Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 880
3122
oral será oportunamente analisada. Intime-se. Artur Nogueira, 24 de janeiro de 2011. - ADV: FERNANDA PAOLA CORRÊA (OAB
238638/SP), ROSANGELA CAGLIARI ZOPOLATO (OAB 94490/SP)
Processo 0003901-40.2008.8.26.0666 (666.08.003901-4) - Procedimento Ordinário - João Fernandes Ramos - Instituto
Nacional de Seguro Social - INSS - Vistos. 1 - Arbitro os honorários periciais do Expert José Ricardo Nasr; no valor de R$234,80,
conforme tabela Anexo à Portaria nº 001; Expeça-se ofício requisitório. 2- Manifestem-se as partes, no prazo comum, sobre o
laudo pericial juntado. 3- Int. - ADV: ROSANGELA CAGLIARI ZOPOLATO (OAB 94490/SP), FERNANDA PAOLA CORRÊA (OAB
238638/SP), CAROLINE AMBROSIO JADON (OAB 220859/SP)
Processo 0003904-92.2008.8.26.0666 (666.08.003904-9) - Procedimento Ordinário - Aldo Geworowski - Instituto Nacional
de Seguro Social - INSS - Vistos. 1 - Arbitro os honorários periciais do Expert José Ricardo Nasr; no valor de R$234,80,
conforme tabela Anexo à Portaria nº 001; Expeça-se ofício requisitório. 2- Manifestem-se as partes, no prazo comum, sobre o
laudo pericial juntado. 3- Int. - ADV: FELICIA ALEXANDRA SOARES (OAB 253625/SP), CAROLINE AMBROSIO JADON (OAB
220859/SP)
Processo 0003915-24.2008.8.26.0666 (666.08.003915-4) - Procedimento Ordinário - Elen Rose Alves Rocha - Instituto
Nacional de Seguro Social - INSS - Vistos. VISTOS. 1. Deveras, é caso de destituição do perito, conforme solicitado. 2. Defiro
a produção de prova pericial, que será realizada pelo perito José Ricardo Nars, o qual fica desde logo nomeado. O exame
será realizado nas dependências do Fórum (Rua 13 de maio, 140/150, centro, Artur Nogueira) no dia 18/03/2011, às 17:00
horas. O comparecimento do(a) autor(a), devidamente munido de todos os documentos e exames médicos que disponha, é de
responsabilidade de seu advogado. O perito deverá responder aos seguintes quesitos do juízo: A A parte autora sofre de alguma
doença? Qual ou quais? B Em sendo positiva a primeira resposta, é possível saber quando a doença se iniciou (ao menos mês
e ano)? C Quais os exames que foram apresentados pela parte autora? D Pode a parte autora desempenhar alguma atividade
que lhe garanta a subsistência? E A incapacidade da parte autora, se houver, é parcial ou total? É permanente ou temporária?
F A parte autora está incapacitada total e permanentemente para todo e qualquer trabalho? G As doenças que atingem a parte
autora são passíveis de tratamento ambulatorial, apenas necessitando de afastamento do trabalho quando ocorrem episódios
de agravamento? H Se for constatada incapacidade para o trabalho, qual a data provável do início da cessação da incapacidade
(ao menos mês e ano? I Quais os elementos objetivos utilizados para a fixação da data de início da doença, assim como para
fixar a data de início da cessação da incapacidade. As partes poderão apresentar quesitos complementares e indicar assistentes
técnicos até o momento da realização da perícia. A necessidade de produção de prova oral será oportunamente analisada.
