Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 880
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Processo 0006741-23.2008.8.26.0666 (666.08.006741-7) - Procedimento Ordinário - Maria Aparecida da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social-INSS - Vistos. Providencie a serventia a cobrança do laudo pericial. Intime-se. - ADV: SILVANA
COELHO ZAR (OAB 80161/SP)
Processo 0006741-23.2008.8.26.0666 (666.08.006741-7) - Procedimento Ordinário - Maria Aparecida da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social-INSS - VISTOS. 1. Deveras, é caso de destituição do perito, conforme solicitado. 2. Defiro a produção
de prova pericial, que será realizada pelo perito José Ricardo Nars, o qual fica desde logo nomeado. O exame será realizado nas
dependências do Fórum (Rua 13 de maio, 140/150, centro, Artur Nogueira) no dia 25/03/2011, às 11:00 horas. O comparecimento
do(a) autor(a), devidamente munido de todos os documentos e exames médicos que disponha, é de responsabilidade de seu
advogado. O perito deverá responder aos seguintes quesitos do juízo: A - A parte autora sofre de alguma doença? Qual ou
quais? B - Em sendo positiva a primeira resposta, é possível saber quando a doença se iniciou (ao menos mês e ano)? C Quais os exames que foram apresentados pela parte autora? D - Pode a parte autora desempenhar alguma atividade que lhe
garanta a subsistência? E - A incapacidade da parte autora, se houver, é parcial ou total? É permanente ou temporária? F - A
parte autora está incapacitada total e permanentemente para todo e qualquer trabalho? G - As doenças que atingem a parte
autora são passíveis de tratamento ambulatorial, apenas necessitando de afastamento do trabalho quando ocorrem episódios de
agravamento? H - Se for constatada incapacidade para o trabalho, qual a data provável do início da cessação da incapacidade
(ao menos mês e ano? I - Quais os elementos objetivos utilizados para a fixação da data de início da doença, assim como para
fixar a data de início da cessação da incapacidade. As partes poderão apresentar quesitos complementares e indicar assistentes
técnicos até o momento da realização da perícia. A necessidade de produção de prova oral será oportunamente analisada.
Intime-se. Artur Nogueira, 24 de janeiro de 2011. - ADV: SILVANA COELHO ZAR (OAB 80161/SP)
Processo 0006818-32.2008.8.26.0666 (666.08.006818-9) - Procedimento Ordinário - Floripes Ferreira Ramos Melo - INSSInstituto Nacional do Seguro - Vistos. 1 - Arbitro os honorários periciais do Expert José Ricardo Nasr; no valor de R$234,80,
conforme tabela Anexo à Portaria nº 001; Expeça-se ofício requisitório. 2- Manifestem-se as partes, no prazo comum, sobre o
laudo pericial juntado. 3- Int. - ADV: CAROLINE AMBROSIO JADON (OAB 220859/SP), OSWALDO ANTONIO VISMAR (OAB
253407/SP)
Processo 0006903-18.2008.8.26.0666 (666.08.006903-7) - Procedimento Ordinário - Geraldo Ferreira - INSS - INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Vistos. 1 - Arbitro os honorários periciais do Expert José Ricardo Nasr; no valor de R$234,80,
conforme tabela Anexo à Portaria nº 001; Expeça-se ofício requisitório. 2- Manifestem-se as partes, no prazo comum, sobre o
laudo pericial juntado. 3- Int. - ADV: ADRIANA SANTOS ALVES DA SILVA (OAB 259354/SP), CAROLINE AMBROSIO JADON
(OAB 220859/SP)
Processo 0006910-10.2008.8.26.0666 (666.08.006910-0) - Procedimento Ordinário - Helena Madalena de Sales - INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Vistos. 1 - Arbitro os honorários periciais do Expert José Ricardo Nasr; no valor
de R$234,80, conforme tabela Anexo à Portaria nº 001; Expeça-se ofício requisitório. 2- Manifestem-se as partes, no prazo
comum, sobre o laudo pericial juntado. 3- Int - ADV: ROSANGELA CAGLIARI ZOPOLATO (OAB 94490/SP)
Processo 0006911-92.2008.8.26.0666 (666.08.006911-8) - Procedimento Ordinário - Valdemar José de Souza - INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Vistos. 1 - Arbitro os honorários periciais do Expert José Ricardo Nasr; no valor
