentença nº 51/2011 registrada em 18/01/2011
no livro nº 140 às Fls. 37: 1. Ante a manifestação de fls. 26, JULGO EXTINTA a BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA requerida por OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTE E INVESTIMENTO contra DAWILSON CLAYTON OLIVEIRA,
o que faço com fun-damento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. 2. Revogo a liminar anteriormente concedida a
fls. 25. 3. Após o trânsito em julgado e pagas as cus-tas remanescentes, arquivem-se os autos, anotando-se. 4. P. R. I. - ADV
DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
279.01.2010.004527-0/000000-000 - nº ordem 1442/2010 - Divórcio (ordinário) - E. C. M. D. S. F. X M. E. F. - Fls. 19/21:
Concedo o pedido de vista somente em cartório, haja vista que estes autos se encontram com audiência designada a fls. 14.
Int. - ADV ANDRÉIA OLIVEIRA OAB/SP 282492 - ADV SILMARA DE LIMA OAB/SP 277356
279.01.2010.004595-0/000000-000 - nº ordem 1461/2010 - Divórcio Consensual - J. M. A. T. E OUTROS - FLS. 16 VERSO CIÊNCIA DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE AVERBAÇÃO. - ADV JOSE CARLOS MENDONCA MARTINS OAB/SP 77410
- ADV JOSE CARLOS MENDONCA MARTINS JUNIOR OAB/SP 143079 - ADV JULIANA DE FÁTIMA GARCIA OAB/SP 274100
279.01.2010.004633-7/000000-000 - nº ordem 1474/2010 - Outros Feitos Não Especificados - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA E/OU EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - ARMANDO COGO X HSBC BANK BRASIL S/A - Manifeste-se o autor
com relação ao Ofício do Banco do Brasil de fl. 25. - ADV WESLEY TOLEDO RIBEIRO OAB/PR 36211 - ADV LETICIA DE
MATTOS SCHRODER OAB/SP 298110
279.01.2010.004637-8/000000-000 - nº ordem 1477/2010 - Execução de Alimentos - T. M. B. X R. A. B. - Vistos. Defiro os
benefícios da Justiça gratuita, anotando-se. Cite-se o requerido para solver os alimentos em atraso, no prazo de 03 (três) dias,
provar que o fez ou a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil. Deverá constar no mandado que no decorrer do
processo deverão ser pagas as prestações vincendas. Int. - ADV CARLOS ALBERTO GONÇALVES OAB/SP 293654
279.01.2010.004694-1/000000-000 - nº ordem 1490/2010 - Declaratória (em geral) - WILSON SPAOLONZI X INCOMADE DE
ITARARÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA E OUTROS - Fls. 197: Anote-se. No mais, manifeste-se o requerente
acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 189. Int. - ADV LAERCIO SILAS ANGARE OAB/SP 43576 - ADV MILIANA
CARBONE OLIVEIRA OAB/SP 179710 - ADV DENIS CHEQUER ANGHER OAB/SP 210776
279.01.2010.004794-6/000000-000 - nº ordem 1520/2010 - Divórcio (ordinário) - E. D. A. A. D. L. X J. D. L. S. - FLS. 11/12
- MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE CASAMENTO ATUALIZADA JUNTADA NOS AUTOS. - ADV HEREGA CASAGRANDE
CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 279283
279.01.2010.004795-9/000000-000 - nº ordem 1521/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A X MARIA DE LOURDES ALMEIDA DOMINGUES - Sentença nº 64/2011 registrada em 25/01/2011 no livro
nº 140 às Fls. 55: 1. Ante a manifestação de fls. 20, JULGO EXTINTA a BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FI-DUCIÁRIA
requerida por BANCO VOLKSWAGEN S/A contra MARIA DE LOURDES ALMEIDA DOMINGUES, o que faço com fundamento no
artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. 2. Revogo a liminar anteriormente concedida a fls. 18 e proceda-se ao recolhimento
do mandado expedido a fls. 19, independentemente de cumprimento. 3. Com relação a expedição de ofício ao SERASA tal
diligência compete à parte, haja vista que não hou-ve nenhuma constrição junto ao respectivo órgão nos autos. 4. Após o
trânsito em julgado e pagas as cus-tas remanescentes, arquivem-se os autos, anotando-se. 5. P. R. I. - ADV RICARDO NEVES
COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP
153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
279.01.2010.004962-9/000000-000 - nº ordem 1535/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAÚ S/A X FRANCINE DE
MELO PEREIRA - Sentença nº 60/2011 registrada em 25/01/2011 no livro nº 140 às Fls. 51: 1. Ante a manifestação de fls. 23,
JULGO EXTINTA a REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR requerida por BANCO ITAU S/A contra FRANCINE DE
MELO PEREIRA, o que faço com funda-mento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. 2. Revogo a liminar anteriormente
concedida a fls. 20. 3. No mais, não há que se falar em desblo-queio do veículo, vez que não houve bloqueio do mesmo nos
autos. 4. Após o trânsito em julgado e pagas as cus-tas remanescentes, arquivem-se os autos, anotando-se. 5. P. R. I. - ADV
FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
279.01.2010.005245-3/000000-000 - nº ordem 1541/2010 - Possessórias em geral - BFB LEASING S/A - ARRENDAMENTO
MERCANTIL X LUIZ MARCELO VEIGA BERTIN - Sentença nº 66/2011 registrada em 02/02/2011 no livro nº 140 às Fls. 60: 1.
HOMOLOGO por sentença o acordo formulado pelas partes (fls. 28) para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito e
JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C. PEDIDO DE LIMINAR promovida por BFB LEASING S/A
- ARENDAMENTO MERCANTIL contra LUIZ MARCELO VEIGA BERTIN, nos termos do artigo 269, III do Código de Processo
Civil. 2. Revogo a liminar anteriormente concedida a fls. 25, anotando-se. 3. Certifique-se o trânsito em julgado incontinenti, ante
a desistência do prazo recursal, e pagas as custas remanescentes, arquivem-se os autos, procedendo a serventia as anotações
e comunicações de praxe. 4. P. R. I. - ADV MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009 - ADV KAREN
BARSOTTI MEY OAB/SP 216296
279.01.2010.005608-5/000000-000 - nº ordem 1547/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANGÉLICA SOARES
POSSOMATO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fls. 11/12: Cumpra-se o despacho de fls. 10,
haja vista que foi determinada a comprovação de qualidade de rurícola da autora anterior ao nascimento da criança, o que não
ocorreu no presente caso. Prazo: 10 dias. Int. - ADV GEOVANE DOS SANTOS FURTADO OAB/SP 155088
279.01.2010.006079-1/000000-000 - nº ordem 1554/2010 - Alimentos (Ordinário) - K. A. P. D. A. E OUTROS X V. D. A. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º