Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 876
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da embargada de sua atividade laborativa. É o relatório. DECIDO. Conheço dos embargos e os rejeito, porquanto nada há a ser
declarado. Com efeito, o documento de fls. 79 foi elaborado pela própria autarquia e não afasta a conclusão da perícia, de que
a incapacidade eclodiu já no início do mês de maio de 2010. E, de todo modo, o que pretende o embargante é a modificação
do julgado, para o que deverá se valer, no entanto, da via adequada. Assim, ausentes quaisquer das hipóteses do artigo 535 do
Código de Processo Civil, rejeito os embargos e mantenho a sentença tal como se encontra lançada. Int. Pirassununga, 22 de
dezembro de 2010. DONEK HILSENRATH GARCIA JUIZ DE DIREITO - ADV PAULO ANTONIO PORTO PINTO OAB/SP 59939
- ADV ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR OAB/SP 201094
457.01.2009.010327-6/000000-000 - nº ordem 1919/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SUELI APARECIDA
CARVALHO COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 68 - Aguarde-se, por mais 60 dias, a vinda do
laudo pericial. Int. - ADV WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS OAB/SP 190813 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO
OAB/SP 209811
457.01.2009.010332-6/000000-000 - nº ordem 1921/2009 - Execução de Alimentos - M. G. B. G. X I. D. L. G. - Sentença
nº 1234/2010 registrada em 27/12/2010 no livro nº 205 às Fls. 118: Diante da manifestação de fls. 46, julgo extinta a presente
execução com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça-se a
competente certidão de honorários em favor da patrona da exeqüente, no valor de R$ 341,84, e arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV CLÁUDIA CRISTINA BERTOLDO OAB/SP 159844
457.01.2010.002207-7/000000-000 - nº ordem 389/2010 - Nunciação de Obra Nova - MARA APARECIDA DE AQUINO
X CONSTRUTORA FACON LTDA - Fls. 272 - Intime(m)-se o(a)(s) devedor(es), na pessoa de seu(sua) Advogado(a), para o
pagamento do débito, advertindo-o(s) de que, caso não o efetue(m) no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação
será acrescido de multa no percentual de 10% e, a requerimento do(a)(s) credor(es) e observado o disposto no art. 614, II, do
Código de Processo Civil, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 475-J). Caso não esteja(m) representado(s)
nos autos, intime(m)-se pessoalmente o(a)(s) devedor(es). Decorrido o prazo sem notícia do pagamento do débito, dê-se
vista dos autos ao(s) exeqüente(s) para requerer o que de direito. Se requerido, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Realizadas a penhora e a avaliação, intime(m)-se o(a)s executado(a)(s), na pessoa de seu advogado (CPC, arts. 236 e 237,
ou na falta deste, o seu(sua) representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio), para, querendo, oferecer
impugnação, no prazo de 15 dias (CPC, art. 475-J, parágrafo 1º). Int. - ADV JANDER BOERNER OAB/SP 104473 - ADV JOAO
DIVINO BREVES CONSENTINO OAB/SP 24062 - ADV LUIZ FERNANDO SAMPEL BASSINELLO OAB/SP 231954
457.01.2010.003466-0/000000-000 - nº ordem 1651/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - O. G. X M. A. D. O. Sentença nº 11/2011 registrada em 06/01/2011 no livro nº 205 às Fls. 184/185: Diante do exposto, homologo o acordo formulado
entre as partes (fls. 84/85) e converto em divórcio a separação judicial do casal, declarando extinto o processo, como corolário,
com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. - ADV MAURICIO SINOTTI JORDAO OAB/SP 153196 - ADV
SÔNIA REGINA GRIGOLETTO ARRUDA SANTOS OAB/SP 178934
457.01.2010.004703-0/000000-000 - nº ordem 898/2010 - Execução de Alimentos - L. R. X A. R. - Diante do depósito de fls.
31, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em
julgado, expeçam-se certidões de honorários em favor dos patronos das partes, no valor de R$ 341,84, e arquivem-se os autos
com as cautelas legais. P.R.I.C. - ADV EDMEA ANDREETTA HYPOLITHO OAB/SP 60652 - ADV VALTER TADEU CAMARGO DE
CASTRO OAB/SP 83082
457.01.2010.005393-0/000000-000 - nº ordem 1007/2010 - Revisional de Alimentos - J. A. M. C. X C. M. P. C. - Fls. 26 Reitere-se o ofício expedido a fls. 16. Com a resposta, manifestem-se a autora e o MP. Int. e c. ao MP. - ADV NILTON TOMAS
BARBOSA OAB/SP 90717
457.01.2010.006406-5/000000-000 - nº ordem 1163/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ABENGOA BIOENERGIA
AGROINDÚSTRIA LTDA. X EMAS AGRO INDUSTRIAL LTDA - Fls. 43 - Nos termos do artigo 331, do Código de Processo
Civil, designo audiência para o próximo dia 16 de 05, às 14:00 horas. Intimem-se para comparecimento, expedindo-se o
necessário. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência.
Int. - ADV WILSON CARLOS GUIMARAES OAB/SP 88310 - ADV DANIEL DE GODOY PILEGGI OAB/SP 173740 - ADV DEBORA
PETERSON LUQUE POLEGATO OAB/SP 277628 - ADV ROBERTO PINTO DE CAMPOS OAB/SP 90252
457.01.2010.006934-3/000000-000 - nº ordem 1215/2010 - Modificação de Guarda - F. G. D. S. X T. P. G. P. (Fls.31/33,manifeste-se o autor sobre a contestação) - ADV ADAIL DE PAULA OAB/SP 172131 - ADV CAROLINA LEITE LOPEZ
DE LEON OAB/SP 231363
457.01.2010.007090-9/000000-000 - nº ordem 1231/2010 - Execução de Alimentos - H. L. A. D. A. X E. P. D. A. - Fls. 20 Diante do extrato acostado a fls. 19, aguardem-se informações quanto à carta precatória expedida a fls. 16, pelo prazo de 60
dias. Int. - ADV HELIO MENDES DA SILVA OAB/SP 149721
457.01.2010.007920-4/000000-000 - nº ordem 1330/2010 - Medida Cautelar (em geral) - J. M. P. X LUIZ CARLOS PIZANI
E OUTROS - Fls. 26 - Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, deferidos à autora,diante da declaração de fls. 07, os
benefícios da justiça gratuita. Int. e c. ao MP. - ADV POLYANA LIMA GUINTHER OAB/SP 288844
457.01.2010.010428-1/000000-000 - nº ordem 1479/2010 - Alvará - MARIA APARECIDA DO CARMO CORTAPASSO X JOSE
GENUINO DE SOUZA - Fls. 17 - Intime-se a requerente para juntar aos autos a competente declaração de anuência dos
herdeiros Ângela, Renata, Renato César e Mara Gabriela, no prazo de 30 dias. Int. - ADV ISMARA PARIZE DE SOUZA VIEIRA
OAB/SP 216562
457.01.2010.010546-8/000000-000 - nº ordem 1485/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COMPANHIA DE BEBIDAS
IPIRANGA X RENATO JUSTINO DA SILVA - (Fls.27,manifeste-se oautor:....deixei de proceder a penhora de bens em nome
do executado, por não localizar bens para tanto. O sr. Rogério informou ter feito um acordo, pagando quinzenalmente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º