Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 886
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Muti da Silva, que lhe foi proposta uma ação de DIVÓRCIO requerida por José Amilton da Costa, constando da inicial que as
partes casaram-se em 20.01.1983, sob o regime de comunhão parcial de bens, na cidade de Bela Vista do Paraiso/PR e que
desta união nasceram 02 filhas, hoje maiores de idade. Alega o autor que as partes estão separadas judicialmente desde março
de 1987 e que desde esta data não teve mais contato com a ré. Alega ainda que não sabe informar o paradeiro da requerida,
informando ainda que o casal não adquiriu bens que pudessem ser partilhados. Propõe a presente ação para que seja decretado
o divórcio do casal. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, para que no prazo de
10 (dez) dias, decorridos os 20 (vinte) dias supramencionados apresente defesa, caso queira, observando-se que, não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado no
local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS.
GUARULHOS
Infância e Juventude
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS - A Doutora ANDREA AYRES TRIGO, MM. Juíza de Direito Auxiliar da
Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER, a todos que a este edital virem que se acha em andamento por este Juízo, o PROC. 224.01.2010.070302-4,
nº Ordem 3800/2010 ADOÇÃO UNILATERAL, referente o menor N.M.R. filho de Adamo Cristian Moreira e Glaucia Maria de
Jesus Rocha, nascido aos 28.01.1997 em Guarulhos-SP. Constando dos autos estar o GENITOR em local incerto e não1 sabido
é expedido o presente Edital de CITAÇÃO, para que querendo CONTESTE o pedido de ADOÇÃO UNILATERAL formulado pelo
requerente Sr. MARINHO YAMAR DE LIMA sobre a menor supra citada, devendo constituir advogado ou procurar os serviços
da assistência judiciária gratuita, para manifestar-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, oferecendo resposta instruída com
os documentos necessários, requerendo desde logo a produção de outras provas que houver, tudo nos termos do artigo 158 e
161 do ECA. E, para que chegue ao seu conhecimento e ignorância no futuro não possa alegar, é expedido o presente Edital
de Citação, que será publicado pela imprensa Oficial, e afixado em local próprio do Fórum da Comarca de Guarulhos, Cartório
da Infância e da Juventude pelo prazo de 30 dias, aos 25.01.2011. Eu,(a)(Azy F.Correia), Escrevente,digitei. Eu,(a)(Maria Elsa
Gomes),Diretora de Divisão Substituta, conferi.
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS - A Doutora ANDREA AYRES TRIGO, MM. Juíza de Direito Auxiliar da
Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER, a todos que a este edital virem que se acha em andamento por este Juízo, o PROC. 224.01.2008.078633-9
ORDEM 2424/2008 Apenso ao Proc. 225/2007 - ALIMENTOS, referente o RÉU RENEI ALVES DOS SANTOS. Constando dos
autos estar o GENITOR em local incerto e não1 sabido é expedido o presente Edital de CITAÇÃO, para que querendo CONTESTE
o pedido de ALIMENTOS formulado pelo requerente Sra. TAMIRES GONÇALVES DOS SANTOS, devendo constituir advogado
ou procurar os serviços da assistência judiciária gratuita, para manifestar-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, oferecendo
resposta instruída com os documentos necessários, requerendo desde logo a produção de outras provas que houver, tudo nos
termos do artigo 158 e 161 do ECA. Sob pena de revelia. E, para que chegue ao seu conhecimento e ignorância no futuro não
possa alegar, é expedido o presente Edital de Citação, que será publicado pela imprensa Oficial, e afixado em local próprio
do Fórum da Comarca de Guarulhos, Cartório da Infância e da Juventude pelo prazo de 30 dias, aos 28.01.2011. Eu,(a)(Azy
F.Correia), Escrevente,digitei. Eu,(a)(Maria Elsa Gomes),Diretora de Divisão Substituta, conferi.
2ª Vara Cível
Fórum de Guarulhos - Comarca de Guarulhos
JUIZ: SIMONE VIEGAS DE MORAES LEME
2º Ofício Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP
CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Proc. 224.01.2008.016680-0, Ordem nº 499/08. A Drª. SIMONE VIEGAS DE MORAES LEME,
MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, Faz Saber ao requerido SINAI INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE ESTOJOS LTDA, CNPJ 07.736.529/0001-17 que Capital Ativo Fomento Comercial Ltda, propôs ação de
Execução de Título Extrajudicial para o recebimento do valor de R$ 1.904,21.(mARÇO/2008), referente ao Cheque nº 000072,
no valor de R$ 1.845,23 emitido em data de 21/01/2008 contra a agência 2622, Banco Bradesco S/A, que não foram quitados.
Estando o requerido em lugar ignorado, foi deferida a citação por Edital, para que em 03 dias, a fluir após os 20 dias supra,
pague o débito devidamente atualizado, podendo no prazo de 15 dias embargar, ou no mesmo prazo, reconhecendo o crédito
do exeqüente e comprovado o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer
o parcelamento do restante em até 6 vezes, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de penhora
e avaliação de tantos bens quantos bastarem para garantia da dívida. Será o edital afixado e publicado na forma da Lei.
Guarulhos,03 de Dezembro de 2010.Eu,(Hélio Nascimento dos Santos),Escrevente Digitei.Eu,(Ligia Maria F. Rosa),Escrivã
Diretora, conferi e assino.
SIMONE VIEGAS DE MORAES LEME - JUIZA DE DIREITO
2º Ofício Cível da Comarca de Guarulhos/SP - (08/11/2010)
Citação. Prazo 20 dias. Proc. 224.01.2008.075472-5 (2277/08). A Dra. Simone Viegas de Moraes Leme, Juíza de Direito
da 2ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, na forma da lei, etc. Faz Saber a JC Comércio de Materiais Médicos e
Odontológicos Ltda CNPJ 01.998.190/0001-40, na pessoa de seu representante legal que Paula Fevereiro Barros ajuizou Ação
de Consignação em Pagamento com Pedido de Tutela Antecipada objetivando a quitação de R$ 483,94 (nov/08) depositado nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º