Intime-se. - ADV: ROSANGELA CAGLIARI ZOPOLATO (OAB 94490/SP), CAROLINE AMBROSIO JADON (OAB 220859/SP),
FERNANDA PAOLA CORRÊA (OAB 238638/SP)
Processo 0003915-24.2008.8.26.0666 (666.08.003915-4) - Procedimento Ordinário - Elen Rose Alves Rocha - Instituto
Nacional de Seguro Social - INSS - Vistos. Providencie a serventia a cobrança dos laudos periciais. Intime-se. - ADV: FERNANDA
PAOLA CORRÊA (OAB 238638/SP), ROSANGELA CAGLIARI ZOPOLATO (OAB 94490/SP), CAROLINE AMBROSIO JADON
(OAB 220859/SP)
Processo 0003916-09.2008.8.26.0666 (666.08.003916-2) - Procedimento Ordinário - Odair Teixeira da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1 - Arbitro os honorários periciais do Expert José Ricardo Nasr; no valor de R$234,80,
conforme tabela Anexo à Portaria nº 001; Expeça-se ofício requisitório. 2- Manifestem-se as partes, no prazo comum, sobre o
laudo pericial juntado. 3- Int. - ADV: CAROLINE AMBROSIO JADON (OAB 220859/SP), FERNANDA PAOLA CORRÊA (OAB
238638/SP), ROSANGELA CAGLIARI ZOPOLATO (OAB 94490/SP)
Processo 0004037-37.2008.8.26.0666 (666.08.004037-3) - Procedimento Ordinário - Wanderley de Oliveira - Instituto
Nacional de Seguro Social - INSS - Vistos. 1 - Arbitro os honorários periciais do Expert José Ricardo Nasr; no valor de R$234,80,
conforme tabela Anexo à Portaria nº 001; Expeça-se ofício requisitório. 2- Manifestem-se as partes, no prazo comum, sobre o
laudo pericial juntado. 3- Int. - ADV: CAROLINE AMBROSIO JADON (OAB 220859/SP), FERNANDA PAOLA CORRÊA (OAB
238638/SP), ROSANGELA CAGLIARI ZOPOLATO (OAB 94490/SP)
Processo 0004038-22.2008.8.26.0666 (666.08.004038-1) - Procedimento Ordinário - Sebastião Neto Lopes da Silva Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Vistos. 1 - Arbitro os honorários periciais do Expert José Ricardo Nasr; no valor
de R$234,80, conforme tabela Anexo à Portaria nº 001; Expeça-se ofício requisitório. 2- Manifestem-se as partes, no prazo
comum, sobre o laudo pericial juntado. 3- Int. - ADV: FERNANDA PAOLA CORRÊA (OAB 238638/SP), ROSANGELA CAGLIARI
ZOPOLATO (OAB 94490/SP)
Processo 0004040-89.2008.8.26.0666 (666.08.004040-3) - Procedimento Ordinário - Cleuza Maria Cardoso Barboza Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Vistos. 1 - Arbitro os honorários periciais do Expert José Ricardo Nasr; no valor de
R$234,80, conforme tabela Anexo à Portaria nº 001; Expeça-se ofício requisitório. 2- Manifestem-se as partes, no prazo comum,
sobre o laudo pericial juntado. 3- Int - ADV: CAROLINE AMBROSIO JADON (OAB 220859/SP), FERNANDA PAOLA CORRÊA
(OAB 238638/SP), ROSANGELA CAGLIARI ZOPOLATO (OAB 94490/SP)
Processo 0004091-03.2008.8.26.0666 (666.08.004091-8) - Procedimento Ordinário - Eleni Soares - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Vistos. 1 - Arbitro os honorários periciais do Expert José Ricardo Nasr; no valor de R$234,80, conforme
tabela Anexo à Portaria nº 001; Expeça-se ofício requisitório. 2- Manifestem-se as partes, no prazo comum, sobre o laudo
pericial juntado. 3- Int - ADV: BÁRBARA KRISHNA GARCIA FISCHER (OAB 217581/SP)
Processo 0004221-90.2008.8.26.0666 (666.08.004221-0) - Procedimento Ordinário - Rosalina Nogueira Bueno - Instituto
Nacional da Seguridade Social - INSS - VISTOS. 1. Deveras, é caso de destituição do perito, conforme solicitado. 2. Defiro
a produção de prova pericial, que será realizada pelo perito José Ricardo Nars, o qual fica desde logo nomeado. O exame
será realizado nas dependências do Fórum (Rua 13 de maio, 140/150, centro, Artur Nogueira) no dia 25/03/2011, às 17:00
horas. O comparecimento do(a) autor(a), devidamente munido de todos os documentos e exames médicos que disponha, é
de responsabilidade de seu advogado. O perito deverá responder aos seguintes quesitos do juízo: A - A parte autora sofre de
alguma doença? Qual ou quais? B - Em sendo positiva a primeira resposta, é possível saber quando a doença se iniciou (ao
menos mês e ano)? C - Quais os exames que foram apresentados pela parte autora? D - Pode a parte autora desempenhar
alguma atividade que lhe garanta a subsistência? E - A incapacidade da parte autora, se houver, é parcial ou total? É permanente
ou temporária? F - A parte autora está incapacitada total e permanentemente para todo e qualquer trabalho? G - As doenças
que atingem a parte autora são passíveis de tratamento ambulatorial, apenas necessitando de afastamento do trabalho quando
ocorrem episódios de agravamento? H - Se for constatada incapacidade para o trabalho, qual a data provável do início da
cessação da incapacidade (ao menos mês e ano? I - Quais os elementos objetivos utilizados para a fixação da data de início
da doença, assim como para fixar a data de início da cessação da incapacidade. As partes poderão apresentar quesitos
complementares e indicar assistentes técnicos até o momento da realização da perícia. A necessidade de produção de prova
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º