de R$234,80, conforme tabela Anexo à Portaria nº 001; Expeça-se ofício requisitório. 2- Manifestem-se as partes, no prazo
comum, sobre o laudo pericial juntado. 3- Int - ADV: FERNANDA PAOLA CORRÊA (OAB 238638/SP), ROSANGELA CAGLIARI
ZOPOLATO (OAB 94490/SP), CAROLINE AMBROSIO JADON (OAB 220859/SP)
Processo 0006944-82.2008.8.26.0666 (666.08.006944-4) - Procedimento Ordinário - Maria Zeli de Almeida Martins - INSS
- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Vistos. 1 - Arbitro os honorários periciais do Expert José Ricardo Nasr; no
valor de R$234,80, conforme tabela Anexo à Portaria nº 001; Expeça-se ofício requisitório. 2- Manifestem-se as partes, no prazo
comum, sobre o laudo pericial juntado. 3- Int. - ADV: ALEXANDRE PERETE (OAB 265205/SP)
Processo 0006990-71.2008.8.26.0666 (666.08.006990-8) - Procedimento Sumário - Nilton Aparecido Pereira da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1 - Arbitro os honorários periciais do Expert José Ricardo Nasr; no valor de
R$234,80, conforme tabela Anexo à Portaria nº 001; Expeça-se ofício requisitório. 2- Manifestem-se as partes, no prazo comum,
sobre o laudo pericial juntado. 3- Int. - ADV: SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES (OAB 54459/SP), JOSE APARECIDO BUIN
(OAB 74541/SP), JORGE LAMBSTEIN (OAB 117037/SP)
Processo 0006992-41.2008.8.26.0666 (666.08.006992-4) - Procedimento Ordinário - Aparecida de Godoy Leão - Instituto
Nacional da Seguridade Social - Vistos. 1 - Arbitro os honorários periciais do Expert José Ricardo Nasr; no valor de R$234,80,
conforme tabela Anexo à Portaria nº 001; Expeça-se ofício requisitório. 2- Manifestem-se as partes, no prazo comum, sobre o
laudo pericial juntado. 3- Int. - ADV: CAROLINE AMBROSIO JADON (OAB 220859/SP), FELICIA ALEXANDRA SOARES (OAB
253625/SP)
Processo 0006994-11.2008.8.26.0666 (666.08.006994-0) - Procedimento Ordinário - Maria Sirleide Rodrigues da Costa INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Vistos. 1 - Arbitro os honorários periciais do Expert José Ricardo Nasr;
no valor de R$234,80, conforme tabela Anexo à Portaria nº 001; Expeça-se ofício requisitório. 2- Manifestem-se as partes,
no prazo comum, sobre o laudo pericial juntado. 3- Int. - ADV: ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP), CAROLINE
AMBROSIO JADON (OAB 220859/SP)
Processo 0007064-28.2008.8.26.0666 (666.08.007064-7) - Procedimento Ordinário - Idelmo Pinto - INSS - INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Vistos. 1 - Arbitro os honorários periciais do Expert José Ricardo Nasr; no valor de R$234,80,
conforme tabela Anexo à Portaria nº 001; Expeça-se ofício requisitório. 2- Manifestem-se as partes, no prazo comum, sobre o
laudo pericial juntado. 3- Int. - ADV: ROSANGELA CAGLIARI ZOPOLATO (OAB 94490/SP), FERNANDA PAOLA CORRÊA (OAB
238638/SP), CAROLINE AMBROSIO JADON (OAB 220859/SP)
Processo 0007220-16.2008.8.26.0666 (666.08.007220-8) - Procedimento Ordinário - Moisés Rolival Rodrigues - Instituto
Nacional do Seguro Social-INSS - Vistos. 1 - Arbitro os honorários periciais do Expert José Ricardo Nasr; no valor de R$234,80,
conforme tabela Anexo à Portaria nº 001; Expeça-se ofício requisitório. 2- Manifestem-se as partes, no prazo comum, sobre
o laudo pericial juntado. 3- Int. - ADV: CAROLINE AMBROSIO JADON (OAB 220859/SP), BRUNO BARROS MIRANDA (OAB
263337/SP)
Processo 0007304-17.2008.8.26.0666 (666.08.007304-2) - Procedimento Ordinário - Maria de Fátima Moreira - INSSInstituto Nacional de Seguro Social- Mogi Gauçu - VISTOS. 1. Deveras, é caso de destituição do perito, conforme solicitado. 2.
Defiro a produção de prova pericial, que será realizada pelo perito José Ricardo Nars, o qual fica desde logo nomeado. O exame
será realizado nas dependências do Fórum (Rua 13 de maio, 140/150, centro, Artur Nogueira) no dia 25/03/2011, às 16:00
horas. O comparecimento do(a) autor(a), devidamente munido de todos os documentos e exames médicos que disponha, é de
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