Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 880
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iniciais, na medida em que não vislumbro indícios de que o autor seja pessoa pobre na acepção jurídica da palavra. I. - ADV
PEDRO KIRK DA FONSECA OAB/SP 142256
583.00.2010.214502-9/000000-000 - nº ordem 2304/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - NOVO ACRE
COLONIZADORA LTDA X GAINSA-GUAPORÉ ANGRO INDUSTRIAL LTDA - DAT. URG. Vistos. Notifique-se a ré, na forma
da lei. Efetivada a notificação, pagas as custas e decorrido o prazo de 48 horas, na forma do art. 872 do Código de Processo
Civil, o que a Serventia certificará, entreguem-se os autos à autora, observadas as formalidades legais. Int. - ADV EDUARDO
PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM OAB/SP 118685 - ADV JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO OAB/SP 12363
583.00.2010.214536-0/000000-000 - nº ordem 2306/2010 - Declaratória (em geral) - ANTONIO CARLOS RODRIGUES X
ROMA CLINICA ODONTOLÓGICA LTDA - Remetam-se os autos ao Distribuidor para inclusão no polo passivo da ação dos
demais requeridos constantes da exordial. A tutela antecipada não comporta acolhimento. Com efeito, não reputo presentes
os pressupostos para concessão da tutela antecipada, quais sejam: a prova inequívoca sobre a verossimilhança da alegação
e o perigo na demora da tutela jurisdicional, ambos previstos no art. 273, do Estatuto Processual Civil. Por ora, não verifico a
verossimilhança nas alegações do autor no tocante ao contrato de prestação de serviços celebrado entre os litigantes. Ocorre
que as duvidas que assolam o julgador somente serão dirimidas quando da eventual resposta dos réus, necessário, portanto,
aguardar-se a citação dos réus para que se estabeleça o contraditório. Entendo, pois, que por ora, é de ser indeferida a tutela
de urgência. Citem-se os réus, na forma da lei. Int. - ADV CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO E SOUZA MACHADO OAB/SP
191344
583.00.2010.215253-1/000000-000 - nº ordem 2315/2010 - Declaratória (em geral) - MARTHA RODRIGUES ALVES X
CLINICASSI SAO PAULO SUL - Para a expedição do mandado de citação e intimação da ré, providencie a autora o recolhimento
das custas necessárias (guia de diligência de oficial de justiça ou custas postais) - ADV RICARDO FERNANDES BRAGA OAB/
SP 243062
583.00.2010.215253-1/000000-000 - nº ordem 2315/2010 - Declaratória (em geral) - MARTHA RODRIGUES ALVES X
CLINICASSI SAO PAULO SUL - Fls. 68 - (C/ César 16/12) Autos nº 2010.215253-1 Vistos etc. De fato há elementos para
concluir que o perigo na demora da prestação jurisdicional pode implicar em prejuízo a saúde da autora. Vislumbro outrossim,
verossimilhança do direito alegado. Defiro a antecipação dos efeitos da tutela para compelir a ré a dar cobertura a tratamento
em regime de Home Care - 24 horas por dia, sob pena de multa de R$ 20.000,00 por dia, limitado a R$ 400.000,00. Cite-se,
intime-se. Oficie-se. I. - ADV RICARDO FERNANDES BRAGA OAB/SP 243062
583.05.2008.111906-0/000000-000 - nº ordem 1164/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - PARQUE DOS PINHEIROS
ADMINISTRAÇÃO S/C LTDA X ANTONIO CARLOS DAMASCENO LIMA - (Pz 15/02) Autos nº 05.2008.111906-0 Intime-se o(a)
devedor(a) para pagamento do valor indicado às fls.83/84 (R$ 7.393,94 atualizado até Nov/2010), no prazo de quinze dias, sob
pena de prosseguimento da execução forçada. Int. - ADV DENIS WELSON DE O FONTANA ROSA OAB/SP 156991
583.53.2001.022865-0/000000-000 - nº ordem 2104/2001 - Consignatória (em geral) - DAMIANA JOSEFA DA SILVA
BARBOSA E OUTROS X COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HAB. E URBANO DO ESTADO SP - CDHU - (Pz 07/02)
Processo: 53.2001.022865-0 Fls. 486: Defiro vista dos autos aos autores pelo prazo de cinco dias. Int. - ADV PAULO APARECIDO
DA COSTA OAB/SP 95955 - ADV ADEMIR MARIN OAB/SP 84137 - ADV HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA OAB/SP 200832
Centimetragem justiça
8ª Vara Cível
8º OFÍCIO CÍVEL CENTRAL
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ:
583.00.1981.990085-5/000000">583.00.1981.990085-5/000000-000 - nº ordem 18/1981 - Execução de Título Extrajudicial - COMIND - BANCO DE
INVESTIMENTO S/A X ENGEMÓVEIS IND.COM. EXP. DE MÓVEIS LTDA E OUTROS - Processo n° 583.00.1981.990085-5
Indefiro o pedido de assistência de fls. 532/537 dos autos, uma vez que, em se tratando de ação de execução, em que inexiste
contraditório, e, portanto, sentença desfavorável a uma das partes, descabe essa modalidade de intervenção de terceiro.
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV ANTONIO PAULO
DOS SANTOS OAB/SP 62272 - ADV DAGOBERTO MEIRELLES DE CARVALHO OAB/SP 32960 - ADV JOSE FERNANDO DE
SANTANA OAB/SP 107038 - ADV WANDERLEY BONVENTI OAB/SP 35053
583.00.1996.543694-1/000000-000 - nº ordem 3058/1996 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BAMERINDUS DO
BRASIL S/A X ANAMERES BRAGA GONÇALVES E OUTROS - Fls. 254 - Vistos. Considerando que é necessário assegurar
ao credor acesso às informações sobre bens penhoráveis do(s) executado(s); que a declaração de bens à Receita Federal,
presumivelmente, contém descrição de todos os bens de valor que a executada possui, defiro a quebra de sigilo fiscal do(s)
executado(s), realizando nesta data a pesquisa on line à DRF, via Infojud, conforme requerido à fl. 249 dos autos. Arquivem-se
as declarações positivas em pasta própria, por 30 (trinta) dias, com as cautelas de praxe. Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em
termos de prosseguimento. Int. - ADV OTTO STEINER JUNIOR OAB/SP 45316 - ADV PATRICIA MARQUES OAB/SP 274508 ADV JUREMA SCHECKE DOS SANTOS OAB/SP 106587 - ADV NATANAEL AUGUSTO CUSTODIO OAB/SP 68479
583.00.1997.742899-1/000000-000 - nº ordem 0/0 - Depósito - BANCO FIAT S/A.. X EDUARDO KENJI KOMATSU - Ciência
do desarquivamento dos autos. - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO
DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199 - ADV SOLANGE IZIDORO DE ALVORADO FERNANDES OAB/SP 143101
583.00.1998.210746-4/000001-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença - HELENICE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º